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norma nº 1576/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1576/2021
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de
Intenções, consubstanciado no SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o
Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 1541/2021, de 17 de
fevereiro de 2021, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
conforme Anexo 1.
Parágrafo único - O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo II.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO PARANÁ - CINDEPAR, nos termos do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único - O texto consolidado do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
é parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de setembro de 2021.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
ANEXO I
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
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Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para
melhor funcionamento das atividades do Consórcio Público intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —- CINDEPAR, os Municipios
consorciados, todos com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembleia Geral em
+8 de março de 20198, resolveram celebrar o SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
AQ PROTOCOLO DE INTENÇÕES em conformidade com o princípio da cooperação
interfederativa, implícito no art 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei
Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07, e em conformidade com a artigo
& 71 do Protocolo de Intenções, subscnto em 15 de abril de 2013 e segundo a norma
estatutária do art, 69, mediante a alteração/nclusão dos seguintes artigos:
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Ar 1º Fica alterado 0 artigo 1-Aº, que passa a ter a seguinte redação
Art. 1-4º, São subscritores do presente Protocolo de intenções, com
reservas, implicando no consorciamento parcial ou condicional, os
municípios constantes no Anexo |.
dr, 2º Fica alterado o paragrafo único artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:
o Art 3º.)
Parágrafo único - Os Municípios mencionados no Anexo | deste
Protocolo de Intenções, nos termos das respectivas leis aprovadas, ||
integram o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, com reservas,
implicando no consorciamento parcial. |
|»
Art, 3º Fica alterado o artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação: Da
Ar. 4º. Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de
intenções que somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio
Público e participar da associação pública, entes que por lei |
t+
Rua Marginal, 1.107 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 8730-000 4
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
ratificarem o presente instrumento, admitindo se a ratificação com
reservas.
Art 4º Fica aiterado o artigo 8º, que passa a ter a seguinte redação
Am 8º. [..]
H - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos -
[E] pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de cancreto ou outros,
serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias,
execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares
necessários a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem
de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
Ar 5º Fica alterado o artigo 37, que passa a ter a seguinte redação
Art. 37. Fica criado os cargos comissionados e empregos públicos,
funções gratificadas, a remuneração e suas atribuições constantes do
Anexo Il e Il, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), conforme preceitua 0 art. 4º, inc, IX, da Lei n.º 11. 107/05.
2)
57" O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor "U .
& cedido fará jus à percepção de diárias, exceto quando o deslocamento | |
for inerente à execução das próprias atribuições nos Municipios J
Consorciados, para cobrir despesas de alimentação e estadia, nos
valores constantes no Anexo IV, que serão reajustados na mesma época
e índices previstos no parágrafo anterior, cuja regulamentação dar-se-á
por ato da Assembleia Geral. (
$150 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvi
do Estado do Paraná - CINDEPAR contará, também, com quadro de À
pessoa! integrado por servidores cedidos pelos municipios
consorciados, com ônus para q consorcio, permanecendo no regime
originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos do Anexo lil.
E] E
SIL] )
ts
Ruo Marginal, 1.101 = Sordim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 N
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
W — atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de
relevante interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de
prazo determinado, não podendo exceder ao limite de 24 meses de
contratação;
bd
$ 19 Ficam extintos os cargos de Operador de destocadora de troncos é
$ 20 Os cargos de Operador de rolo compactador e Operador de pá
carregadeira serão transformados em "Operador de máquinas” a partir
da aprovação deste aditamento por todos os entes consorciados.
Amt 6" E, em decorrência da celebração do presente Aditamento do Protocolo de
Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, firmam os representantes des entes federativos
consorciados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Art 7º Permanecem inalteradas as demais disposições do Protocoto de Intenções e
do Primeiro Aditamento, firmados, respectivamente, em 15 de abril de 2013 e 31 de
março de 2017, não alteradas pelo presente instrumento.
Am 8º Considerando as alterações aprovadas peio presente instrumento, fica
autorizado a alteração do Contrato/Estatuto do Consorcio Público Intermuniçioal de
Desenvolvimento e Inovação do Estado do Paraná — CINDEPAR N
|
Art. 9º Os Municipios de Alto Paraná, Amaporã, Arapongas, Ariranha do Ivai, ] J
do Sul, Cambará, Cambé, Campina da Lagoa, Cruzeiro do Sul, Curitiba, Fénix,
Ficresta, Flórida. Foz do Iguaçu, Goioerê, Grandes Rios, Guaira, Guarapuava,
haipulândia, ltaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivatuba, Mandaguan, Mangueirinha,
Marialva, Marmgá, Maio Rico, Mercedes, Morretes, Nova Aliança do lvai, Nova
América da Colina, Nova Cantu, Nova Tebas, Ourizona, Paiçandu, Paranapoema,
Pauta Freitas, Porto Vitória, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sel, Ribeirão do
Pinhal, Rio Branco do Ivaí, Santa Cecilia do Pavão Santa Mônica, Santo Antônio do
Caiua, Santo Inácio, São João do Caiuá, São Jorge do lvai, São Pedro do Paraná,
São Sebastão da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Siqueira Campos, Tamarana,
Tapira, Terra Roxa e União da Vitóna, foram convidados peia Assembleia Geral a
integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, caso estes entes i enviarem resposta
acompanhada, da le: ratificadora do E
dO a 8
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 K )
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
específica para a pretensão formulada passarão a integrar o consorcio
independentemente de novo aditamento.
Amt 10 As alterações constantes do presente aditamento ao Protocolo de Intenções
entrarão em vigor após a ratificação por todos os entes consorciados,
Astorga-PR, 18 de março de 2019
MUNHOZ DE MELLO |
NOVA ESPERANÇA
PARAISO DO NORTE
[YMOAciA
PRADO FERREIRA
FSABÁUDIA
Q
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 K
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INCIVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
|. MUNICÍPIO ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 75 743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello,
135, centro, Abaiiá - PR, CEP 86480-000
hd 11- MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito
Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro. na cidade de Alvorada do Sul — PR. CEP
86150-000,
WL- MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público.
inscrito no CNPJIME sob nº 76.235 761/0001-94, com sede à Rua Mauro C de
Oliveira, 190, centro, na cidade de Andirá = PR, CEP 86.380-000;
IV - MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
insento no CNP.JIME sab nº 95 642 286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar
Estevão, 72, centre, na cidade de Ângulo - PR, CEP 86 755-000)
V - MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público
insenito no CNPJIMF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café
Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86. 884-
uoo,
VI - MUNICIPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa juridica Ge direito público,
insenito no CNPJIMF sob nº 75.359 760/0001-89, com sede na Praça Nossa Senhora
do Rocio, SIN, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87250-000 (
VI - MUNICÍPIO DE ASSAI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto público
inserito no CNPJ/MF sob nº 78290 709/0001-30, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai - PR, CEP 85.220-000, Tê
VHL - MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público, W )
inscrito no CNPJ/MF so5 nº 75.731 018/0001-€2, cóm sede na Praça José Bento dos
Santos, S/N, centro, na cidade de Atalais- PR, CEP 87.630-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJMF sob nº 76.950.062/0001-28, com sede na Av
Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, CEP 85 960- R
Rua Marginal, 1,101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730- /
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
« Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.407. 568/0001-83, com sede a Rua Rui
Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré = PR, CEP 86 3285-000;
KL- MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, Estado do Paraná. pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245 067/0001-58, com sede à Rua
Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraiso - PR, CEP 86130-000;
XI - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica ce direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.77 1.261/0001-04, com sede na Praça Paraná,
[4 77, na cidade de Bom Sucesso=PR, CEP 85 940-000
Xi! - MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740 .829/0001.20, com sede na Praça da
República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis - PR, CEP 86.925-000;
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-08, com sede na Rua Helena Deo
Costa, 298, na Cidade de Cafeara - PR, CEP 86 640-000;
XV - MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de cireito
público, inscrito no CNPJ/MF sob q nº 75771.279/0001-08, com sede na Rua 17 de
Dezembro, nº 149. centro, na cidade de Califórnia = Paraná, CEP 88 820-000,
XVI = MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75,771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320,
Centro, na cidade de Cambira - PR, CEP: B6 8690-000,
! Estado do Paraná. pessoa juridica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Avenida
Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84 470-000; ((
XVII - MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.965 789/0001-08 com sede à Rua Benedito
Salles, 1060, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000;
XIX - MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito |
público, inscrito no CNPJYMF sob nº 78 309 806/0001-28, com sede ma AC Centro
Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87 .200-000,
esta
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
Público inscrito no CNPJIMF sob nº 75,825 .828/0001-B88, com sede na Av. Doutor
David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de inhas- PR, CEP 86320-000,
e 3)
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 84730-000 lá
hs
D
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO ENTERMINICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direão público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.331,941/0001-70 com sede na Avenida
Minas Gerais, 301. centro, na cidade de Comélio Procópio -PR, CEP 88.300-000,
T Estado de Paraná, pessoa jurídica de
direito público, insento no CNPJ/MF sob nº 80 885 662/0001-&9, com sede a Rua
Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbatai do Sul - PR, CEP 86.970-000,
Estado do Paraná, pessoa juridica de direto
| pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio
| E Cunha, 81, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84 280-000;
XXIV - MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76 972.082/0001-06, com sede na Rua
Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte - PR, CEP 87.980-000,
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78. 200.110/0001-84, com sede na Avenida Barão
do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87485-000;
KXVI - MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua
Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo= PR, CEP 87155-000;
XXVIL- MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE. Estado do Paraná pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719 449/0001-10, com sede na Rua
Tocantins, 600, centro na Cidade de Entre Rios do Oeste - PR, CEP 85.988-000;
& XXVII - MUNICÍPIO DE FAXINAL, Estado do Paraná, pessca juridica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.285/0001-07, com sede na Avenida Brasil,
nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinat-PR, CEP 86.840-000,
XXIX - MUNICÍPIO DE FLORAÍ. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-50, com sede à Rua Presidente Getúlio
Vargas, 177, centro, na cidade de Floral = PR. CEP 87.185-000; J
KXX - MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa juridica de |,
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 845.495/0001-59, com sede a Rua
Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP E8 1655-000;
XXXI - MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES. Estado do Paraná. pessoa jurídica de é]
direito público, imserito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-57 com sede à Ri
Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, a 87570-000,
Rug Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 -,
Ga ms,
N
N
o j
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
JOOUI - MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 81 382 658/0001-07, com sede a Rua
Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR. CEP 86 .938-009
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco
Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR. CEP 87880-000,
KXXIV - MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua Dois de
E] Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86 .465-000,
XXXV - MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito
João De Joule. 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86620-000;
XXXVI - MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público,
inscrito no CNPJIMEF sob nº 77.008 068/0001.41, com sede na Rua José de Moura
Bueno, nº 23, na cidade de lbaiti- PR, CEP 84900-000,
XXXVII - MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJMF sob nº 76.244.951/0001-03, com sede a Rua Padre
Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporã-PR, CEP 86.200-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
| público, inscrito no CNPJ sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio
Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 85 750-000;
[1] XXXIX - MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inserito no CNPJIMF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga
Martins, 80, centro. Inajá-PR, CEP 87670-000;
XL - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito (.
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75798.355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centra. Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
KLI - MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito 4)
público, inscrito no CNPJMF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida U
Munhoz ca Rocha, 605. centro, na cidade de haguajé-PR, CEP 85 6870-000,
XLH - MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76235.728/0001 com sede na Avi MA
interventor Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de : =PR, CEP 85.3
009; 19
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Impesial = Astorga - PR CEP 86730-000 / E
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
XLII - MUNICÍPIO DE ITAMBÉ. Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 75.282 698/0001-47. com sede à Praça Rui Barbosa, 34,
centro, Itambé - PR, 87 175-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95,640 ,553/0001-15, com sede na Avenida Rio de
| Janeiro, 2758, Centro, lvaté - PR, CEP 87.525-000,
Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966 .860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista,
& 335, centro, na exlade de Jacarezinho — PR, CEP 88400-000;
XLVI - MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL Estaco do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJMF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça
| do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul - PR, CEP 86 900-000;
XLVE - MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica ce
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75 741 363/0001-87 com sede na Praça
Mariana Leite Felix, 800. centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86 860-000,
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº” 76: 970.383/0001-92 com sede à Avenida
Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR. CEP 87590-090,
KLIX - MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.245 042/0001-54, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86210-000;
] | - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF s0o nº 76.966 845/0001-05, com sede na Rua Miguel
Dias, nº 226. CEP 86455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000. A
| Li- MUNICÍPIO DE JUSSARA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 75 789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320.
Centro, Jussara- PR, CEP 87230-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, (4
inserio no CNPJMF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco y
Lemes Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP 86.920-000,
LUH - MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIME sob nº 95.680.831/0601-6ã com sede à Rua Juscel
Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - nina” 86.855-000.
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 Í ,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
LIV - MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico,
inscrito no CNPJ/MF s05 nº 76 972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso. 354,
Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87 8900-000,
LV - MUNICIPIO DE LOBATO, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito público
inscrito no CNPJIMF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletio,
nº 1260, na cidade de Lobato - PR. CEP 86790-000;
Lvl - MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75771.477/0001-70, com sede administrativa na
3 Avenida Duque de Caxias nº 635, Londrina, Paraná, CEP 86015-901;
LVIl - MUNICÍPIO DE LUNARDELL! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom
Pedro li, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86 935-000;
LVII - MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845 511/0001-03, com sede na Praça Padre
Antonio Pozzato, / nº, centro, na cidade de Lupionópotis - PR, CEP 86635-000
LIX - MUNICIPIO DE MAMBORE, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guacalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87 340-000,
LX - MUNICIPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285329/0001-08, com sede na Rua
Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR. CEP 87160-000;
Et) LXi- MUNICIPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740 811/0001-Z8, com sede na Rua Sete de
Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR.CEP 85.260-000, (
LXI - MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito púbiico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.205.814/0001-24 com sede
na Rua Espirito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85 960- y
LH - MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inserito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001.07, com sede na Rua
Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul - PR, CEP 86.825-000. [4
LXIV - MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.971.010/0001-73, êom sede na Rua Dante
Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.960)000;
K es US SO
Rva Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 84730-000 | ,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões,
nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85 955-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
púbico, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.245/0001-65, com sede na Rua Vereador
João Fuzetti, 800, centro. na cidade de Marumbi - PR, CEP 86 8910-000,
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95. 548 ,400/0001-42, com sede à Avenida
B Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86 8628-000:
LXVII - MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475 442/0001-93. com sede na Avenida
Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR. CEP 87.840-000;
LXIX - MUNICIPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua
Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales- PR, CEP 87370-000;
AL I RAÇAS, Estado do Paraná, pessoa
forídica de direto público, nscito no CNPAME sob nº 76.970.300/0001-65, com sede
na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro. na cidade de Nossa Senhora das
Graças, CEP 85. 680-000;
LXXI - MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inserito no CNPJ/MF sob nº 75.828.418/0001-50, com sede na Rua Doutor
Aloysio B Tostes, 420, na cidade de Nova Fátima — PR, CEP 85.310-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito “púbbeo, inscrito no CNPJ/MF sob nºB1.044.984/0001-04, com sede na Praça
da Matfiz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87 970-000; ( Ê
, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 95 561. 080/0001-60. com sede /
à Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR, | 4”
CEP 86250-000 y
LXXIV - MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 85.639 472/0001-03, com sede na Avenida
28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolom: — PR, CEP 85.895-000, q
LXXY - MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.556/0001- sede à Avenida
Tapejara, 88, Centro, Paraíso do Norte - PR, CEP 87.7 A) E
fr 29 DB) Sm
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 4 5
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
P, VAI, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJIMF soo nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlo
Vargas. 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87 702.000
Estado do Paraná. pessoa jurídica de
diraito público, inscrito no CNPJMF sob nº 95.719,472/0001-05 com sede à Av. Willy
Barth, 2895 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. isca no CNPJIMF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério
[E Galdino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87250-000;
LXXIX - MUNICÍPIO DE PITANGA. Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte &
Oito de Janeiro, 171, Centro. Pitanga - PR, CEP 85.200-000
LXXX - MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543 427/0001-42. com sede na Avenida
Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 88613-000;
Estado do Paraná, pessoa
jurídica a direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.775.788/0001-70, com sede
à Praça Giácomo Madalozzo, 254, centro, na cidade de Planaltina do Paraná — PR,
CEP 87. 860-000,
LXXXII - MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542 764/0001-48, com sede na Rua Barão do
Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu — PR, CEP 88.160-000;
LXXXII! - MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 461.970/0001-93 com sede na Avenida João í
Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87 950-000; d
| LXXXIV - MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná. pessoa jurídica de.
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245 059/0001-01, com sede à Rua Td
Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86,140-000, U
LXXXV- MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direi ;
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.966.852/0001-08, com sede na Av. Doi
João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP
86450-000,
LXXXVI - MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES. Estado do Pararçá, pessoa jurídica de p
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001- sede à Rua
Gaspar Martins. 560, centro. na cidade de Quatro Pontes - PR. CEP 85.940-000;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
DE DO Estado do Paraná, pessoa
joriica do Cineão púBICO. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-15, com sede
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CER
87930-000;
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.629.416/0001-16, com sede na Avenida
Brasi, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-000;
LXXXIX - MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
[7 público, inscrito no CNPJMF sob nº 75771.212/0001-71, com sede na Avenida
Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 85 830-000'
XC - MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa juridica de direto
público, inscrito no CNPJMF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av.
