← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de Agosto de 2015, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Ne 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1563/2021 SUMULA: Dá nova Redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, de 19 de Agosto de 2015, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 1241/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação mensal aos Servidores Municipais ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo da Administração direta, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.