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norma nº 1570/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaInstitui o Perímetro Urbano de Santo Antônio do Paraíso e dá outras providências.
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PERÍMETRO URBANO 
LEI Nº 1570/2021
SÚMULA: Institui o Perímetro Urbano de Santo Antônio do Paraíso e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º O território municipal é dividido em macrozonas, conforme Lei que institui a Revisão do Plano 
Diretor, para fins urbanísticos e tributários. 
§1º A área urbana é representada no Macrozoneamento Municipal por Macrozona Urbana e delimitada 
pelo Perímetro Urbano, constantes no Anexo I desta Lei. 
§2º A área rural é constituida pelo restante do território, em especial Macrozona Macrozona de Produção 
Agropecuária e Macrozona Especial de Transição. 
Art. 2º O cálculo analítico de área, azimutes, lados e coordenadas geográficas constam nos Anexos, 
partes integrantes da presente Lei: 
a) Anexo I: Mapa do Perímetro Urbano Sede e Distrito São Judas Tadeu; 
b) Anexo II: Descrição e Cálculo Analítico de Área, Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas da Sede;
c) Anexo III: Descrição e Cálculo Analítico de Área, Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas do 
Distrito São Judas Tadeu. 
Art. 3º Fica revogada as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso em 24 de agosto de 2021. 
______________________________ 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
 
ANEXO I: 
 MAPA DO PERÍMETRO URBANO
 SEDE 
E 
DISTRITO SÃO JUDAS TADEU
 
ANEXO II: DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS 
GEOGRÁFICAS DA SEDE 
Área: 1.700.581,47 m² ou 170,0581 há / Perímetro: 6.657,33 m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 535.735,270 m e N: 
7.401.828,150 m com azimute 68° 09' 55,90'' e distância de 688,63 m até o vértice 2, definido pelas 
coordenadas E: 536.374,500 m e N: 7.402.084,270 m com azimute 24° 37' 13,65'' e distância de 55,88 m 
até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 536.397,780 m e N: 7.402.135,070 m com azimute 357° 23' 
20,40'' e distância de 64,76 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 536.394,830 m e N: 
7.402.199,760 m com azimute 67° 39' 37,88'' e distância de 968,13 m até o vértice 5, definido pelas 
coordenadas E: 537.290,300 m e N: 7.402.567,740 m com azimute 128° 00' 35,43'' e distância de 146,07 
m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 537.405,390 m e N: 7.402.477,790 m com azimute 117° 
42' 39,08'' e distância de 240,64 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 537.618,430 m e N: 
7.402.365,890 m com azimute 112° 26' 08,60'' e distância de 204,64 m até o vértice 8, definido pelas 
coordenadas E: 537.807,580 m e N: 7.402.287,790 m com azimute 217° 36' 52,16'' e distância de 167,45 
m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 537.705,380 m e N: 7.402.155,150 m com azimute 239° 
49' 31,17'' e distância de 289,53 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 537.455,080 m e N: 
7.402.009,620 m com azimute 246° 41' 23,87'' e distância de 324,03 m até o vértice 11, definido pelas 
coordenadas E: 537.157,500 m e N: 7.401.881,400 m com azimute 157° 25' 00,85'' e distância de 74,32 m 
até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 537.186,040 m e N: 7.401.812,780 m com azimute 254° 
05' 20,03'' e distância de 376,37 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 536.824,090 m e N: 
7.401.709,600 m com azimute 164° 04' 53,49'' e distância de 464,84 m até o vértice 14, definido pelas 
coordenadas E: 536.951,580 m e N: 7.401.262,590 m com azimute 168° 03' 16,36'' e distância de 210,94 
m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 536.995,240 m e N: 7.401.056,220 m com azimute 261° 
15' 32,55'' e distância de 652,90 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 536.349,920 m e N: 
7.400.957,000 m com azimute 353° 18' 25,49'' e distância de 134,54 m até o vértice 17, definido pelas 
coordenadas E: 536.334,240 m e N: 7.401.090,620 m com azimute 267° 31' 51,27'' e distância de 435,46 
m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 535.899,180 m e N: 7.401.071,860 m com azimute 355° 
49' 44,09'' e distância de 100,78 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 535.891,850 m e N: 
7.401.172,370 m com azimute 315° 30' 29,33'' e distância de 147,50 m até o vértice 20, definido pelas 
coordenadas E: 535.788,480 m e N: 7.401.277,590 m com azimute 265° 15' 10,12'' e distância de 43,38 m 
até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 535.745,250 m e N: 7.401.274,000 m com azimute 275° 
45' 03,61'' e distância de 184,82 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 535.561,360 m e N: 
7.401.292,520 m com azimute 346° 56' 55,44'' e distância de 140,24 m até o vértice 23, definido pelas 
coordenadas E: 535.529,690 m e N: 7.401.429,140 m com azimute 67° 34' 18,96'' e distância de 228,87 m 
até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 535.741,250 m e N: 7.401.516,460 m com azimute 354° 
12' 09,73'' e distância de 141,37 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 535.726,970 m e N: 
7.401.657,110 m com azimute 2° 46' 41,50'' e distância de 171,24 m até o vértice 1, encerrando este 
perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, 
tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM. 
ANEXO III: DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS 
GEOGRÁFICAS DO DISTRITO SÃO JUDAS TADEU 
 
Área: 235.694,88 m² ou 23,5695 ha 
Perímetro: 2.182,39 m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 532.623,880 m e N: 
7.398.916,000 m com azimute 98° 07' 16,83'' e distância de 860,06 m até o vértice 2, definido pelas 
coordenadas E: 533.475,310 m e N: 7.398.794,500 m com azimute 183° 36' 21,07'' e distância de 116,23 
m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 533.468,000 m e N: 7.398.678,500 m com azimute 236° 
56' 48,98'' e distância de 264,94 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 533.245,940 m e N: 
7.398.534,000 m com azimute 277° 18' 40,93'' e distância de 636,49 m até o vértice 5, definido pelas 
coordenadas E: 532.614,630 m e N: 7.398.615,000 m com azimute 347° 42' 37,60'' e distância de 85,46 m 
até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 532.596,440 m e N: 7.398.698,500 m com azimute 7° 11' 
25,80'' e distância de 219,22 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 22S, 
tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM. 

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