Presidente Bemardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000;
Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito público,
irecrio no CNPJIMF sob o nº 75.380 071/0001-66, com sede na Av Brasil, 1500,
centro, Rondon, CEP 87.800-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001 -50, com sede na Avenida
São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivai — PR, CEP 86.850-000,
XCuI - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02,
com sede à Avenida Paulo Libânio, 700. centro, na cidade de Santa Cruz do Monte
B Castelo - PR, CEP 87 8920-000;
KCIV - MUNICÍPIO DE SANTA INÊS - PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78 092 293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inés - PR, CEP I
86.660-000, d
KCV - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica UU!
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 768 974.823/0001-80, com sede na
Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivai — PR, CEP
87910-000,
KCVI - MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, insento no CNPJIMF sob nº 76.920.82: 14-30, com sede na
Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santai ii ist CEP
84970-000:
E Nem!
de Us
Ruo Marginal, 1.101 —- Jordim Imperial — Astorga —- PR CEP 86730-000 ; p
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
a L PLATINA Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 968.627/0001-00, com sede
à Praça Nossa Senhora da Aparecida, sifNº, centro na cidade ce Senta Artônio da
Platina — PR, CEP 86 430-000,
XCVI - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.632.170/0001-31, com sede
à Av Deputado Nilson Ribas, 866, centro, na cidade de Santo Antônia do Paraiso —
PR, CEP 86315-000;
tg KCIX - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à
Avenida Ivai, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivai - PR, CEP 87770-000,
€ - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJMF sob nº 75 741 355/0001-30, com sede na Avenida
Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivai - PR, CEP 86.830-000,
Ci - MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.670.475/0001-53, com sede
na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Parocínio = PR, CEP
87555-000;
CH - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 920,8 18/0001-84, com sede na Rua
Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro. na cidade de São José da Boa Vista - PR
CEP 84 980-000,
o Cu - MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça
Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel da Paraná - PR, CEP 87215-000, |
CIV - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica |
de direito público, inscrito no CNPJIME sob nº 75.206 .499/0001-50, com sede na Rua “A
Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000, | db
CY - MUNICÍPIO DE PEDRO DO IG Estado do Paraná, pessoa jurídica y
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sede na Rua
Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP 85.829-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de Ê
dirsão público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75771,311/0001-53, com sede na Praça
Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São o CEP 85.945.
Rua Marginal, 1,107 — Jardim Imperial E AE — PR CEP 86730-000 Í A
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº de Eae 0d ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inserito no CNPJMF sob n'75 381 178/0001-29, com sede na Praça
Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87220-000;
Evil - MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José
Emiliano de Gusmão, 565, centro, na cidede de Sarandi = PR, CEP 87.111-239,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr
[E Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade ce Sertanópolis - PR, CEP 88 170-000,
EX - MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público. inscrito no CNPJIMF sob nº 76.978.515/0001-00 com sede na Praça Isabel
Marcos Beltrame. 2000. centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP 87 760-000
CXI - MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76,247 345/0001-06, com sede na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, n'442, na cidade de Tapejara — PR, CEP
87430-000,
CXI - MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-000,
CXUL- MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE. Estado do Paraná. pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede na Rua
» Santa Catarina. 409. centro, na cidade de Tuneiras do Oeste - PR. CEP 87.450-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inseto no GNPJMF sob nº 78.279 973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353. (-
centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85150-000; o
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, e,
nataão no CNPJMP sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av Nilza de Oliveira pr
Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiraiã- PR, CEP 85.440-000; u
CXVI - MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, passoa jurídica de direito
pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 247 378/0001-56, com sede à Av Rio Branco,
3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130;
IR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto [A
Púpco, inseto no CNPJIMF sob nº 76.279.975/0001-52 No na Avenida das
Flores, 118, Centro, Uniflor- PR. CEP 87 MZ) 3
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorgo = PR CEP 86730-000 | 4
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMILNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CXVIIL - MUNICÍPIO DE URAI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº75.424 507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro
498, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280-000,
fe) , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 247.360/0001-54, com sede à Av. Roque
Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000
2, -
CAs [70]
Rua Marginal, 1,101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 / :
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚNLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO 11
DO QUADRO EMPREGOS PÚBLICOS
[5 QUADRO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
FempREdOS | FORMADE |
PÚBLICOS CONTRATAÇÃO
Competitiva Pública
Engenhero Crvit Seleção
Competitiva Pública
Contador Eelação 2.041,47 E E) |
Competitiva Pública |
Técnico Administrativo Seleção 1.224,84 [E 44 |
Serão Pública |
Auniarde Serviços | Seleção | 10200 “il 44 1
Gerais Competitiva Púbica
| Motorista Selação TEMOS | 2 a
é Competitiva Pública
FOperaiordelismade | Seleção | 15505 | Jd aa
pavimentação astáttea | Competitiva Pública
[Operador de Máquinas Seleção | e |
Competiiva Pública
Fôgerador de Role Selação T5SLOs Ru ER
| Compactador Competriva Púbáce
Fôperador de pá Seiação [| 15H05 | mM A
carmegadeira* Competitiva Púbica
* O cargo será transformado em Operador de Máquinas a. parir da aprovação deste aditam aditamento
por todos os entes consorciados
N
Ruo Morginal, 1,101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 /
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ESREE QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
[o CARGO FORMA DE QUANT: | SINBÓLO
PROVIMENTO | DADE
VENCIMENTO = R$
TS EEE
[e] | 4.082,80
+
| dc
Assessor TéGrico | Livre nomeação é
[Diretor Exccutivo Livre nomeação é
rreração
exoneração
Assessor Livre nomeação é 224554
Adiminstrativo Exoneração
Procurador Jurideco 5.000,00
& DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Forma provimento: designação de empregos públicos)
Ruo Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 84730-000 y
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INCVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO DOS
EMPREGOS PUBLICOS
CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
[] SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar
a legislação para a criação do arquivo jurídico: promover a defesa do consorcio nos
] processos administrativos e judiciais, patrocinar ações em favor do Consorcio
ATRIBUIÇÕES a
|- Representar em juizo ou fora dele o Consorcio, nas ações em que for parte autora
ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e
em outros atos, para defender direitos ou interesses do Consorcio
- Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às
áreas administrativa, fiscal, tributária, recursos humanos, constitucional, civil
processual, ambiental, entre outras.
[5] - Analisar & elaborar contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais
€ demais documentos de natureza jurídica
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação
- Examinar e elaborar os projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções. (
emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário
- Pesquisar a jurisprudência e doutrina. para formação do arquivo jurídico, orientando
quanto à organização do Consorcio.
- Defender à Consorcio em juízo, ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga y
respeito
- Emitir pareceres em processos licitatórios e demais assuntos de interesse do,
Consorcio | Q
| - Dirigir veículos leves quando necessário ao exercício de parque
fes N
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6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Executar outras atividades correlatas
REQUISITOS
(ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO! NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CARGO: CONTADOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
“SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES |
Executar operações contábeis, tais como: começão de escrituração, conciliações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios, elaborar planos e programas de
natureza contábil. elaborar inn balancetes contábeis e prestações de contas
TA ATRIBUIÇÕES
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando O sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e
financeiro
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os &
orientando seu processamento, para assegurar O cumprimento do plano de contas |
adotado.
- Proceder ou onentar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços.
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas |
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, ( "ig
econômica e financeira do Consorcio.
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis para|
servirem de base a sua montagem |
Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias. investigações y
lnpimacões 8 exames técnicos, para assegurar o a soa às exigências legais e
administrativas. y
E 5
Ruo Marginal, 1,101 = Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 /
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
= | |
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO BITERMUMICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
+ Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica 8]
financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos.
- Dirigir veículos leves, medante autorização, quando necessário ao exercício ce suas |
nbs
| Eça outras atividades correlatas.
REQUIST os.
|
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE
| CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades de análise e elaboração de pareceres técnicos, elaboração de
pressstaas essi de obras e fiscalização de contratos e convérios.
ATRIBUIÇÕES
- Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, |
fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica,
- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas d
Irurais, estruturas é pavimentos; (
- Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização;
W Etetuar estudos de viabilidade técnica. | Tá
4]
- Realizar estudos e elaborar pianos, programas e normas de jk:
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado, AS ! A
- Participar da elaboração de clausulas de natureza técnica dos editais de hei!
É
fe ÉS ES o q
Ruo Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 84730-000 / .
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INQUAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Supervisionar a execução de obrasiserviços de conservação de vias urbanas &
rurais;
- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras €
serviços realizados pelo CINDEPAR,
- Prestar assistência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a
execução dos serviços contratados,
% - Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, retativos a custos, trânsito e tráfego:
- Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais,
- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais
= Supervisionar equipes de trabalho;
- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência;
- Realizar vistorias técnicas,
- Etaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos &
cronogramas fisico-financeiros, quando solicitado,
- Acompanhamento de convênios com Governo Federal, Estadual ou Municipal ou
Quaisquer outros entes,
[a - Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do
serviço prestado pelo e ao Consorcio;
- Dingir veiculos leves quando necessário ao exercício de suas atividades;
'- Executar outras atividades correlatas 2
REQUISITOS d
ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHEIRIA CIVIL Ny
h
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO AO Er ENGENHARIA .
E AGRONOMIA
Ruo Morginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000
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CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNSCIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SEMANAIS
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES sy
Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro. que envolvam: receber e expedir |
correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em,
microcomputador, ordenar arquivos e fichários. coletar dados e atender ao público:
” atividades de apoio em geral |
=
ATRIBUIÇÕES nai
- Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos.
inerentes ao setor de atuação
|- Redigir, digitar ofícios, circulares, memorandos. quadros demonstrativos. boletins de |
frequência e outros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se
necessário
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando & revisando documentos, |
transcrições, publicações oficiais, e fomecendo informações necessárias ao)
cumprimento da rotina administrativa.
- Organizar e'ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos.
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos
o & periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros.
- Efetuar cálculos e conferências numéricas.
lançamentos em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais
demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor.
- Fornecer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral
- Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras, licitações, patrimônio 14
etc. y
- Dingir veiculos leves quando necessário ao exercício de suas ati s.
- Executar outras atividades correlatas ( » t)
To
e
E
Ruo Marginal, 1,101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 F:
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Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
GERAIS
8 SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES 4
Atuar em atividades relativas a área de produção de pavimentação asfáltica, auxiliar
os operadores de usina, organizar e executar a limpeza das usinas. nuas & pátio
ATRIBUIÇÕES
- Executar O processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica,
- Auxiliar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas astálicas,
- Auxiliar na preparação de misturas asfálticas:
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção;
- Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto,
- Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico:
[a - Auxiliar na pesagem da carga & insumos que fazem parte da produção.
- Fazer limpeza do misturador de massas;
- Realizar o descarte dos resíduos corretamente,
- Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica; |
- Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas,
- Carregar e descarregar veiculos, empilhando as mercadorias nos locais indicados, [ J
- Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas, U
- Limpar. lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com as instruções recebidas,
fg
Rua Marginal, 1,101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 í s
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARAN
- Desempenhar tarefas relaconadas com as áreas de serviços gerais, reparos em
geral, abastecimento, construção civil. apo operacional. em órgãos e unidades do
Consorcio
- Dingir veiculos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercicio de suas
“atividades
- Executar outras atividades cormelatas a função
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
CARGO: MOTORISTA CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS |
Dingir veiculos transportando pessoas, materiais é cargas. promover a manutenção |
do veiculo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento. de |
combustivel, água, bateria, pneus e outros.
ATRIBUIÇÕES
Dingir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do)
Código Nacional de Trânsito.
- Realizar o registro de saidas e chegadas dos veiculos, registrando em ficha sos
os horários, quiometragem e itinerário percorrido, para fins de controle
=
pneus e outros, solictando as medidas necessárias, para o seu perfeito
funcionamento.
- Zelar pela conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequecaa |
- Realizar viagens a serviço do Consorcio
- Elaborar periodicamente mepes, demonstrando a utilização do veiculo,
PN NR, 3%
outros dados.
'- Executar outras atividades correlatas
nl
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 /
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
REQUISITOS
E ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CT ou
SUPERIOR E CURSOS ESPECÍFICOS CONFORME O VEÍCULO/TRANSPORTE A
SER UTILIZADO
ni ———
CARGO: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Aluar em atividades relativas à operação de máquinas de pavimentação asfáltica
ATRIBUIÇÕES e
|- Operar máquinas e equipamentos, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros,
| nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de
|valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra
- Relatar, em cademeta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo |
e com o horômetro, para efeitos de controle.
- Zeiar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das cperações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes,
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para |
assegurar O bom funcionamento da máquina ou do equipamento;
- Controlar o consuma de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da Hd
obra, bem como para manutenção adequada da máquina
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e e;
para assegurar seu bom funcionamento durante a e
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e |
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INCVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada |
das máquinas
- Operar as Usinas de asfalto e de TST, observando a obtenção de alto grau de pureza |
dos materiais,
« Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia,
- Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente:
é - Produzir bases e sub bases de solo,
- Realizar ensaios que garantam O atendimento cas faixas granuloméricas e
parâmetros desejados
- Garantir a superiondade de desempenho do asfalto produzido;
- Controlar e garantr a qualidade da produção,
- Limpar, lubrificar e ajustar a usina € seus implementos, de acordo com as instruções
de manutenção do fabricante,
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários,
| - Atuar no manuseio de caldeira;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
& - Observar as medidas de segurança 20 operar a usina,
- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos
realizados, consumo de combustivel, consertos e outras ocorrências,
- Operar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das cemais atividades,
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercicio
das demais atividades,
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
locai de trabalho, que estão sob sua responsabilidade,
- Executar outras atividades correiatas à função
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
Ruo Marginal, 1,101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 À
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
NAS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Operar máquinario relacionado a pavimentação e conservação de vias como por
exemplo rolo compactador, pá carregadeira, etc
aiii ATRIBUIÇÕES
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando O funcionamento de |
a sistema hidráulico, eléírico, a condição dos acessórios, fimpando a máquina
- Relatar problemas detectados,
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação,
- Interpretar informações do painel da máquina:
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro),
- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação de vias
urbanas e rurais;
- Relatar ocomências de serviço,
- Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
& sua manutenção
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia | (.
- Fazero contole de peças de reposição e combustivel, para a manutenção adequada
das máquinas, a
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo, LF
- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o hor ro, para,
- Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, pura levam
obra, bem como para manutenção adequada de À
kr £o
Ruo Marginal, 1,101 — Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 í
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMINICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Dirigir veiculos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE:ALFARETIZADO
CARGO: OPERADOR DE ROLO | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS |
O COMPACTADOR
pa 1
| SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES ]
- Executar atividades em obra de Compactação,
- Operar rolo compactador de solo ou camadas de construção em obras de
- Seguir as normas de segurança. entre as demais rotinas do cargo.
- Relatar em cademeta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo
com o horâmetro, para efeitos de controle
- Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da |
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
3 - Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos. |
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra (
|
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada | ,
das máquinas | te
pia
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário go exercício | UU |
das demais atividades X
- Executar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
Jr to a
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 /
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CARGO: OPERADOR DE PÁ | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
CARREGADEIRA
Bs ===
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
- Operar pá carregadeira
[6] - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios. identificando pontos de lubrificação,
« Interpretar informações do painel da máquina;
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odómetro),
- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação;
- Relatar ocomências de serviço:
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
- Zetar pela conservação da máquina, informando quando detectar falnas e solicitando
e sua manutenção
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia (-
- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção adequada
das máquinas.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário qo exercicio j
das demais atividades, uy
- Executar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO R
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperiol = Astorga = PR CEP 86730-000
'
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CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO
“SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
[o] "Executar todos os atos administrativos demandados peia Assembleia Geral, Conseiho
Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de
reuniões & outros compromissos
a ATRIBUIÇÕES
- Realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público;
- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente.
- Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente de Conselho Diretor ou a quem
este delegar. contas bancárias é recursos financeiros do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR.
- Receber & expedir cocumentos e correspondências do Consórcio, mantendo em
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR. bem assim
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo,
]) - Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública,
- Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos. (
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fori , Inclusive
subsicios para deliberações e ações do Consórcio
- Autorizar a Cispensa ou exoneração de empregados;
- Pare em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório
de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Ri
Assembleia Geral do CINDEPAR é go Tribunal de Contas do Estado do Paraná, q
- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo: Os colegiados do
Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado; /
Ruo Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 84730-000 f
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSORCHO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Realizar as atividades de relações publicas do CINDEPAR, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente,
|- Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos
Humanos & serem submetidos à aprovação do Conselho de Diretor;
- Promover todos os atos administrativos é operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio,
- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
8 Geral e Conselho Fiscal,
- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor,
visando à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no
atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponíveis;
- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento cu ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do CINDEPAR.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercicio
das demais atividades,
|- Executar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar O Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e
avaliação das ações do Consórcio |
SE A ATRIBUIÇÕES i |
- Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio, X
- Supervisionar a execução dos serviços de infraestrutura e desenvolvimento do
consorcio )
- Manter arquivos de documentos e papéis que interessem às ades do setor.
