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norma nº 1568/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75. 832. 170/0001-31 ESTADO DO PARANA
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043) 3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1568/2021
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR. para o exercicio
de 2021, conforme Lei 1527/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 972.138,96
(Novecentos e setenta e dois mil, cento e trinta e oito Reais e noventa e seis centavos). mediante as
seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
04 DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.002 — DIVISÃO DE E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0007.1-313 — Pavimentação de Ruas com calçadas e meio fio
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ---====....... =. nono non nono no R$ 972.138,96
Art, 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fontes de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de 17.138,96 (Dezessete mil. cento e trinta e oito Reais e
noventa e seis centavos):
Excesso de Arrecadação em virtude do Contrato de Repasse nº 888915/2019/MDR/CAIXA.
no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de agosto de 2021.
N.
DEVANIR MARTÍNELLI
Prefeito Municipal

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