← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1568/2021 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR. para o exercicio de 2021, conforme Lei 1527/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 972.138,96 (Novecentos e setenta e dois mil, cento e trinta e oito Reais e noventa e seis centavos). mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 04 DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 — DIVISÃO DE E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0007.1-313 — Pavimentação de Ruas com calçadas e meio fio 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ---====....... =. nono non nono no R$ 972.138,96 Art, 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 17.138,96 (Dezessete mil. cento e trinta e oito Reais e noventa e seis centavos): Excesso de Arrecadação em virtude do Contrato de Repasse nº 888915/2019/MDR/CAIXA. no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de agosto de 2021. N. DEVANIR MARTÍNELLI Prefeito Municipal