- Executar outras tarefas inerentes a função, detei
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Dinigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercicio
das demais atividades
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
CARGO: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
- Assessorar 0 Conselho Diretor e O Diretor Executivo no planejamento, coordenação
execução, controle e avaliação das ações do Consórcio
ATRIBUIÇÕES
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos
inerentes à área de atuação,
- Planejar, organizar. coordenar, dingir e controlar as ações necessárias à consecução
dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes do CINDEPAR,
- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para
garantir o resultado esperado
- Controlar documentos e correspondência
- Comunicar-se oralmente e por escrito, recebendo pessoas intemas e externas ao.
Consórcio.
- Organizar eventos é viagens e prestar sérviços como organização de agenda
pessoal, quando solicitado
- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos,
- Supervisionar ações, monitorando resultados. |
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades;
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
fr
Rua Marginal, 1,101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 84730-000
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
FUNÇÃO: CONTROLADOR
INTERNO
a ATRIBUIÇÕES
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
Cumprimento das metas previstas no PLACIC, a execução dos programas e do,
orçamento do Consórcio |
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia eficiência
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
Consórcio,
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regulandade das
licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade,
” - Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito
- Exercer o controle de créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar e
despesas de exercícios anteriores
- Acompanhar, corte registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de
pessoal do Consórcio;
|
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle 1)
interno, inclusive, quanto a edição de leis, regulamentos e orientações. J
- Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas:
- Responsabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos| 1,
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços:
- Dingir veículos leves, mediante autorização prévia, necessário ao exercício
das demais atividades;
D
- Executar outras atividades correlatas. NA
Rua Marginal, 1,101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 84730-000 ;
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
CARGO; PROCURADOR | SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
JURÍDICO
Es SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES Ta e Pi
Assessorar O Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos contratos
em geral & em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR.
psp ATRIBUIÇÕES
- Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do
- Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio público, no interesse
- Prestar assessona jurídica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e
extrajudicialmente, sugerir & recomendar providências para resguardar os interesses
e dar segurança aos atos e decisões da Administração:
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses
da Administração;
- Supervisionar OS aspectos jurídicos dos atos administrativos € elaborar estudos de
natureza juridico-administrativa, apresentando o competente parecer,
- Defender em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos de
impedimento do advogado efetivo,
- Assessorar na redação projetos de resoluções, portarias, regulamentos. contratos e
outros documentos de natureza jurídica.
- Dirigir veículos ieves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercicio á!
- Executar outras atividades correlatas. Td
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
Rua Morginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
araíso
ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do P
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31
TIMBRE DO MUNICIPIO
ANEXO II
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO
PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVELVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR-—
SEGUNDO ADITAMENTO realizado em 18 de março de 2019.
TITULO!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ENTES SUBSCRITORES
Art. 1º.5ã0 subscritores do presente Protocolo de Intenções, sem reservas:
I-MUNICÍPIO DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José
Soares de Azevedo, 48, centro, na cidade de Astorga — PR, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado
portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 831 112-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF
nº 166.642.729-20, residente e domiciliado na Rua Camilo Ramalho Mata, 37, na
cidade de Astorga — PR
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.845 503/0001-57, com sedes na Praça
Padre Aurélio Basso, 378, na cidade de Centenário do Sul - PR, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ NICACIO, brasileiro, casado,
portador da Cédula ce Ideniidade RG. nº 4111349.0 SSP PR, inscrito no CPEIMF
sob nº 622.353 .899-53 residente e domicitado na Rua Sulaimar Felicio, 340, na
cidade de Centenário do Sul - PR.
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 76.870.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, Q
na cidade de Colorado-PR,CEP 85,590-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO. brasileiro. casado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1.415.380 PR, inscrito no CPFIMF sob nº 1”
387.938 .146-68. residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafasi Gil nº 1000, W
Cep 86.690-000, na cidade de Colorado — PR.
DE » Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, +.
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 457 ,341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais,
Rua Marginal, 1.101 w
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
220, centro, na cidade de Jaguapitã = PR, neste ato representado por seu Prefeito
Municipa:, Senhor CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro,
casado, vortador da Cédula de Identidade RG. nº 572623 SSP PR, inscrito no
CPFIMF sob nº 234 702.599-68 residente e domiciliado na Rua João Botelho, 7. na
cidade de Jaguepitã = PR.
V-MUNICÍPIO DE MIRASELVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845 .529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na
cidade de Miraselva-PR, neste ato representado por seu Prefeto Municipal Senhor
CELSO RUBENS VICENTE ANTIVERI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
R.G.mº 1.451.106 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 239.028.179-68, residente e
domicihado na Avenida Papa João XXII, 320, CEP 86515-000, cidade de Miraseiva —
PR
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. mserto no CNPJ/MF sob nº 75.352 062/0001-51, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, 631, Centro, na cidade de Munhoz de Mello - PR, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor GERALDO GOMES, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.494 814-4 SSP PR, inseto no
CPFIME sob nº 619.691.509-63 residente e domiciliado na Rua Rocha Pombo, s/n, na
cidade de Munhoz de Mello - PR.
VI-MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.730.994/0001-09, com sede na Avenida
Rocha Pombo, 1453, na cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de
identidade R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 208.387.439-00
residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidade de
Nova Esperança — PR.
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto |
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.334/0001-50, com sede na Rua Pedro
Paulo Zenário, nº 1.022, CEP 87660-000, na Cidade de Paranacity = PR, neste ato
representado por sus Prefeita Municipal Senhora SUEL] TEREZINHA
WANDERBROOK, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº Pi)
1.821.464-4 SSP/PR, inscrito no CPFIMF sob nº 465.734 909-34, residente e
domiciliada na Rua Cartos Gomes, nº 1422, centro, CEP 87.,660-000, na cidade de
Paranacity - PR. | j
IX-MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de digito 14)
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01613 136/0001-30, com sede na Rua São
Paulo, 191, na cidade de Prado Ferreira — PR, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor SILVIO DAMACENO, brasileiro, portador
Rua Marginal, 1,101 = Jardim Imperial = Astorga -
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Cédula de Idenidade RG. nº 7.039.900-8 SSP PR. inscrito no CPFIME sob nº
971.552.828-15 residente e domiciliado na Rua São Paulo, Z0, na cidade de Prado
Ferreira —- PR
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inserto no CNPJ/MF sob nº 76,958.974/0001-44, com sede na Praça da Bandeira, 47,
na Cidade de Sabaudia - PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Senhor EDSON HUGO MANUEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 6.835 505-0 SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob nº 035.378.508-77,
residente e domicihado em Sabaúdia - PR.
XI-MUNICÍPIO DE SANTA FÉ. Estaco do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78:291.418/0001-87, com sede na Avenida Presidente
Kennedy, nº 717, na Cidade de Santa Fé — PR, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Senhor FERNANDO BRAMBILLA. brasileiro, portador da Cédula
de Identidade R.G. nº 3.457.250-4 SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob nº 025.782.820-
47, residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP 86770-000, na
cidade de Santa Fé — PR.
Am 1-Aº São subscritores do presente Protocolo de Intenções, com reservas,
implicando no consorciamento parcial ou condicional, os municipios constantes no
Anexo |
TÍTULO 11
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e
regulamentação de seus órgãos
Amt. 3º.0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO
DO SUL, COLORADO. JAGUAPITA, MIRASELVA NOVA ESPERANÇA,
PARANACITY, PRADO FERREIRA, SANTA FÉ, MUNHOZ DE MELLO e SABAUDIA
todos com leis de ratificação do Protocolo de Intenções sem reservas, aprovadas pelo
Poder Legislativo respectivo e em vigor
Parágrafo único - Os Municipios mencionados no Anexo | deste Protocolo de
Intenções, nos termos das respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público
intermunicipal de Inovação e respensobpa sagrp do Paraná — CINDEPAR,
com reservas, implicando no consorciamento parcial.
Art. 4º. Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de Intenções que
somente poderão celebrar o Contrato de Consórcio Público e participar da associação
pública, os entes que por lei ratificarem o presente instrumento, admitindo se a
ratificação com reservas.
G 1º A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa
oficial.
$ 2º São condições indispensáveis para que possam celebrar futuro contrato de
consórcio público, que o ente consorciado, no prazo de 20 (vinte) dias da subscrição
do Protocolo de Intenções. realize a publicação na imprensa oficial e ratifique através
de lei municipal o presente instrumento
& 3º Ulirapassado O prazo para ratificação estipulado no & 2º, a admissão do ente
consorciando no contrato de consórcio público dependerá da aprovação pelos demais
subscritores do protocolo de intenções, cu, caso já celebrado o contrato/estatuto de
consórcio público, peta Assembleia Gera! nos termos dos $4 4º a 6º deste antigo. a
$ 4º O ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocorrer por meio de
convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e A
aprovação da matéria por decisão de um terço do peso do número de votos, nos | 7
temos do disposto 20, incisos | e Il deste Protócolo de Intenções, da Ut
aceitação do convite e pelo Poder Legislativo.
[do ( y
]
Rua Marginal, 1.101 = Jordim Imperial = Astorga = PR CEP 84730-000
4
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 5º Caso aceite o convite, o ente consorciando deverá enviar resposta acompanhada
da lei ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa especifica para à
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todas os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial
ou a esta equiparada.
$6º O efetivo ingresso de novo ente federado dependerá do pagamento da cota de
ingresso cujo valor e forma ce pagamento, serão definidos por resolução da
Assembleia Geral e, ainda, da comprovação de que o Municipio não possuí divida
para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado.
SEÇÃO ÚNICA - DO CONSORCIAMENTO PARCIAL —
Art. 4º.A, A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por
novos Municipios pode ser realizada com reservas que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional.
$ 1º. O Município consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para
aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos,
5 2º Os materiais permanentes, máquinas, veículos eiou equipamentos adquiridos
pelo consórcio, em caso de esxtinção/dissolução não será rateado ao Municipio que
aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas.
CAPÍTULO 1
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 5º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
go Paraná — CINDEPAR tem como sede o Municipio de Astorga, com instalações
situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na “Área PMA-3”, na
cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000
$ 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados inicipió sede.
$ 2º Poderá o local ser al! , desde que assim di a assembieia geral,
votação por maioria y
Rua Marginal, 1,101 — Jardim Imperial — Astorga = PR CEP 84730-000 Í
S
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSORCIO PÚBLICO INTERMANICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 3º A Assembleia Geral do CONSÓRCIO PÚBLICO poderá decidir por instalar
escritórios locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios. visando
potencializar e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 6º. A área de atuação do consórcio corresponde à soma das áreas territoriais dos
entes consorciados
Art. 7º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 8º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a impiantação/implementação de políticas
públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de
interesses comuns dos municípios consorciados e em especial:
| - estruturação em âmbito regional de equipamentos. máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica — Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado & Frio, pedreiras
para fomecimento de brita, equipe de execução com pessoa! treinado, caminhões,
Il - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação
Ill - apoiar as estruturas amrro quenonar de gore sendo ge y
de treinamento, controle de qualidade, manutenção de
»
'
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 8430-000 /
GQ
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
IV - aporar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana. com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem
como. apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e
espécies omamentais para praças & parques;
V'- redes de drenagem (galerias pluviais) e outras,
VII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos residuos;
VIII - sinalização de trânsito e nomenciatura das vias;
X — Implementar melhorias na gestão pública é administrativa dos Municípios:
XI = Outras atividades correlatas.
Art. 9º São objetivos do CONSÓRCIO PÚBLICO:
|- a gestão associada de serviços públicos;
Hl - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fomecimento de
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados,
tl - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máguinas, veículos e
equipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal
técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e
projetos.
Art. 10, Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos "e 9 o
Consórcio Púbiico Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento co Estado do
Paraná — CINDEPAR pogerá:
1 - Firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
1 - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Fecdaração
N
(
A
U á
Ruc Morginai, 1.10] = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP nós é Í t
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMINICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Ill - promover as desaproprações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social. realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos
específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio,
V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nós termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lein.* 8666/95 e do art 18 do
Decreto n.º 8017/2007
VI = firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos
de cooperação.
Parágrafo único - Os entes consorciados podem delegar o planejamento, a gestão
e a administração dos serviços ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da
AMUSEP — PROAMUSEP., inscrito no CNPJ/MF nº 17 889 388/0001-09
Art 11. Para atingr sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o
CONSÓRCIO PUBLICO se propõe a, dentre outras:
| - alavancar recursos para aplicação em obras e serwços de infraestrutura é
Il - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num
instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para
com a iniciativa privada,
WE - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas,
IV - executar obras e serviços de infraesirutura para O desenvolvimento da área
de
atuação abrangida pelo CONSÓRCIO PÚBLICO
TÍTULO IV
É A qe
| eo Ea, |
Rvo Marginal, a /
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
DOS DIREITOS
Art. 12. Constituem direitos dos entes consorciados:
|— participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com
suas obrigações operacionais e financeiras;
Il- exigir dos demais entes consorciados e do próprio CONSÓRCIO PÚBLICO o pleno
cumprimento das regras estipuladas neste Protocolo de Intenções, mo contrato de
consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio,
desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras,
ll — operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao
CONSÓRCIO PÚBLICO com ônus para o ente consorciado com as obrigações
previstas no contrato de rateio.
CAPÍTULO Il
DOS DEVERES
Art. 13, Constituem deveres dos entes consorciados:
- Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com O
CONSÓRCIO PÚBLICO, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma deste
Protocolo de Intenções.
Il - ceder, se necessário, servidores para O CONSÓRCIO PÚBLICO na forma deste
Protocolo de Intenções;
HH — participar atvamente das reumões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações através do voto, sempre que convocados,
IV = imecluir, em les orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CONSÓRCIO
PÚBLICO, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa
e contrato de gestão associada de serviços públicos, conforme for o caso;
V = responder solidariamente pelas obrgações remanescentes, garantido o direito de
regresso em face dos ficiados ou dos que deram causa à obrigação, no
caso de extinção do CON! CIO PÚBLICO, até que haja deci indi
)
EN
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
VI = compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas,
projetos. atividades e ações nó âmbito do CONSÓRCIO PÚBLICO, nos termos de
deliberação conjunta
TÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art 14. A estrutura organizacional do Consórcio Publico & constituido com os
seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral,
Il - Conselho Diretor,
HH - Conselho Fiscal,
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integrem o
Consórcio Pública Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR é a instância máxima de celiberação, sendo constituída pelos
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral *X R
|— Elaborar. aprovar e modificar o Contrato/estatuto do Consórcio Público;
f
k cá 1
pé VR.
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorgo - PR CÊP 86730-090 f
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& CINDEPAR
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IV = deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio
& respectivas cotas de serviços;
V - aprovar
&) orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos
adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio,
b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio
€) plano de metas;
€) relatório anual de atividades,
€) prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal,
f) realização de operações de crédito,
q) celebração de convênios;
h) alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio,
i) mudança de local da sede.
VI — definir o número e as funções do quadro de pessoal,
VII — contratar serviços de auditoria;
VMHI — aprovar a extinção do consórcio,
IX = deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados
X — deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio
Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação co ingresso
mediante aprovação de lei especifica aprovada pelo legislativo de todos os entes
Art 17. A Assembleia Geral se reunirá:
1- Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois
anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; p
| - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar. X
nbs reger og a rsarobcoa ud ibence con o mei sberssgsmni. em Iê
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& CINDEPAR
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$ 1º. Podem requisitar a realização de assembleias extraordinárias os entes
consorciados em número minimo de seis. providência que vinculará o representante
legal do Consórcio Público.
$ 2º. A convocação para a Assembleia Geral Ordinária deverá ser entregue com, no
minimo, 5 (cinco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, O dia, hora e local da reunião.
53º. A convocação para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser entregue com,
no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, O dia, hora e local da reunião
Art. 19. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação,
com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que
representem, no minimo, dois terços do peso do número de votos, nos termos do
disposto no artigo 20 incisos | e Il, e em segunda convocação ce qualquer peso do
número de votos, nos termos do disposto no artigo 20 incisos le Il.
81º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar
o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, € ainda, deliberar a respeito
da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão, em primera convocação,
ocorrerá com a verificação da presença no minimo, dois terços do peso do número de
votos, nos termos o disposto no artigo 20 incisos | e 1, e em segunda convocação
com, no mínimo, um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no
artgo 20 incisos | e Il.
62º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos
Art. 20. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto
nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá peso
conforme segue
|= Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte),
ll- Para os Municipios consorciados com reservas (consorciamento parcial) — um voto
terá peso 0,50 (zero virgula cinquenta).
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das celberações, preva
voto do presidente do Consórcio Público.
Ruo Marginal, 1.101 = Jordim imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
=]
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& CINDEPAR
CONSÍRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Ar 21. Partciparão da Assembieia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente
consorciado. ou representante com poderes específicos registrados em instrumento
particular formalizado exclusivamente para tai fim.
SEÇÃO |
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 22. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
sendo constituido por 3 (três) membros. eleitos pela Assembleia Geral, sendo um
deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário
Am 23. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem
compete representar Os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades de direto público ou privado, nacionais ou
internacionais, representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, podendo firmar convênios e contratos, bem como. constituir
$ 1º Os integrantes do Conselho Diretor serão escolhidos pela Assembleia Geral,
obngatoriamente, entre um dos prefeitos dos Municípios que compõe o Consércio
Público, por maioria simples dos presentes, observadas as disposições dos incisos |
e ll do artigo 22. Havendo chapa única a eleição será por aciamação.
