← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. |
| native_id | 725 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1562/2021 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a Saber: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ===". R$ 300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 26 de julho de 2021. /