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norma nº 1560/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2021
Date 2021-07-26
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1560/2021
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o
exercício de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 18.954,35 (Dezoito
mil, novecentos e cinquenta e quatro Reais e trinta e cinco centavos), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 — DIVISÃO DE ENSINO
12.361.0010.2-311 — Devolução de Saldo TC PAR nº 201803613-6
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições -----....... R$ 16.169,73
12.361.0010.2-312 — Devolução de Saldo TC PAR nº 201803612-4
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições ==... R$ 2.784,62
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior das seguintes fontes de recurso: 31132 —
FNDE/PAR - MOBILIÁRIO DE SALA DE AULA, no valor de 16.149,80 (Dezesseis mil, cento e
quarenta e nove Reais e oitenta centavos); 31133 — FNDE/PAR - ONIBUS ESCOLAR, no valor de
2.781,19 (Dois mil, setecentos e oitenta e um Reais e dezenove centavos);
Excesso de Arrecadação das seguintes fontes de recurso: 31132 — FNDE/PAR - MOBILIÁRIO DE
SALA DE AULA, no valor de 19,93 (Dezenove Reais e noventa e três centavos); 31133 — FNDE/PAR
- ONIBUS ESCOLAR, no valor de 3,43 (Três Reais e quarenta e três centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Antonio do Paraíso, em 26 de julho de 2021.

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