$2 O mandato dos integrantes do Conselho Diretor perdurará por 2(dois) anos,
permitida uma recondução para o mandato subsequente
$3º O mandato encerrar-se-á sempre no dia 31 de dezembro, não podendo exceder
o periodo de dois anos contido no parágrato anterior.
64º O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em Assembleia
Geral, é o demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha. q
$ 5º A eleição em periodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes
do Poder Executivo, será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça e
Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato e o 'á
U
eleito tomará posse no dia 1º de janeiro
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ou subsequentemente pelo Secretario, a Assembieia Geral poderá autorizar que o seu
vice-prefeito assuma interinamente a presidência do Consórcio Público, até que o
retomo ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, não represente mais
violação a lei eleitoral.
Art. 24. Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido
pelo Vice-Presidente. e na ausência deste, pelo Secretário.
Art. 25. O Conselho Diretor reunir-se-á
|- Ordinariamente, a cada 2 (dois) meses,
Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir
Art. 26. As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio
único O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e local da reunião.
Art. 27. Compete ão Conselho Diretor:
|— Realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Púbtico;
Il = autorizar e adotar as providências necessárias à efetvação de processos seletivos
públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos 08
demais atos referentes ao quadro pessoal;
Ill - elaborar o Piano de Metas e Proposta Orçamentária Anual,
IV — elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual,
V — eleborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Comsórcio
para ser apresentada pela Assembleia Geral e ao Órgão Concessor,
VI = dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
VII — realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal, f
Vil — propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto/Contrato |
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Art 28. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
|- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Il = convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor,
HI — decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor,
IV- representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialimente,
podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad juditia”;
V- ordenar as despesas do Consórcio Público,
— autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e 0 procedimento
tcitatório correspondente;
VII — instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão
ou exclusão de ente consorciado;
VI - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irmegulares &
aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto
IX — abrir € movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente.
X — outras atividades inerentes ao cargo € ao funcionamento do Consórcio Público.
Paragrafo único - O Presidente do Consórcio Público, podera celegar ao Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V. Vie VIII. |
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL A
Art. 29. O Conselho Fiscal é constituido por 3 (três) prefeitos que ocuparão o !
de titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos. U
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga — PR CEP 86730-000 Í .
o
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Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os
Prefeitos integrantes do consórcio.
Art. 30. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização. assessoramento e deliberação
Art. 31. O Conselho Fiscal reunir-se-á
|- Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual,
| - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir
$ 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com
antecedência minima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta
de discussão, O dia, hora e local da reunião.
$ 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maiona
simples.
Art 32. Compete ao Conselho Fiscal:
| — fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar 05 procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao
Conselho Diretor,
1 = opinar sobre a proposta orçamentária, balanços. prestação de contas e relatórios
de contas a serem submetidas à Assemblesa Geral
HI - recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias
internas ou extemas,
IV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião
exiraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações
SEÇÃO IV
"DA DIRETORIA EXECUTIVA
e dO
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR GEP 84730-000 | )
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Art 33. A Diretoria Executiva é O Órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR. cujo titular será
nomeado por indicação do Presidente.
Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento
do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com outros
órgãos e entidades similares
Art. 34, Compete à Diretoria Executiva:
| - executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização Ce reuniões & outros compromissos;
ll - realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
1 - executar outras atividades delegadas pelo Presidente
IV — abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou à quem
este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR.
Art 35, O órgão será composto pelo Diretor(a) Executivo(a). que será indicado pelo
Presidente do Consórcio.
CAPÍTULO dt
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 36. Os entes federativos consorciados. serão representados pelo Consórcio
Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos
os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão
comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar
suas considerações a respeito.
Ruo Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
o
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DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
Art, 37. Fica criado os cargos comissionados e empregos públicos, funções
gratificadas, a remuneração e suas atrijuições constantes do Anexo Il & Ill, sujeitos
ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o
art 4º, inc. 1X, da Lein.* 11.107/05.
$ 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do
Consórcio, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal.
6 2º Os empregos públicos serão preenchidos por meio de processo de seleção
competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo
com as normas que orientam a Administração Publica (art 37. CF), no entanto, a
ocupação não gera direito a estabilidade.
$ 3º O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos será aquele
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sendo os mesmos vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
6 4º Para fins de atendimento ao disposto no art 159, 6 1º, inciso ||, da Constituição
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens pelo Conselho
Diretor, incluindo: horas extras, enquadramento salarial e funcional, gratificações,
diárias, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, criação
e alterações de estrutura de carreiras. bem como, admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título, observando o disposto no art 20 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, mediante a aprovação da Assembleia Geral.
$ 5º A primeira revisão geral anual dos salários e dos vencimentos será 12 (doze)
meses após a primeira contratação de empregado público, e nos anos subsequentes
sempre no mesmo mês, peto Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCABGE
ou outro que vier a substituí-lo.
5 6º O ocupante de cargo em comissão, empregado público ou servidor cedido deverá R
prestar serviços em quaisquer dos Municípios consorciados.
$7º O ocupante de cargo em comissão, empregado publico ou servidor cedido tara
Rua Marginal, 1101 - Jardim Imperial - Astorga - PR' CEP 86730-000 Í d
TIMBRE DO MUNICIPIO
E INDEPAR
montra One foi pena mo cuja regulamentação dar-se-
à por ato da Assembleia Gera!
$ 8º São inacumuláveis o beneficio de vale refeição e diárias
5 9º Conceder-se-á aos empregados públicos os adicionais a que fizerem jus, por
força da Consolidação das Leis da Trabalho, tais como horas extras, férias e adicional
de um terço, décimo terceiro salário, adicional insalubridade, periculosidade, vale
transporte etc.
ai Ficam imstituídos e conceder-se-á aos empregados públicos os seguintes
ser
cento), incidente sobre o vencimento básico, ao empregado público que não tiver
faltas ou atrasos durante o mês, justificadas ou não
1l - Vale alimentação, de natureza indenizatória, no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), cuja participação do empregado público será de 5% (Cinco por cento) do vale
alimentação disponibilizado;
HI - Vale refeição, de natureza indenizatória, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta rea's)
por dia trabalhado que demande o deslocamento do empregado público, na execução
participação do empregado público será de 5% (Cinco por cento) do vale refeição
disponibilizado;
V- Prêmio produtividade, para os empregados públicos, na execução de serviços de
pavimentação asfáltica, integrantes das equipes de usinas de micropavimentação e
TST, a saber operador de usina de pavimentação astáltica, motorista e auxiliar de
serviços gerais, nos percentuais de 0,40%, 0,30% e 0,20% respeciivamente, sobre o
$ 11 A concessão do vale-refeição, de que trata O parágrafo antenor. será suspensa
na hipótese do empregado público encontrar nos seguintes afastamentos legais
|- nos periodos de férias regulamentares, X q
Il - nos períodos de licença para tratamento de saúde: VE
Hi» nos periodos de licença maternidade e patemidade;,
Pie
Rvo Morginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP ii 34
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 12 Os valores do vale refeição e vale alimentação serão comgidos anualmente pelo
Índice do INPCABGE do período. nos termos do & 5º deste artigo.
$ 13 Havendo necessidade à execução dos serviços prestados, o Consorcio poderá
instituir banco de horas, a ser regulamentado por ato próprio da Assembleia Geral
814 Os ocupantes dos Cargos em Comissão terão direito ao recebimento do décimo
terceiro salário e férias com adicional de um terço, não fazendo jus a horas extras.
$ 15 O Consórcio Público Intermunicipal de inovação « Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por
servidores cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio,
permanecendo no regime originário, podendo ser concedido gratificação, nos termos
do Anexo Hi
5 16 O pagamento de gratificações na forma prevista no parágrafo anterior deste artigo
não configura vinculo novo do servidor cedido, inclusive, para a apuração de
$ 17 Por solicitação do Conselho Diretor, a Assembleia Geral poderá autorizar a
contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos:
1 — Enfrentar situações de calamidade pública e emergência na região de atuação,
conforme entendimento manifestado em deliberação da Assembieia Geral,
H — atender necessidade de projetos, programas, atividades e ações de relevante
interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado, não
podendo exceder ao limite de vinte e quatro meses de contratação;
= Suprit a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR até o provimento efetivo do emprego público vago por meio de
seleção competitiva pública, hipótese em que os contratados temporariamente
exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração prevista
até a nomeação dos aprovados em seleção competitiva pública
& 18 Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retomará sos seus
órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus
contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do 5 2º, do artigo 29 do Decreto nº
6017/2007
$ 19 Ficam extintos os cargos de Operador de destocagora de Ironcos e Opera
máquina de pintura. E
Rua Marginal, 1.101 = Jordim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 Í “
s
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$ 20 Os cargos de Operador de roto compactador e Operador de pá carregaceira
serão transformados em “Operador de máquinas” a partir da aprovação deste
aditamento por todos os entes consorciados
CAPÍTULO
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 38. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR
observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Art. 39, Os editais de licitações e Os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados no órgão oficial.
TÍTULO vi
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DOS CONTRATOS DE GESTÃO E TERMOS DE PARCERIA
Art 40.0 Consórcio Público poderá firmar Contratos de Gestão e Termos de Parceria,
definidos na Lei n. 2.637/1998 e Lei n 9790/1999, respeciivamente.
CAPÍTULO 1
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art 41. Os Municipios autorizam a gestão associada dos serviços públicos
relacionados com a execução das finalidades consorciadas.
Ar 42. Para consecução da gestão associada, os
exercicio das competências planejamento, da
Rva Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Execução dos serviços de inovação, infraestrutura e desenvolvimento se fizerem
necessários ao cumprimento do art. 8º deste Protocolo.
Art. 43. Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar
concessão, permissão ou autorização na prestação dos serviços.
Art. 44. Ao Consórcio Público somente é permitido comparecer a contrato de
programa para
| - ma condição de contratado, prestar serviços públicos retacionados ao objeto
consorciado, por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo
como contratante o Municipio consorciado;
1! - na condição de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados
ao objeto consorciado a órgão ou entidade de ente consorciado.
Art, 45. Os contratos de programa serão frmados em conformidade com a Lei
11107/2005 e com o Decreto nº 6 107/2007 e celebrados mediante dispensa de
licitação, nos termos do Inciso XXVI do Art 24 da Lein*. 8 666/93.
Art. 46. Nos contratos de programas celebrados peio consórcio é possível que se
estabeleça a transferência total Ou parcial de encargos, serviços. pessoal ou de bens
necessários à continuidade des serviços contratados.
Am. 47. São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado peto Consórcio
Público as que estabeleçam:
|-objeto, a área e O prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive,
com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
Il - condições da prestação de serviços. 2 A
ll - critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços,
|V - diretos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, inclusive,
relacionados às previsíveis necessidades de futuras e expansões
ae a
Ruo Morginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga —- PR CEP 86730-000 á
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V- penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços,
inclusive, quando Consórcio Público, e sua forma de aplicação,
VI - casos de extinção;
VII - bens reversíveis,
Vil - obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação ce contas do Consórcio
Público ou de outro prestador dos serviços, no que se refese à prestação dos serviços
por gestão associada de serviço público:
IX - periodicidade da fiscalização dos serviços:
X - fora competente para solução das controvérsias contratuais.
Art. 48. No caso da prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transfendos, também serão necessárias as cláusulas que estabeleçam:
| = Encargos transteridos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
Il - penatidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos,
ll = momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV = indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transterido;
V- identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas
e 0 preço dos qua sejam efetivamente alienados ao prestador dos serviços, inclusive,
quando este for o consórcio:
VI — procedimento para O levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversiveis
que vierem a ser amorizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outr;
emergentes da prestação dos serviços.
Art. 49. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da
administração direta dos Municípios contratantes, sendo onerados por direitos ge
exploração que serão exercidos pelo prestador dos serviços pelo periodo em
vigorar o contrato de programa.
| ol
LV a be nd)
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR alado
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Art. 50. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de taxas, de tarifas e outros preços
públicos pelos serviços públicos prestados pelo consórcio ou por este delegados.
Art. 51. Nas operações de crédito contratadas pelo prestador dos serviços para
investimentos em serviços públicos dever-se-á indicar o quanto corresponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
Art. 52. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financiamentos para a
execução dos investimentos previstos no contrato.
Art 53. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
e à viabilidade da prestação dos serviços pelo prestador, por razões de economia de
escala ou de escopo
Art, 54, O não pagamento da indenização prevista no artigo anterior, inclusive quando
houver controvérsia quanto a seu valor, não impede O titular de retomar os serviços
ou adotar outras medidas para garantir a continuidade da prestação adequada do
serviço público.
Art 55. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
1-0 tituiar se retirar do consórcio ou da gestão associada,
H - extinção do Consórcio Público.
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000
[o
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$1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercicio financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que O suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
8 ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou quiros preços públicos.
$ 2º Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pera de suspensão e, depois, exclusão
do Consórcio Público.
$3º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art 10,
inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades prevstas
em Lei.
64º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo
ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados
65º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público,
são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato
de rateio.
Art. 57, Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro,
o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-ia ao consórcio
público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação. de modo a
garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução e
financeira aos novos limites
Art. 58. É vecada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio,
inclusive 08 oriundos de transferências ou operações de crédito, io nt
Ruo Marginal, 1.101 = Jordim Imperial - Astorga - PR CEP 84730-000
[fo]
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TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO HETERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
$1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
faz com modalidade de aplicação indefinida.
2 Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
contabilidade pública
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO POR ENTE CONSORCIADO
Ar. 59. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por
entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensaca a
licitação nos termos do art. 2º, inciso Il, da Lei nº 11.107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser
celebrado sempre quando o consórcio fomecer bens ou prestar serviços para um
determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos
demais
CAPÍTULO V
DAS LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Art. 60. O consórcio público pode realizar licitação cujo edital preveja contratos a
serem celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
conserciados, nos termos do $ 1º do art 112 da Lei nº 8 566, de 21 de junho de 1893,
TÍTULO vin
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Rua Marginal, 1,101 = Jordim Imperial = Astorgo = PR CEP 86730-000
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TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº
4.320/64, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo TCE
competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas. atos, contratos & renúncia de
receitas, sem prejuizo do controle extemo à ser exercido em razão de cada um dos
contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio
publico
Art. 62. O patrimônio do Consórcio Público será constituido:
|— pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título
= pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas
Parágrafo único — Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio.
1a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio,
Il — a remuneração dos próprios serviços prestados,
IH — os auxihos, contiibuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas,
IV — saldos do exercicio,
V— doações e legados;
VI = produto de alienação de seus bens livres %
VII = produto de operações de crédito;
Vin — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação
P pe
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Art. 64. À contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº 4 320/64 e Lei
Complementar nº. 101/00
TÍTULO IX
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 65. Os entes consorciados terão acesso sos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 66. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços
Parágrafo único — O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis,
usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal
com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados
TÍTULO X
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
E DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO | R
DA RETIRADA M
Art. 67. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que
seu representante legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com se
de 30 (trinta) dias. r
Rua Marginal, 1,101 = Jordim Imperial = Astorga = PR CEP 86730-000 f:
>
TIMBRE DO MUNICIPIO
€ CINDEPAR
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
81º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
transferência.
42 A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
se retira & o consórcio público.
CAPÍTULO |
DA INCLUSÃO
Art. 68. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente às cláusulas do
Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela
Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos
do disposto na artigo 20, incisos | e Il, e ratificado pelo Poder Legislativo de todos os
entes consorciados, cbedecido as disposições dos artigos 2º e 2º-A deste Protocolo
de Intenções.
CAPÍTULO HI
DA EXCLUSÃO
Art. 69, A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de
prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no 5 5º, artigo 8º, da Lei nº
11.107/2005.
51º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no qual serão cbservados os principios do contraditório e da ampla
detesa.
$ 2º No período de suspensão, facultado ao ente consorciado suspenso sua ?
53º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
santana A
x”
do consórcio público, a
q
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 f
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TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO GO PARANÁ
CAPÍTULO |
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 72. As deliberações dos órgãos colegiados revestir-se-ão em forma de
|- Resolução, quando se tratar de matéria de competência da Assembleia Geral;
- Portaria, quando se tratar de recomendações de caráter geral, normas de
EA sm ot com
ouira determinação de competência do Presidente do Consórcio.
Parágrafo Único. As Resoluções e Portarias serão datadas e numeradas
distintamente, cabendo a Diretoria Executiva revisá-las, ordená-las e indexá-tas para
elaboração de coletâneas
CAPÍTULO Il
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art 73 - O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará
no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que quaiquer pessoa tenha acesso a suas
reuniões e sos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados
sigilosos por prévia e motivada decisão.
$ 1º O Consorcio Publico poderá instituir do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR, como Órgão Oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos,
substtuindo a publicação impressa para todos os efeitos legais e será veiculado em
endereço eletrônico na rede mundial de computadores - Intemet
$7 O sitio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo ser
assinados digitalmente, com base em certificado emitido 1
f
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 3º O conteúdo cas publicações do Diário Oficial Eletrônico deverá ser assinado,
digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada. devendo ainda constar o respectivo Carimbo de Tempo (smestamping).
5 4º As publcações à que se refere este artigo, serão assmadas por
empregado/servidor público designado por ato do Presidente do Conselho Diretor
$ 5º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico
$ 6º Na primeira página de cada edição, o Diário Eletrônico do Consórcio conterá
|—= a logomarca do Consórcio,
H-o titulo "Diário Oficial Eletrônico de CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ — CINDEPAR ",
HI - o número da edição:
IV - a data, o nome e identificação do responsável.
87º. O Protocolo de Intenções será publicado no órgão oficial. podendo ser de forma
reduzida, desde que a publicação indique o local e o sitio da rede mundial de
computadores — intemet, em que se poderá obter O texto integral
CAPÍTULO
DO ESTATUTO
Ar. 74. O Consórcio Público Intermunicipal de inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio de estatuto social cujas
disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do
Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
Art. 75. As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da
assembleia geral e ratificação pelo Poder Legislativo dos entes consorciados,
mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma reduzida, desde que esta
indique o local e o sitio da rede mundial de computadores — intemet, em que se
obter o texto integral
3
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-090 ;
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Am. 76. O Estatuto do Consórcio Públco Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR será celebrado com a
ratificação, mediante Lei, do presente Protocolo de Intenções, visando disciplinar a
participação do Município no Consórcio Público, de forma a poder assumir todas as
obrigações previstas neste Insirumento.
CAPÍTULO Iv
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77. Para consecução dos atos e despesas de constituição da personalidade
jurídica do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR e de ingresso fica autorizada a fixação de quota, para
compor o Fundo de Recursos Financeiros, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
para cada Município consorciado
Parágrafo único. O Município consarciado ficará responsável pela manutenção
institucional do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a
autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento
Municipal, as quais serão determinadas em contrato de rateio especifico pactuado
entre todos 0s entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto
Art 78. Quaiquer dos entes consorciados. desde que adimplente com suas
obrigações poderá exigir O pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio
Púbi
Am. 79. O extrato do presente Protocolo de Intenções será publicado na imprensa
oficial de cada um dos entes subscritores. (:
deliberação da Assembieia Geral e pela legislação aplicável a espécie
E, em decorrência da celebração do presente do presente Protocolo de Intenções
criação do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Estado do Paraná - CINDEPAR firmam os representantes dos entes
PZ4/)
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 ,
E /
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PRRANÁ
O presente Protocolo de Intenções foi aprovado originalmente pela Assembleia Geral,
em data de 15 de abri de 2013, que crou o Consórcio Público Intermunicipa! de
Inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná, pelos entes subscritores que ao
final assinam
Astorga = PR, 18 de março de 2019
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
MUNICIPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito publico, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 75.743.5671001- 57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello,
135. centro, Abatiá - PR. CEP 86450-000;
|L- MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito
Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul — PR, CEP
86150-000;
Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público,
inserito no CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro O de
Dlveira, 190, centro, na cidade de Andirá — PR, CEP 86 380-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inserto no CNP. sob nº 95 642.286/0001-15. com sede na Avenida Valério Osmar
Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo = PR, CEP 88.755-000:
Y- MUNICÍPIO DE ARAPUA, Estacio do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café
Filho, 1.410, Bairro Reconto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 56.884-
000;
VI - MUNICIPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa S;
do Rocia, SIN, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87280-000; :
VIH - MUNICÍPIO DE ASSAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito .
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai — PR, CEP 85.220-000;
VII - MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos |
Santos, S/N, centro, na cidade de Atalaia- PR, CEP 87.630-000, LP
» Estado do Paraná, pessoa jurídica de
UireRo. PÓDIO. insorio no GNPJIMF sob nº 76.950 062/0001-26, com sede na Av
Proskienia Kennedy, 363, centro, O o
Rua Marginal, 1,101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 84730-000 Í
TIMBRE DO MUNICIPIO
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
eieio público. inserito no CNPJ/MF sob nº 76.407. 568/0001-93, com sede a Rua Rui
Barbosa, 86, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 86.385-000.
T P, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPWMF sob nº75.245.067/0001-58, com sede à Rua
Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraiso - PR, CEP 86.130-000;
XI! - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.261/0001-04, com sede na Praça Paraná,
77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86 .940-000;
KH - MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da
República, 5/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis — PR, CEF 86.925-000;
XIV - MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJMF sob nº 75,845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti
Costa, 298, na Cidade de Cafeara - PR, CEP 86.640-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
púbico. inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771 279/0001-06, com sede na Rua 17 de
Dezembro. nº 149, centro, na cidade de Califômia - Paraná, CEP 86 .820-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inacrs Tr CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320,
Centro, na cidade de Cambira - PR, CEP: 85.890-000.
XVI - MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.928/0001-80, com sede à Avenida
Paraná, 03, centro. na cidade de Cândido de Abreu - PR, CEP 84 470-000:
XVII! - MUNICÍPIO DE CARLÔPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.865 785/0001-08 com sede à Rua Benedito
Salles, 1080, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309,808/0001-28, com sede na AC Centro
Civico, 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87 200-000,
XX - MUNICÍPIO DE Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscriio no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doulor
David Xavier ca Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas- PR, CEP 86320-000;
Rua Marginal, 1.107 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 |
—
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
dlireião público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 331.941/0001-70 com sede na Avenida
Minas Gerais, 301, centro, na cidade de Comélio Procópio -PR, CEP 86 .300-000;
T Estado do Paraná, pessoa jurídica de
gireiio público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua
Tocantins, nº 153, centro, a uu nose o PR, CEP 86.970-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
SÓDIO; inscrito no CNPJIMF sob nº 76,167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio
Cunha, 81, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000;
XXIV - MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua
Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNP.YME sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão
do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua
Xavier da Silva, 1000, Centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000;
j á ESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
pi rempeirm inscrio no CNPJ/MF sob nº 95 719.449/0001- 10, com sede na Rua
Tocantins, 600, Centro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85 988-000,
Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, “inscrito no CNPJIMF sob nº 75.771.295/0001 -07, com sede na Avenida Brasil,
nº 694. CEP 88.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 85840-000;
XXIX- MUNICÍPIO DE FLORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº75:731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio
Vargas, 177, centro, na cidade de Floral - PR, CEP 87.185-000;
XXX - MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845 495/0001-58, com sede a Rua
Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86. 165-000;
XXXI - MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES. Estado do Paraná. pessoa jurídica de
e
Pa
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Rua |
Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP 87570-000,
Rua Marginal, 1,101 — Jardim Imperial — Astorga = PR CEP 86730-000
R
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
XXXII = Estado do Paraná. pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.655/0001-07, com sede a Rua
Campo Mourão. 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86 938-000;
- Estado do Paraná. pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76 2384430001 «87, com sede na Rua Francisco
Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000;
XXXIV - MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua Dois de
Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR. CEP 86465-000;
XXXV - MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inserito no CNPJIMF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito
João De Joule. 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR. CEP 86.620-000;
XXXVI - MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura
Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84 900-000,
Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, Mas no CNPJIMF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre
Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporã-PR, CEP 86.200-000;
XXVIII - MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio
Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de iguaraçu-PR, CEP 66. 750-000;
XXXIX - MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga
Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000;
XL - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR. CEP 87.235-000;
XL! - MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida
Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de ltaguajé-PR, CEP 85.670-000;
XLIL - MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.235. 738/0001-08, com sede na Avenida
Interventor Mançel Ribas, nº 05, centro na cidade de Itambaracá — PR, CEP 85.375-
000,
Rua Marginal, 1.101 — Jardim imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
XLII - MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito nó CNP.IMF sob nº 76.282 698/0001-47. com sede à Praça Rui Barbosa, 34,
centro, Itambé - PR, 87.175-000;
Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito público,
inseto no CNP4MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000,
KLY - MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNP J!MF sob n” 78.965,860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista,
325, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000;
XLVI « MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, Inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça
do Café, 22. centro, na cidade de Jandaia do Sul = PR, CEP 85900-000;
XLVII - MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.741.383/0001-87 com sede na Praça
Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000;
XLVII - MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 970 383/0001-52 com sede à Avenida
Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-D00;
Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245 042/0001-54, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 487, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000;
L - MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pública, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel
Dias. nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86455-000;
LI- MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320,
Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000;
LIL- MUNICÍPIO DE KALORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco
Lemes Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP 85.920-000,
LI - MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito (/
público. inscrito no CNPJIMF sob nº 95.680.831/0001-G8 com sede à Rua Juscelino
Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 85.865-000;
TIMBRE DO MUNICIPIO
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
LIV - MUNICIPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJIMF sob nº 78 972.074/0001-51. com sede na Rua Mato Grosso, 354,
Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87900-000;
LV - MUNICIPIO DE LOBATO, Estadio do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-D8, com sede na Rua Anionio Coletto,
nº 1260, na cidade de Lobato - PR, CEP 86.790-000;
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº “75 ATT I0001-70, com sede administrativa na
Avenida Duque de Caxias n º 835, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901;
LVIL- MUNICÍPIO DE LUNARDELLI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600,491/0001-07 com sede à Avenida Dom
Pedro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 85.935-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 845 511/0001-03, com sede na Praça Padre
Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis - PR, CEP 86635-000;
LIX - MUNICÍPIO DE MAMBORE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJMF sob nº 75368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 045, na cidade de Mamboré — PR, CEP 87340-000;
LX - MUNICIPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJMF sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na Rua
Bemardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.150-000,
LXI - MUNICIPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inserito no CNPJ/MF sob nº 75.740 811/0001-28, com sede na Rua Sete de
Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas - PR.CEP 85260-000; X
N, Estado do Paraná, pessoa
as ds siri nico: encto ro CHPUME voo nE 75.205.814/0001-24 com sede
na Rua Espírito Santo, 777 - Centro, Marachal Cândido Rondon - PR, CEP 85 .960-
000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inserio no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001 -07, com sede na Rua 4º
Silvio Beligni, nº 200, na ciciade de Marilândia do Sul - PR, CEP 88,825-000,
LXiv - MUNICIPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971,010/0001-73, teu quo na Rua Dante '
Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87: -
«—
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 | :
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
LXV - MUNICIPIO DE MARIPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95 583 571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões.
nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pública, inscrito no GNPJIMF sob nº 75771.246/0001-55, com sede na Rua Vereador
João Fuzeti, 800, centro, na cidade de Marumbi = PR, CEP 86.910-000,
LXVIL - MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida
[e Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000,
Lxvill - MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475 .442/0001-93, com sede na Avenida
Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR. CEP 87 840-000,
LXIX - MUNICIPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua
Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales— PR, CEP B7.370-000;
i Os: R 3 GR AS, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de diruão público, inscrio no CNPAME sob nº 78.970. 300/0001 -65, com sede
na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das
Graças, CEP 86.680-000,
LXXI - MUNICÍPIO DE NOVA FATIMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
& público, inscrho no CNPJ/MF sob nº 75.828.418/0001-90, com sede na Rua Doutor
Aloysio B Tostes, 420, na cidade de Nova Fátima — PR, CEP 86.310-000;
LXXI - MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº831.044 984/0001-04, com sede na Praça
da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87970-000;
LXxI - MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA. Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJrMF sob nº 95.581.080/0001-60, com sede
à Rua Walfredo Biltencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR,
CEP 86.250-000;
LXXIV - MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639. 472/0001-03, com sede na Avenida
26 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Hacolomi - PR, CEP 86.695-000;
a) k Es a Ê
Rua Marginal, 1.101 = Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 :
TIMBRE DO MUNICIPIO
€& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INQUAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
LXXV - MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 476 556/0001-58 com sede à Avenida
Tapejara, 88, Centro, Paraiso do Norte - PR, CEP 87780-000;
+ Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio
Vargas, 900, na cidade de Paranavai - PR. CEP 87.702-000,
LXXVIL- MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à Av. Willy
Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85 848-000;
LXXVII - MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inserito nó CNPJ/MF sob nº 75 370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério
Galdino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87 250-000;
LXXIX - MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 172./907/0001-08 com sede na Praça Vinte e
Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85 200000:
LXXX - MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inseto no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na Avenida
Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 85613-000;
Estado do Paraná, pessoa
jurídica Ge direto público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.775.788/0001-70, com sede
à Praça Giácomo Madalozzo. 234, centro. na cidade de Planaltina do Paraná — PR,
CEP 87.850-000;
LXXXI - MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão
Rio Branco. 344, centro, na cidade de Porecatu - PR, CEP 85 160-000;
LXXxII! - MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75 461 970/0001-93 com sede na Avenida João
Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000;
- , Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245 059/0001-01, com sede à Rua
Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direto / |jt”
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av. Doutor ( //
João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Q , Estado do Paraná, CEP
E ad dm ah
Rva Marginal, 1,101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 [ ,
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
« Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público. inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à Rua
Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP 85.940-000;
LXXXVI - MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa
juridica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-18, com sede
na Rua Waldemar dos Santos, nº 1187, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP
87 9830-000:
LXXXVII - MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ!MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na Avenida
Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 85.290-000,
LXOQUX - MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida
Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 85.830-000,
XC - MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJMF sod q nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av
Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86 600-000,
XCI - MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66. com sede na Av. Brasil. 1500.
centro, Rondon, CEP 87.800-000,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de
Gireito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059 .264/0001-50, com sede na Avenida
São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivaí — PR, CEP 86 .850-000;
+ Estado do Paraná,
PESSOA Juris de tirado pulos inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462 820/0001-02,
com sede à Avenida Paulo Litanio, 700. centro, na cidade de Santa Cruz do Monte
Castelo - PR, CEP 87920-000;
í B Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR, CEP
86660-000,
A Estado do Paraná, pessoa jurídica
do direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.574,823/0001-50, com sede na
Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do lval - PR, CEP
ET 9710-000; ;
D ho
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga -|
| “E
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INGUAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJIMF sob nº 75.920.826/0001-30, com sede na
Praça Frei Mathias de Génova, 184, centro, na cidade de Santana do ltararé-PR, CEP
84970-000
Estado do Paraná, pessoa
juftica de irado público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966 .627/0001-00, com sede
à Praça Nossa Senhora da Aparecida, sin”, centro na cidade de Santo Antônio da
Platina = PR, CEP 86.430.000;
1 RAISO, Estado do Paraná, pessoa
juridica de direito público, inserto no CNPJ/MF sob nº 75.832. 170/0001 -31, com sede
à Av Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo Antânio do Paraiso —
PR, CEP 86.315-000,
XCIX - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à
Avenida Ivai, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivai - PR, CEP 87770-000,
E - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, Inserito na CNPJ/MF sob nº 75,741.355/0001-30, com sede na Avenida
Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivai - PR. CEP 86.930-000;
EI - MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-63, com sede
na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocinio - PR, CEP
87.555-000,
CII - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa jurídi
de direto público, inscrita no CNPJMF sob nº 78 920 818/0001-84, com sede na Rua
Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR,
CEP 84.980-000;
Cu - MUNICÍPIO DE SÃO MANDEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica a
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça
Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87,215-009, q
da dire pás, serio no CNPJ sob nº 76.206 499/0001- 50, com sede na Rua
Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú » PR CEP 85.877-D00;
CY - MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica ||”
de direto público, inscrito no CNPUIMF sob nº 95 583.597/0001-50, com sede na Rua
Niterói, 10, na cidade de São o do Iguaçu — PR, CEP 85 .828-000,
Ruo Morginal, 1.101 = Jardim imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
vi - MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa juridica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771 .311/0001-53, com seds na Praça
Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do Ivai — PR, CEP B6.945-
Doo,
Evil - MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJMF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça
Professor Pedra Fecchio, 248, na cidade de São Tomé - PR, CEP 87220-000:
Cvill - MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200 482/0001-10, com sede à Rua José
Emiliano de Gusmão, 585, centro, na cidade de Sarandi - PR, CEF 87.111-230;
CIX - MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr
Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis — PR, CEP 86.170-000;
EX - MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJIMF sob nº 76.978.519/0001-D0 com sede na Praça Isabel
Marcos Beltrame, 2000, centro. na cidade de Tamboara- PR. CEP 87.760-000:
CXI - MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público. inscrito no CNPHMF sob nº 76.247 345/0001-06. com sede na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, n'442, na cidade de Tapejara - PR, CEP
87430-000,
, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
pobico, inserto no CNPJ/MF sob nº 76978.881/0001-81 com sede à Aveni
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-000;
CXIH - MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público. inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.247.329/0001-13, com sede na Rua
Santa Catarina, 409, centra, ma cidade de Tuneiras do Oeste = PR.CEP 87 450-000;
CXIV - MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito público.
inserito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353,
centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000;
TA, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito público,
insento no CNPJ/MF sob nº'76.950.096/0001- 10, com sede na Av. Nilza de Oliveira
Pipino, 1852, CEP 65.440-000, na cidade de Ubirata- PR, CEP 85.440-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
EXVI - MUNICÍPIO DE UMUARAMA,
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, som sede & Av. Rio Branco,
3717, centro, na cidade de E - PR, CEP 87.501
|) Ré
Ruo Marginal, 1,101 — Jar: Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 Í ;
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CXVIL - MUNICÍPIO DE UNIFLOR. Estado do Paraná. pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNP JMF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das
Flores, 118, Centro, Unillor- PR, CEP 87.640-000;
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJIME sob nº75.424,507/0001- 71, com sede na Rua Rio de Janeiro,
490, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280-000,
» Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público; inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. Roque
Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEF 87.535-000.
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMINICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il
DO QUADRO EMPREGOS PÚBLICOS
8
Las
TimBi | q
Todo | 2
e
à partir da aprovação deste aditamento Ig
Ea 3% j
Rua Marginal, 1.101 = Jardim imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 í '
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(Forma provimento: designação de empregos públicos)
Rua Marginal, 1,101 — Jardim imperial - Astorga —- PR CEP 84730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
€& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO ll
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E JORNADA DE TRABALHO DOS
EMPREGOS PUBLICOS
CARGO: ADVOGADO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Analisar e elaborar documentos jurídicos, examinar processos específicos e pesquisar
a legislação para a criação do arquivo jurídico, promover a defesa do consorcio nos
processos administrativos & judiciais. patrocinar ações em favor do Consorcio.
ATRIBUIÇÕES
« Representar em juízo ou fora dele o Consorcio, nas ações em que for parte autora,
ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência
jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e
em outros atós, para defender direitos ou interesses da Consorcio
- Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor, referentes às
processual, ambiental, entro outras.
- Analisar e elaborar contratos, convênios. petições, contestações, réplicas, memoriais
e demais documentos de natureza jurídica,
- Examinar e revisar processos administrativos, de acordo com a área de atuação
- Examinar e elaborar 08 projetos de resoluções, projetos, regulamentos e instruções,
emitindo pareceres e elaborando minutas, quando necessário
- Pesquisar a jurisprudência e doutrina. para formação do arquivo jurídico, orientando
quanto à organização do Consorcio.
- Defender o Consorcio em juízo. ou fora dele, em qualquer matéria que lhe diga
respeito.
- Emitir pareceres em processos licitatónos e demais assuntos de interesse do
Consorcio.
- Dirigir veiculos leves quando necessário ao exercício de suas atividades
Ruc Marginal, 1.101 = Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
EE
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CARGO; CONTADOR CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
] SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar operações contábeis, tais como: correção de escrituração, concilações,
exame do fluxo de caixa e organização de relatórios; elaborar planos e programas de
natureza contábil; À
ATRIBUIÇÕES
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e
financeiro.
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar O cumprimento do plano de contas
adotado.
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas. examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços.
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis. para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira do Consorcio.
- Participar da elaboração do orçamento, fomecendo os dados contábeis para
servirem de base a sua montagem.
- Planejar e executar auditorias contábeis. efetuando perícias, investigações.
npcrações coma idanicoe: Pora Sssagunar 9 dumeprimendo du coibiciaa Túlio
administrativas.
Rua Marginal, 1,101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica
financeira do órgão apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercicio de suas
atividades,
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
[CERTAIN
sa
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL | CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
Desempenhar
projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios.
ATRIBUIÇÕES
——
- Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção,
fiscalização e controle no que se refere a pavimentação asfáltica:
- Efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de vias urbanas &
rurais, estruturas e pavimentos:
- Realizar projetos e traçados de vias urbanas e rurais, pavimentação e sinalização,
- Efetuar estudos de viabilidade técnica,
- Realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação;
- Analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado;
- Participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica das editais de licitação,
Ruo Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
E
Dera Ti
dee
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
- Supervisionar a execução de obras/serviços de conservação de vias urbanas e
rurais;
- Proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e
serviços realizados pelo CINDEPAR;
- Prestar assisiência técnica aos municípios consorciados, quando necessário a
execução dos serviços contratados;
- Preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, tránsito e tráfego:
- Avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais:
- Elaborar estudos para fins de obras em vias urbanas ou rurais;
- Fiscalizar aplicação de normas e regulamentos de sua área de competência,
- Elaborar croquis, pareceres técnicos, memoriais descritivos, planilhas de custos e
cronogramas físico-financeiros, quando solicitado;
- Acompanhamento de convénios com Governo Federal, Estadual ou Municipal ou
quaisquer outros entes,
- Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de acordo com a natureza do
serviço prestado pelo e ao Consorcio;
- Dirigir veículos leves quando necessário ao exercicio de suas atividades,
- Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE:CURSO SUPERIOR DE ENGENHEIRIA CIVIL |
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA p
de pá (4 e, ;
Rva Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 Y
TIMBRE DO MUNICIPIO
€ CINDEPAR
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CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
microcomputador, ordenar arquivos e fichários. coletar dados e atender ao público,
atividades de apoio em geral
ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas administrativas, de caráter rotineiro, que envolvam. receber e expedir
correspondência, digitar documentos, operar sistemas administrativos em
- Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos,
inerentes ao setor de atuação
- Redigir, digitar oficios, circulares. memorandos, quadros demonstrativos, boletins de
frequência e cutros, providenciando a reprodução, encadernamento e distribuição, se
necessário.
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos,
transcrições, publicações oficiais, e fomecendo informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa.
- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por
matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos.
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos
e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros
- Efetuar cálculos e conferências numéricas
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros e outros, efetuando
'ançamentos em livros. consultando dados em tabelas, gráficos e demais
demonstratvos, a fim de atender às necessidades do setor.
- Fornecer dados cadastrais, para elaboração de projetos em geral
- Executar serviços relacionados a recursos humanos, compras. licitações, patrimônio
etc.
- Dingir veiculos leves quando necessário ao exercício de suas atividades.
- Executar outras atividades correlatas.
u
pd
k
f
Rva Marginal, 1,101 — Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
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ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
GERAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades relativas a área de produção de pavimentação asfáltica, auxiliar
os operadores de usina, organizar e executar a limpeza das usinas, ruas e pátio.
ATRIBUIÇÕES
- Executar o processo de fabricação e produção de pavimentação asfáltica,
- Auxibar o operador da retirada de peças, placas e bandejas das usinas asfálticas;
- Aundliar na preparação de misturas asfáltica;
- Auxiliar na troca e preparação dos equipamentos conforme a produção:
- Fazer limpeza dos equipamentos e das usinas de asfalto,
- Auxiliar no processo de fabricação de concreto asfáltico,
- Atvóliar na pesagem da carga e insumos que fazem parte da produção;
- Fazer limpeza do misturador de massas;
- Realizar O descarte dos resíduos corretamente;
- Realizar limpeza e lavagem de ruas para receber a pavimentação asfáltica,
- Quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; (
ha
- Carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados;
- Transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas:
- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas. equipamentos e materiais de trabalho, de
acordo com as instruções recabidas;
k
y pé
Ruo Marginal, 1,101 = Jordim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Desempenhar tarefas relacionadas com as áreas de serviços gerais, reparos em
geral, abastecimento, construção civil, apoio operacional, em órgãos e unidades do
Consorcio.
- Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas
atividades.
- Executar outras atividades correlatas a função.
CARGO: MOTORISTA CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir veiculos transportando pessoas, materiais e cargas, promover a manutenção
do veiculo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de
combustivel, água, bateria, pneus e outros.
ATRIBUIÇÕES
- Dingir veiculos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do
Código Nacional de Trânsito.
- Realizar o registro de saidas e chegadas dos veículos, registrando em ficha própria
os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle.
- Verificar as condições de uso dos veículos, com relação a combustivel, água, bateria,
pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito
funcionamento.
- Zelar pela conservação dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos
reparos.
- Realizar viagens a serviço do Consorcio.
especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, e
outros dados.
- Executar outras atividades -
Ruc Marginal, 1,101 = Jardim imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
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REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO “C” ou
SUPERIOR E CURSOS ESPECÍFICOS CONFORME O VEICULO/TRANSPORTE A
SER UTILIZADO.
CARGO: OPERADOR DE USINA | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
luar em atividades relativas à operação de máquinas de pavimentação asfáltica.
ATRIBUIÇÕES
- Operar máquinas e equipamentos, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros,
nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de
valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra.
'- Relatar, em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo
com a horômetro, para efeitos de controle
- Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução.
- Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação &
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes:
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento da máquina ou do equipamento;
- Controlar o consumo de combustivel e lubrificante, para levantamento do custo da
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção
- Efetuar 0 abastecimento da máquina, nana a a
TIMBRE DO MUNICIPIO
€& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INDVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO [XO PARANÁ
- Conguair a máquina até a garagem, após O final de cada dia.
- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção adequada
das máquinas.
« Operar as Usinas de asfalto e de TST, observando a obtenção de alto grau de pureza
- Controlar a qualidade no processo de britagem e utilização da tecnologia:
- Garantir a produção de materiais estabilizados granulometricamente;
- Produzir bases e sub bases de solo;
- Realizar ensaios que garantam o atendimento das faixas granutométricas e
parâmetros desejados,
- Garantir a superioridade de desempenho do asfalto produzido;
- Controlar e garantir a qualidade da produção;
- Limpar, lubrificar e ajustar a usina e seus implementos, de acordo com as instruções
de manutenção do fabricante;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das usinas e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Atuar no manuseio de caldeira,
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Observar as medidas de segurança ao operar a usina;
- Anotar, segundo as normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos
realizados, consumo de combustivel, consertos e oulras ocorrências,
- Operar equipamentos e sistemas de informáticas e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades,
- Dingir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades:
- Manter organizados, limpos = conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Executar outras atividades correlatas à junção,
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
- ,
Rua Marginal, 1.101 = Jardim imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
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& CINDEPAR
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CARGO: OPERADOR DE CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
MÁQUINAS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Operar máquinario relacionado a pavimentação e conservação de vias como por
exemplo rolo compactador, pá carregadeira, etc.
ATRIBUIÇÕES
- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
sistema hidráulico, elétrico, a condição dos acessórios, limpando a máquina,
- Relatar problemas detectados:
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação:
- Interpretar informações do painel da máquina,
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro E odômetro).
- Remover solo e material orgânico, executar construção & pavimentação de vias
urbanas e rurais; ;
- Relatar ocorrências de serviço;
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenas reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra
- Conduzir a máquina até a garagem, após o final de cada dia.
- Fazero controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção adequada
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo;
- Relatar os serviços executados pela máquina, de acordo com o horômetro, para
efeitos de controle;
- Controlar o consuma de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada de máguin
q) fo 2d do j
Rua Marginal, 1,101 — Jardim Imperial —- Astorga - PR CEP 86730-000
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6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVONVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
das demais atividades:
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE:ALFABETIZADO 1
- Dinigir veículos leves, mediante autorização prévia, std
CARGO: OPERADOR DE ROLO | CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
COMPACTADOR
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
- Operar a máquina de pintura de asialio (triciclo).
ATRIBUIÇÕES
ads OR atividades em obra de compactação,
Operar rolo compactador de sola ou camadas de construção em obras dé
ovinantiçãão, jernoianagõem:
- Seguir as normas de segurança, entre as demais rotinas do cargo.
- Relatar em cademeta de registros, os serviços executados pela máquina, de acordo
com o horômetro, para efeitos de controle.
- Controlar o consumo de combustivel & lubrificante. para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção,
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra
- Conduzir a máquina até a garagem. após o final de cada dia.
- Fazer o controle de peças de reposição e combustível, para a manutenção adequada
das máquinas,
das demais atividades,
- Executar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
E a
Ruo Marginal, 1,101 - e Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000 f
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia. quando necessário oo
[.
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
CARGO: OPERADOR DE PÁ
CARREGADEIRA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
- Operar pá carregadera
ATRIBUIÇÕES
|- Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, verificando o funcionamento do
sistema hidráulico. elétrico, a condição dos acessórios. limpando a máquina;
- Relatar problemas detectados;
- Substituir acessórios, identificando pontos de lubrificação:
- Interpretar informações do painel da máquina,
- Anotar informações sobre a utilização da máquina (horimetro e odômetro);
- Remover solo e material orgânico, executar construção e pavimentação,
- Relatar ocorrências de serviço;
- Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo da
obra, bem como para manutenção adequada da máquina.
- Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando
sua manutenção.
- Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenas reparos,
para assegurar seu bom funcionamento durante a execução da obra
- Conduzir a máquina até a garagem, apús o final de cada dia
- Fazer o controle de peças de reposição e combustivel, para a manutenção adequada
das máquinas;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades,
- Executar outras atividades correlatas .
ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO
Duel a
y
/
Rva Marginal, 1,101 = Jardim Imperial - Astorga = PR CEP 86730-000 /
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO OO PARANÁ
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA
CARGO: DIRETOR ExECUTIVO |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
| Executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral, Conselho
Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da realização de
reuniões e outros compromissos.
Ê ATRIBUIÇÕES
finalidades do Consórcio Público,
- Executar outras atividades delegadas pelo Presidente.
- Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem
este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR.
- Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CINDEPAR, bem assim
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
- Executar a gestão administrativa e financeira do CINDEPAR dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em
especial as normas da administração pública:
- Estabelecer, orientar e supervisionar todos e quaisquer procedimentos técnicos,
administrativos e operacionais no âmbito do Consórcio, fornecendo, inclusive,
subsídios para deliberações e ações do Consórcio.
= Autorizar a dispensa ou exoneração de empregados.
- Elaborar em conjunto com o Presidente a Prestação de Contas mensal, o Relatório
de Atividades e o Balanço Anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à
Assembleia Geral do CINDEPAR e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
- Providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do
Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
- Realizar todas as providências administralivas necessárias ao desempenho das |
A & ES
Ruo Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Realizar as atividades de relações públicas do CINDEPAR, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação. segundo
diretrizes e supervisão do Presidente;
- Apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos
Humanos a serem submetidos à aprovação do Conselho de Diretor,
- Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio:
- Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral e Conselho Fiscal,
- Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho Diretor,
visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no
l de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponiveis;
- Requisitar ao presidente seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente o pelas atividades do CINDEPAR.
- Dingir veiculos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades.
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR
E —o—e À
e |
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar à Diretor Executivo no planejamento, coordenação, execução, controle e
avaliação das ações do Consórcio
ATRIBUIÇÕES
- Encaminhar os assuntos gerais do Consorcio;
- Manter arquivos de documentos e papéis que interessem às atividades do setor;
- Executar outras tarefas inerentes a função,
is
e (1
imperial - Astorga - PR'CEP 86730-000 / 3 E
Bl 0 cad ri a
consorcio;
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMINICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Dingir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
- Executar outras atividades correlatas
ESCOLARIDADE; ENSINO MÉDIO
CARGO: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no planejamento, coordenação,
execução. controle e avaliação das ações do Consórcio.
ATRIBUIÇÕES
- Assessorar o Conselho Diretor e o Diretor Executivo no tocante aos assuntos
pimesscnsipiarsicad gregos
Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução
dis objenvos da unidade de acondo com su polilicaw w direirisus o CINDEPAR:
- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para
garantr o resultado esperado.
- Controlar documentos e correspondência
- Comunicar-se oralmente e por escrito. id pd id
Consórcio,
- Organizar eventos » viagens e prestar serviços como organização de agenda
pessoal, quando solicitado:
- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos;
- Supervisionar ações, monitorando resultados
- Dirigir veículos leves. mediante autonzação prévia, quando necessário ao exercício
- Executar outras atividades correiatas /
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Rua Marginal, 1,101 — Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000 4
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
FoNENea otra Acid |
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional & patrimonial do
consórcio, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, eficácia, efetividade e equidade.
ATRIBUIÇÕES
- Verificar a regulandade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
sesta pt vaio nr or ni dede aah
do Consórcio:
Eos Io ja quanto a eficácia, eficiência.
e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
Consórcio;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações, contratos sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
- Exercer o controie sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito:
- Exercer o controle de créditos adicionais, bem coma a conta “restos a pagar e
despesas de exercícios anteriores;
- Acompanhar, para fins de registro no Tribunal de Contas os atos de admissão de
pessoal do Consórcio;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, inclusive. quanto a edição de leis, regulamentos e orientações:
- Regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas.
- Responsabilizar pela disseminação de informações técnicas e legislação aos
subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços:
- Dirigir veículos leves. mediante autorização prévia, fioanido, necenaário ao exercicio
das demais atividades,
Rua Marginal, 1,101 = Jordim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000 )
(e
pa 2
E
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PUBLICO INTERMINICIPAL DE INOVAÇÃO
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(ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR |
CARGO: PROCURADOR SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
JURÍDICO
* SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar O Presidente e o Diretor Executivo nos atos administrativos, nos contratos
em geral e em todos os assuntos de interesse do CINDEPAR.
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, coordenar, controlar a execução das atividades jurídicas de interesse do
- Assessorar no controle da legalidade, na defesa do consórcio publico, no interesse
público & também na aplicação dos direitos constitucionais;
- Prestar assessoria juridica em todas as áreas de atividade do Consórcio, judicial e
extrajudicialmente, sugerir & recomendar providências para resguardar os interesses
e dar segurança aos atos e decisões da Administração,
- Supervisionar todos os processos administrativos e judiciais de interesse do
Consórcio público, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses
da Administração;
- Supervisionar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de
natureza juríidico-administrativa, apresentando o competente parecer,
- Defender em juizo ou fora dele. os direitos e interesses do CINDEPAR, em casos de
impedimento do advogado efetivo;
- Assessorar na redação projetos de resoluções. portarias, regulamentos, contratos e
outros documentos de natureza jurídica,
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
- Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM DIREITO
OUTROS REQUISITOS: INSC| NA ORDEM DOS
ro
TIMBRE DO MUNICIPIO
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INUAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir.
E
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: CHEFE DE DiviSsÃO | -
- Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos,
- Chefiar ou executar 98 serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação,
manutenção em geral, vi despesa;
- Solicitar e acompanhar a man preventiva é corretiva dos bens móveis,
equipamentos, rem "a
nr A
DO ni conid Ab mi
(almoxarifado). controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais
adquiridos,
io pd ai elaborando e prestando contas ou
informações sempre que necessá
- Organizar a escala de horários, Ebnpeneçõe, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuizo aos
ho Ag oc er DP RR RR 1
- Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
« Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades,
- Executar outras atividades correlatas.
[ FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃO I
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar Os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir,
PD rolyro
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial = Astorga - PR CEP 86730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
& CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INGVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- Acompanhar à tramitação de documentos e processos, observando q protocolo do
mesmo;
- Classificar, informar e conservar
- Controlar materiais, i
e
+
pl ]
Rua Marginal, 1.101 = Jardim imperial - Astorga - PR CEP 84730-000
TIMBRE DO MUNICIPIO
* Fu
ms
DBJo|sy - jouadu UNpsor = LOL'L IDUDIDWy OMS =
"DOS", $y
sopeisa
Spear]
WYdIaNIo - YNvHvd 00 OQ: 83 00 OLNIINATOANISAA 3 OYSVAONI3A IVaIoINNEaLNA
ONBNd DIDHOSNOO OP OÍjuos E SOpEjOSUOS SajuO SOP SOPIPOS SONIQNA SELOpIuas 9 son Iqud sopebsidus 'ssjusbuip so esed
Svluyid 30 Visavi
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IVdIANIO 9 >
e *
TIMBRE DO MUNICIPIO
ANEXO HI
SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO
PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR
TIMBRE DO MUNICIPIO
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANA
SÉTIMA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no
dia 18 de março de 2019, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Fica alterado o artigo 2º do Estatuto, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. [.]
$1º Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste
Estatuto, integram o Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
Fica alterada a redação do artigo 7º, Il que passam a vigorar com as seguintes
alterações:
Art 7º. [..]
! - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes
processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de
concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação,
recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem
como serviços complementares a execução do serviço de
pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de arvores e
a pintura de vias.
Fica alterado o caput do artigo 36, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 36. O Quadro de Pessoal é composto dos cargos
comissionados e empregos públicos, funções gratificadas,
remuneração e as atribuições constantes do Anexo Il e Ill do
Protocolo de Intenções, sujeitos ao regime jurídico da
Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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TIMBRE DO MUNICIPIO
6 CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o
art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
Fica alterado o caput do artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá
apresentar a Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de
contas anual do exercício anterior e o parecer do Conselho
Fiscal.
Ficam mantidas as demais disposições do Estatuto do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR não retificadas pela presente alteração.
Astorga-PR, 18 de março de 2019,
ANTÔNIO CARLOS LOPES
Presidente CINDEPAR
FLAVIO AUGUSTO MATSUOKA CESTARI
OABIPR nº 48.769
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
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TIMBRE DO MUNICIPIO
ANEXO IV
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO PARANÁ - CINDEPAR
TIMBRE DO MUNICIPIO
1)
=
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO/CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR
Pelo presente instrumento, os Municípios Consorciados adiante nominados, com lei
ratificadoras do Protocolo de Intenções, com fundamento na legislação correlata,
resolvem consolidar a redação do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ — CINDEPAR, aprovado em 14 de março de 2014 e alterações posteriores,
tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas contidas no Estatuto
Primitivo e posteriores alterações, que passa a reger pelas clausulas seguintes:
O MUNICÍPIO DE ASTORGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.743.377/0001-30, com sede na Avenida Dr. José
Soares de Azevedo, 48, centro, na cidade de Astorga — PR, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal Sr. ANTONIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 831.112-9/SSP-PR, inscrito no CPF/MF
nº 166.642.729-20, residente e domiciliado na Rua Camilo Ramalho Mata, 37, na
cidade de Astorga — PR; MUNICÍPIO DE CENTENARIO DO SUL, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.503/0001 -67,
com sede na Praça Padre Aurélio Basso, 378, na cidade de Centenário do Sul — PR,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ NICACIO, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 4.111.349-0 SSP PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 622.353.899-53 residente e domiciliado na Rua Sulaiman Felício, 340,
na cidade de Centenário do Sul — PR; MUNICÍPIO DE COLORADO, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.970.326/0001-03, com sede na Avenida Brasil, 1.250, na cidade de Colorado-
PR,CEP 86.690-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor
MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 1.415.390 PR, inscrito no CPF/MF sob nº 387.938.1 49-68,
residente e domiciliado na Rua Prefeito Rafael Gil nº 1000, Centro, Cep 86.690-000,
na cidade de Colorado — PR; MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.457.341/0001 -90, com sede
na Avenida Minas Gerais, 220, centro, na cidade de Jaguapitã — PR, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor CIRO BRASIL RODRIGUES DE
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Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga - PR CEP 86730-000
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº
572.623 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 234.702.599-68 residente e domiciliado
na Rua João Botelho, 7, na cidade de Jaguapitã — PR; MUNICÍPIO DE MIRASELVA
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº
75.845.529/0001-05, com sede à Rua São Paulo, 10, na cidade de Miraselva-PR,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor CELSO RUBENS VICENTE
ANTIVERI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.451.106 SSP/PR,
inscrito no CPF/MF sob nº 239.028.179-68, residente e domiciliado na Avenida Papa
João XXI, 320, CEP 86615-000, cidade de Miraselva — PR; MUNICÍPIO DE MUNHOZ
DE MELLO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 75.352.062/0001-61, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 631,
Centro, na cidade de Munhoz de Mello — PR, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor GERALDO GOMES, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 4.494.814-4 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 619.691.509-63
residente e domiciliado na Rua Rocha Pombo, s/n, na cidade de Munhoz de Mello —
PR; MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.730.994/0001 -09, com sede na Avenida
Rocha Pombo, 1453, na cidade de Nova Esperança — PR, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor MOACIR OLIVATTI, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 901.700-3 SSP PR, inscrito no CPF/MF sob nº 208.387 439-00
residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, 104 — apto 201, na cidade de
Nova Esperança — PR; MUNICÍPIO DE PARANACITY, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970. 334/0001-50, com sede
na Rua Pedro Paulo Zenário, nº 1.022, CEP 87.660-000, na Cidade de Paranacity —
PR, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Senhora SUELI TEREZINHA
WANDERBROOK, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº
1.821.464-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 466.734. 909-34, residente e
domiciliada na Rua Carlos Gomes, nº 1422, centro, CEP 87.660-000, na cidade de
Paranacity — PR; MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613. 136/0001-30, com sede
na Rua São Paulo, 191, na cidade de Prado Ferreira — PR, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Senhor SILVIO ANTONIO DAMACENO, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.039.900-8 SSP PR, inscrito no
CPF/MF sob nº 971.552.929-15 residente e domiciliado na Rua São Paulo, 20, na
cidade de Prado Ferreira — PR; MUNICÍPIO DE SABAUDIA Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76. 958.974/0001-44,
com sede na Praça da Bandeira, 47, na Cidade de Sabaudia — PR, neste ato
—m mm"
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga - PR CEP 86730-000
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CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
representado por seu Prefeito Municipal Senhor EDSON HUGO MANUEIRA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 6.835.506-0 SSP/PR,
inscrito no CPF/MF sob nº 035.379.509-77, residente e domiciliado em Sabaúdia —
PR; MUNICÍPIO DE SANTA FÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.291.418/0001-67, com sede na Avenida Presidente
Kennedy, nº 717, na Cidade de Santa Fé — PR, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal Senhor FERNANDO BRAMBILLA, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade R.G. nº 3.467.250-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 025.792.829-
47, residente e domiciliado a Rua João Bilha, 303, Alvorada, CEP 86770-000, na
cidade de Santa Fé - PR e como consorciados parcial ou condicional os
Municipios constantes do Anexo |, parte integrante desta Estatuto.
TÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E
DURAÇÃO
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, de natureza
autárquica, regendo-se pelo Contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº.
11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e
regulamentação de seus órgãos.
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR é composto pelos Municípios de Astorga, Centenário do Sul,
Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira, Santa
Fé, Munhoz de Mello e Sabaudia, todos com leis de ratificação do Protocolo de
Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$1º Os Municípios constantes do Anexo |, parte integrante deste Estatuto, integram
o Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná - CINDEPAR, com reserva, implicando no consorciamento parcial ou
condicional.
$ 2º O rol de entes federativos integrantes do Consórcio Público poderá ser ampliado
ou diminuído, a depender da retirada ou exclusão e ingresso de ente federativo.
$ 3º O ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocorrer por meio de
convite formulado pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e
aprovação da matéria por decisão de um terço do peso do número de votos, nos
termos do disposto no artigo 19, incisos | e Il deste Estatuto, da aceitação do convite
e aprovação pelo Poder Legislativo.
8 4º Caso aceite o convite, o ente consorciando deverá enviar resposta acompanhada
da lei ratificadora do Protocolo de Intenções ou de lei autorizativa específica para a
pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação
pública, extensão da abrangência de atuação do consórcio público ao ente
consorciando e ratificação do aceite e submissão a todos os artigos e condições
contidas no Protocolo de Intenções, bem como, de sua publicação na imprensa oficial
ou a esta equiparada.
$ 5º O efetivo ingresso de novo ente federado dependerá do pagamento da cota de
ingresso cujo valor e forma de pagamento, serão definidos por resolução da
Assembleia Geral e, ainda, da comprovação de que o Município não possuí dívida
para com outro consórcio intermunicipal do qual tenha participado.
Art. 3º. A ratificação do Protocolo de Intenções e das cláusulas do Estatuto por novos
Municípios pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes
subscritores, implicará no consorciamento parcial ou condicional.
8 1º. O Municipio consorciado parcialmente ou com reservas não contribuirá para
aquisição de materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos.
$ 2º. Os materiais permanentes, máquinas, veículos e/ou equipamentos adquiridos
pelo consórcio, em caso de extinção/dissolução não será rateado ao Município que
aderir ao consórcio parcialmente ou com reservas. [
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CAPÍTULO 1
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
Art. º 4. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com
instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na “Área
PMA-3”, na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000.
$ 1º O espaço físico e o mobiliário necessário ao regular desenvolvimento das
atividades serão arcados pelo município sede.
$ 2º Poderá o local ser alterado, desde que assim disponha a assembleia geral, em
votação por maioria simples.
S$ 3º A Assembleia Geral do Consórcio Público poderá decidir por instalar escritórios
locais de forma provisória ou permanente, em outros municípios, visando potencializar
e agilizar o desenvolvimento de suas ações.
Art. 5º. A área de atuação do consórcio corresponde à soma das áreas territoriais dos
entes consorciados.
Art. 6º. O prazo de duração do Consórcio Público é indeterminado.
TÍTULO 1
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO ÚNICO
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 7º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná — CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de políticas!
—" "000
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públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de
interesses comuns dos municípios consorciados e em especial:
| - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para
pavimentação asfáltica — Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, pedreiras
para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões,
máquinas, rolos compressores etc.;
Il - pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação
asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos
da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem
como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a
lavagem de ruas, a remoção de arvores e a pintura de vias.
Hll - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade
de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.;
IV - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem
como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e
espécies ornamentais para praças e parques;
V - redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
VI - iluminação pública;
VII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
VIII - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias;
IX - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos;
X — Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
XI — Outras atividades correlatas.
Art. 8º. São objetivos do Consórcio Público:
| - a gestão associada de serviços públicos; [
ll - a prestação de serviços, execução de obras de infraestrutura e fornecimento de
bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
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HIl - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos, máquinas, veículos e
equipamentos, inclusive, de gestão, execução, manutenção, informática, pessoal
técnico, procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a elaboração e disponibilização de informações, estudos, programas, de planos e
projetos.
Art. 9º. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 7º e 8º o
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR poderá:
| - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de
parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de
governo;
Hl - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
Hll - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de
utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV- promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos
específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio;
V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos
entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do
Decreto n.º 6.017/2007.
Vl — firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos
de cooperação.
Parágrafo único — Os entes consorciados podem delegar o planejamento, a gestão
e a administração dos serviços ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão da
AMUSEP — PROAMUSEP, inscrito no CNPJ/MF nº 17.989.386/0001-09.
Art. 10. Para atingir sua finalidade e objetivos expressos neste capítulo o Consórcio
Público se propõe a, dentre outras:
JN:
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| - alavancar recursos para aplicação em obras e serviços de infraestrutura e
desenvolvimento urbano;
Il - desenvolver a melhor integração entre os entes consorciados e constituir-se num
instrumento concreto de parceria destes para com outros entes da Federação e para
com a iniciativa privada;
Ill - promover o planejamento, bem como, a gestão eficiente e eficaz de programas,
planos, projetos e ações, relacionados aos seus objetivos;
IV - executar obras e serviços de infraestrutura para o desenvolvimento da área de
atuação abrangida pelo Consórcio Público.
TÍTULO Ill
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CAPÍTULO |
DOS DIREITOS
Art. 11. Constituem direitos dos entes consorciados:
| — participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações, com direito a voz e voto, desde que, esteja adimplente com
suas obrigações operacionais e financeiras;
Il — exigir dos demais entes consorciados e do próprio Consórcio Público o pleno
cumprimento das regras estipuladas no Protocolo de Intenções, no contrato de
consórcio público, dos seus estatutos, contratos de programa e contratos de rateio,
desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
Hll— operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao Consórcio
Público com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato
de rateio.
DD
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CAPÍTULO Il
DOS DEVERES
Art. 12. Constituem deveres dos entes consorciados:
| — cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
Consórcio Público, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Protocolo
de Intenções;
Il — ceder, se necessário, servidores para o Consórcio Público na forma do Protocolo
de Intenções e deste Estatuto;
Hll — participar ativamente das reuniões da Assembleia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações através do voto, sempre que convocados;
IV — incluir, em lei orçamentária ou em créditos adicionais ou suplementares, dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do Consórcio
Público, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa
e contrato de gestão associada de serviços públicos, conforme for o caso;
V— responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, no
caso de extinção do Consórcio Público, até que haja decisão que indique os
responsáveis por cada obrigação;
VI — compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas,
projetos, atividades e ações no âmbito do Consórcio Público, nos termos de
deliberação conjunta.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E REPRESENTAÇÃO
|:
>
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CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 13. A estrutura organizacional do Consórcio Público é constituida com os
seguintes órgãos:
| - Assembleia Geral;
Il - Conselho Diretor;
Ill - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva.
SEÇÃO!
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR é a instância máxima de deliberação, sendo constituída pelos
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
Art. 15. Compete à Assembleia Geral:
| — elaborar, aprovar e modificar o Contrato/estatuto do Consórcio Público;
Il — eleger os membros do Conselho Diretor;
Hll — julgar os procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e exclusão
de ente consorciado e executar a decisão correspondente;
IV— deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio
e respectivas cotas de serviços;
V-— aprovar: ( »
— ——— aeee
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
a) orçamento anual do Consórcio Público, bem como respectivos créditos
adicionais ou suplementares, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por
recursos advindos de eventuais contratos de rateio;
b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio.
c) plano de metas;
d) relatório anual de atividades;
e) prestações de contas, depois de parecer do Conselho Fiscal;
f) realização de operações de crédito;
9) celebração de convênios;
h) alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
i) mudança de local da sede.
VI — definir o número e as funções do quadro de pessoal;
VII — contratar serviços de auditoria;
VIII — aprovar a extinção do consórcio;
IX — deliberar sobre a prestação de serviços à Municípios não consorciados.
X - deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio
Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do ingresso
mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de todos os entes
consorciados;
XI - deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
Art. 16. A Assembleia Geral se reunirá:
| - Ordinariamente, uma vez por ano, realizada até o 1º dia de março e a cada dois
anos para eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
Hl - Extraordinariamente, sempre que a efetivação da finalidade do consórcio assim
reclamar.
Art. 17. As reuniões da assembleia serão convocadas pelo representante legal do
Consórcio Público, por meio de ato formal endereçado a todos os entes consorciados.
S 1º. Podem requisitar a realização de assembleias extraordinárias os entes
consorciados em número mínimo de seis, providência que vinculará o representante | |
legal do Consórcio Público. R
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E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
$ 2º. A convocação para a Assembleia Geral Ordinária deverá ser entregue com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e local da reunião.
83º. A convocação para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser entregue com,
no minimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência e conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e local da reunião.
Art. 18. As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em primeira convocação,
com a verificação da presença de representantes legais de entes consorciados que
representem, no mínimo, dois terços do peso do número de votos, nos termos do
disposto no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação de qualquer peso do
número de votos, nos termos do disposto no artigo 19 incisos | e Il, deste Estatuto.
$ 1º Em caso de reunião da Assembleia Geral destinada a elaborar, aprovar, ou alterar
o estatuto social, admissão de novos entes consorciados, e ainda, deliberar a respeito
da extinção do Consórcio Público, a instalação da sessão, em primeira convocação,
ocorrerá com a verificação da presença no mínimo, dois terços do peso do número de
votos, nos termos o disposto no artigo 19 incisos | e Il, e em segunda convocação
com, no minimo, um terço do peso do número de votos, nos termos do disposto no
artigo 19 incisos | e Il deste Estatuto.
8 2º Entre uma e outra convocação, decorrerá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.
Art. 19. Cada ente federativo integrante do Consórcio Público contará com um voto
nas reuniões da assembleia geral, que será do Prefeito Municipal, cujo voto terá peso
conforme segue:
| — Para os Municípios consorciados sem reservas um voto terá peso 20 (vinte);
Il — Para os Municípios consorciados com reservas (consorciamento parcial) — um voto
terá peso 0,50 (zero virgula cinquenta).
Parágrafo único. Em caso de empate na votação das deliberações, prevalecerá o
voto do presidente do Consórcio Público.
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Art. 20. Participarão da Assembleia Geral os Chefes do Poder Executivo de cada ente
consorciado, ou representante com poderes específicos registrados em instrumento
particular formalizado exclusivamente para tal fim.
SEÇÃO Il
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 21. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR,
sendo constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um
deles o Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Secretário.
Art. 22. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem
compete representar os municipios integrantes, em assuntos de interesse comum,
perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou
intemacionais, representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, podendo firmar convênios e contratos, bem como, constituir
procuradores “ad judicia”.
& 1º Os integrantes do Conselho Diretor serão escolhidos pela Assembleia Geral,
obrigatoriamente, entre um dos prefeitos dos Municípios que compõe o Consórcio
Público, por maioria simples dos presentes, observadas as disposições dos incisos |
e Il do artigo 19. Havendo chapa única a eleição será por aclamação.
$ 2º O mandato dos integrantes do Conselho Diretor perdurará por 2(dois) anos,
permitida uma recondução para o mandato subsequente.
83º O mandato encerrar-se-á sempre no dia 31 de dezembro, não podendo exceder
o período de dois anos contido no parágrafo anterior.
84º O primeiro mandato se inicia quando da escolha do representante em Assembleia
Geral, e o demais sempre no 1º dia de janeiro do ano seguinte à escolha.
& 5º A eleição em períodos que coincidam com o final do mandato eletivo dos Chefes
do Poder Executivo, será entre os prefeitos já eleitos e diplomados pela Justiça
Eleitoral, cuja eleição será realizada na última quinzena do término do mandato e o
eleito tomará posse no dia 1º de janeiro. ( =
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& 6º Por ocasião do periodo eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença
ou renúncia do Presidente e não sendo possivel sua substituição pelo vice-presidente
ou subsequentemente pelo Secretario, a Assembleia Geral poderá autorizar que o seu
vice-prefeito assuma interinamente a presidência do Consórcio Público, até que o
retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, não represente mais
violação a lei eleitoral.
Art. 23. Na ausência do Presidente, o Consórcio Público será representado e gerido
pelo Vice-Presidente, e na ausência deste, pelo Secretário.
Art. 24. O Conselho Diretor reunir-se-á:
| - Ordinariamente, a cada 2(dois) meses;
Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
Art. 25. As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio
Público, com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis.
Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de
discussão, o dia, hora e local da reunião.
Art. 26. Compete ao Conselho Diretor:
| — realizar as atividades vinculadas à implementação das finalidades do Consórcio
Público;
Il — autorizar e adotar as providências necessárias à efetivação de processos seletivos
públicos, promover a contratação e demissão de funcionários, e realizar todos os
demais atos referentes ao quadro pessoal;
Ill — elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual;
IV — elaborar a Prestação de Contas Anual e Relatório de Atividades Anual;
V — elaborar e prestar contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio
para ser apresentada à Assembleia Geral e ao Órgão Concessor; |
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VI — dar publicidade anualmente a Prestação de Contas Anual do Consórcio;
VIl — realizar as medidas solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
VIII — propor à Assembleia Geral a alteração dos termos do Estatuto/Contrato de
Consórcio Público.
Art. 27. Compete ao Presidente do Consórcio Público, entre outras atividades
inerentes ao exercício da função de representante legal:
| - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Il — convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Il — decidir, em caso de empate, nas deliberações do Conselho Diretor;
IV- representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente,
podendo firmar contratos ou convênios, bem como, constituir procuradores “ad
judicia”;
V- ordenar as despesas do Consórcio Público;
VI — autorizar a realização de aquisições de materiais e serviços e o procedimento
licitatório correspondente;
VII — instaurar e instruir procedimentos para aplicação da penalidade de suspensão
ou exclusão de ente consorciado;
VIII - instaurar processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e
aplicação de sanções aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto
daqueles cedidos pela administração municipal de qualquer dos entes federativos
integrantes do Consórcio Público;
IX — abrir e movimentar, juntamente com o Diretor Executivo, contas bancárias e
recursos financeiros do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, podendo esta competência ser
delegada total ou parcialmente.
X — outras atividades inerentes ao cargo e ao funcionamento do Consórcio Público.
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Parágrafo único — O Presidente do Consorcio Público, poderá delegar ao Diretor
Executivo as atribuições constantes nos incisos V, VI e VIII.
SEÇÃO Ill
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. O Conselho Fiscal é constituído por 3(três) prefeitos que ocuparão o cargo de
titulares, tendo como suplentes seus respectivos vice-prefeitos.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos entre os
Prefeitos integrantes do consórcio.
Art. 29. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e deliberação.
Art. 30. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
| - Ordinariamente, em uma oportunidade por ano, realizada na primeira quinzena de
fevereiro, para apreciar a prestação de contas anual;
Il - Extraordinariamente, sempre que a finalidade do órgão assim exigir.
8 1º. As reuniões serão convocadas por quaisquer de seus integrantes efetivos, com
antecedência minima de 5 (cinco) dias, por ato de convocação que contenha, a pauta
de discussão, o dia, hora e local da reunião.
8 2º. Somente serão instaladas as reuniões do Conselho Fiscal com a presença da
integralidade de seus componentes, e suas deliberações serão adotadas por maioria
simples.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
| — fiscalizar a administração financeira e contábil, e monitorar os procedimentos
financeiros do Consórcio Público, sugerindo ações e diretrizes de atuação ao
Conselho Diretor;
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Il — opinar sobre a proposta orçamentária, balanços, prestação de contas e relatórios
de contas a serem submetidas à Assembleia Geral;
Ill — recomendar à Assembleia Geral sobre a necessidade de realização de auditorias
internas ou externas;
IV — requerer ao Presidente do Consórcio Público a convocação de reunião
extraordinária da Assembleia Geral para debater e deliberar a respeito de verificações
efetuadas pelo órgão.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 32. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, cujo titular será
nomeado por indicação do Presidente.
Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
do Estado do Paraná — CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com outros
órgãos e entidades similares.
Art. 33. Compete à Diretoria Executiva:
| - executar todos os atos administrativos demandados pela Assembleia Geral,
Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como, assistir esses órgãos quando da
realização de reuniões e outros compromissos;
Il - realizar todas as providências administrativas necessárias ao desempenho das
finalidades do Consórcio Público;
Il — executar outras atividades delegadas pelo Presidente.
IV— abrir e movimentar, juntamente com o Presidente do Conselho Diretor ou a quem
este delegar, contas bancárias e recursos financeiros do Consórcio Público
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Art. 34. O órgão será composto pelo Diretor(a) Executivo(a), que será indicado pelo
Presidente do Consórcio.
CAPÍTULO Il
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 35. Os entes federativos consorciados serão representados pelo Consórcio
Público junto ao governo estadual e federal e demais governos municipais, em todos
os assuntos relacionados à finalidade da união intermunicipal.
Parágrafo único. Os representantes legais dos entes consorciados serão
comunicados a respeito de atos e agendas a serem realizados, podendo consignar
suas considerações a respeito.
TÍTULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 36. O Quadro de Pessoal é composto dos cargos comissionados e empregos
públicos, funções gratificadas, remuneração e as atribuições constantes do Anexo II
e Ill do Protocolo de Intenções, sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 4º, inc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
$ 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente do
Consórcio, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal.
$ 2º Os empregos públicos serão preenchidos por meio de processo de seleção
competitiva pública, cujas regras serão disciplinadas por meio de Edital, de acordo
com as normas que orientam a Administração Pública (art. 37, CF), no entanto, a
ocupação não gera direito a estabilidade.
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8 3º O regime jurídico adotado aos ocupantes dos empregos públicos será aquele
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, sendo os mesmos vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
$4º Coma extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos
de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus
contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do 8 2º, do artigo 29 do Decreto nº
6017/2007.
CAPÍTULO Il
DAS CONTRATAÇÕES
Art. 37. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público
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observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Art. 38. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo Consórcio
Público deverão ser publicados no órgão oficial.
TÍTULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, previstas na Lei Federal nº
4.320/64, estando sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo TCE
competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de
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receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos
contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio
público.
CAPÍTULO Il
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art. 40. O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
| — pelos bens e direitos que adquirir a qualquer título.
Il—- pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único — Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão
revertidos ao ente consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio.
Art. 41. Constituem recursos financeiros do Consórcio Público:
|—a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
Il — a remuneração dos próprios serviços prestados;
Ill — os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
IV — saldos do exercício;
V— doações e legados;
VI — produto de alienação de seus bens livres;
VII — produto de operações de crédito;
Mill — as rendas eventuais, inclusive, as resultantes de depósito e de aplicação
financeira.
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades do/| .
81º Os recursos, rendas e eventuais saldos operacionais serão aplicados
CINDEPAR. Í:
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82º É vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcelas do
patrimônio do CINDEPAR, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPITULO ll
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Art. 42. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos e aos serviços
prestados pelo Consórcio Público, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art. 43. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços
de sua própria administração para uso comum.
Parágrafo único — O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis,
usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal
com a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados.
CAPÍTULO IV
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 44. Os Municípios consorciados somente destinarão recursos financeiros ao
consórcio público mediante contrato de rateio, com previsão dos programas e projetos
a serem desenvolvidos em cada área de atuação.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos
contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outros preços públicos.
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$ 2º Cada ente consorciado efetuará a previsão de dotações suficientes na lei
orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão
do Consórcio Público.
$3º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10,
inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem
suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas
em Lei.
84º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposição tendente a
afastar, ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo
ou pela sociedade civil de qualquer dos entes da Federação consorciados.
& 5º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público,
são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato
de rateio.
Art. 45. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de
movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro,
o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio
público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a
garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir
obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o
consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e
financeira aos novos limites.
Art. 46. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento
de despesas classificadas como genéricas.
-á $ 1º Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se
faz com modalidade de aplicação indefinida. /
Ee Rua Marginal, 1.101 - Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000 R
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$ 2º Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento,
desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de
contabilidade pública.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 47. O exercício social encerrar-se-á, anualmente, em 31 de dezembro.
Art. 48. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de
contabilidade pública, com observância, em especial, da Lei nº. 4.320/64 e Lei
Complementar nº. 101/00.
Paragrafo único: A contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a
gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus entes
consorciados.
Art. 49. Até o dia 1º de março de cada ano o Presidente deverá apresentar a
Assembleia Geral, para deliberação, a prestação de contas anual do exercício anterior
eo parecer do Conselho Fiscal.
Art. 50. A prestação de contas do Consorcio Público observará no minimo:
| - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade nos moldes da Lei nº 4.320/64;
| - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras do consorcio, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o
exame de qualquer cidadão;
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Ill - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de auxílios ou convênios, conforme
previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será realizada, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Federal.
TÍTULO VII
DA RETIRADA, INCLUSÃO, EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
CAPÍTULO |
DA RETIRADA
Art. 51. Qualquer ente federativo poderá se retirar do Consórcio Público, desde que
seu representante legal apresente ato formal na Assembleia Geral, com antecedência
de 30(trinta) dias.
81º Os bens cedidos ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão
revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do instrumento de
transferência.
82º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que
se retira e o consórcio público.
CAPÍTULO Il
DA INCLUSÃO (
Art. 52. O ingresso de novos entes, que poderão aderir parcialmente as cláusulas do
Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consórcio Público, deverá ser autorizado pela
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Assembleia Geral por decisão de um terço do peso do número de votos, nos termos
do disposto no artigo 19, incisos | e Il deste Estatuto, e ratificado pelo Poder Legislativo
de todos os entes consorciados, obedecido as disposições dos artigos 2º e 3º deste
Estatuto.
CAPÍTULO Ill
DA EXCLUSÃO
Art. 53. A exclusão de entes federativos do Consórcio Público, aplicável depois de
prévia suspensão, acontecerá na hipótese descrita no $ 5º, artigo 8º, da Lei nº.
11.107/2005.
$ 1º As providências serão determinadas em procedimento administrativo instaurado
para tal finalidade, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
S 2º No período de suspensão, facultado ao ente consorciado suspenso sua
reabilitação.
g3º A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de
débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente, e também das
obrigações anteriormente assumidas.
Art. 54. Constituirá, ainda, justa causa para a exclusão do consórcio público, a
inadimplência do ente consorciado que impeça o consórcio a receber transferências
voluntárias ou celebrar convênios para transferência de recursos financeiros com a
União.
Parágrafo único: A comprovação do cumprimento das exigências para a realização
de transferências voluntárias ou celebração de convênios para transferência de
recursos financeiros deverá ser feita por meio de extrato emitido pelo subsistema
Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC, ou por outro
meio que venha a ser estabelecido por instrução normativa da Secretaria do Tesouro
Nacional.
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TITULO VII
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 55. A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerá de
instrumentos aprovados pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os
entes consorciados.
$ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos
feitos ao Consórcio.
8 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis pelas obrigações, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
assegurados o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação.
$3º Coma extinção, o pessoal cedido ao Consórcio Público retornará aos seus órgãos
de origem e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos seus
contratos de trabalho com o consórcio, nos termos do $ 2º do artigo 29 do decreto nº
6017/2007.
$ 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já
constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO IX
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS, ESTATUTO
E DISPOSIÇÕES FINAIS
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CAPÍTULO |
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 56. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará
no órgão oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas
reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados
sigilosos por prévia e motivada decisão.
Art. 57. O presente Estatuto será publicado no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de
computadores — internet, em que se poderá obter o texto integral.
CAPÍTULO Il
DO ESTATUTO
Art. 58. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas
disposições, sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do
Protocolo de Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
Art. 59. As alterações estatutárias produzirão seus efeitos após aprovação da
assembleia geral, mediante publicação no órgão oficial, podendo ser de forma
reduzida, desde que esta indique o local e o sítio da rede mundial de computadores —
internet, em que se poderá obter o texto integral.
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CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucional do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a autorização
para abertura de créditos adicionais e suplementares no Orçamento Municipal, as
quais serão determinadas em contrato de rateio específico pactuado entre todos os
entes federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto Social da Entidade.
Art. 61. Qualquer dos entes consorciados, desde que adimplente com suas
obrigações poderá exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de Consórcio
Público.
Art. 62. Aplicam-se ao quadro de pessoal do CINDEPAR as disposições constantes
no Protocolo de Intenções e suas alterações.
Art. 63. O extrato do presente Estatuto será publicado na imprensa oficial do
Consorcio Publico.
Art. 64. Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos por deliberação da
Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie.
Art. 65. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral e após a publicação no órgão oficial.
Astorga - PR, 18 de março de 2019.
FLAVIO AUGUSTO MATSUOKA CESTARI | E
OABIPR nº 48.769
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MUNICÍPIOS COM CONSORCIAMENTO PARCIAL
1. MUNICÍPIO ABATIÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 75.743.567/001-57, com sede à Avenida João Carvalho de Mello,
135, centro, Abatiá - PR, CEP 86.460-000;
1 - MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.132.860/0001-88, com sede na Praça Prefeito
Antônio de Souza Lemos, nº 32, centro, na cidade de Alvorada do Sul — PR, CEP
86.150-000;
Hl - MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.761/0001-94, com sede à Rua Mauro C de
Oliveira, 190, centro, na cidade de Andirá — PR, CEP 86.380-000;
IV - MUNICÍPIO DE ÂNGULO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.642.286/0001-15, com sede na Avenida Valério Osmar
Estevão, 72, centro, na cidade de Ângulo — PR, CEP 86.755-000;
V - MUNICÍPIO DE ARAPUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.612.388/0001-44, com sede na Rua Presidente Café
Filho, 1.410, Bairro Recanto Feliz, Centro, na Cidade de Arapuã — PR, CEP 86.884-
000;
VI - MUNICÍPIO DE ARARUNA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.359.760/0001-99, com sede na Praça Nossa Senhora
do Rocio, S/N, na Cidade de Araruna — PR, CEP 87.260-000;
VII - MUNICÍPIO DE ASSAI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.290.709/0001-30, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 720, 1º andar, na cidade de Assai - PR, CEP 86.220-000;
VIII - MUNICÍPIO DE ATALAIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.018/0001-62, com sede na Praça José Bento dos
Santos, S/N, centro, na cidade de Atalaia PR, CEP 87.630-000;
IX - MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.950.062/0001-26, com sede na Av./ --
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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Presidente Kennedy, 363, centro, na cidade de Barbosa Ferraz — PR, CEP 86.960-
000;
X - MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.407.568/0001-93, com sede a Rua Rui
Barbosa, 96, centro, na cidade de Barra do Jacaré — PR, CEP 86.385-000;
XI - MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.245.067/0001-58, com sede à Rua
Joaquim Ladeia n.º 150 - Bela Vista do Paraíso - PR, CEP 86.130-000;
XII - MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na Praça Paraná,
77, na cidade de Bom Sucesso-PR, CEP 86.940-000;
XII! - MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.829/0001-20, com sede na Praça da
República, S/ Nº, centro, na cidade de Borrazópolis — PR, CEP 86.925-000;
XIV - MUNICÍPIO DE CAFEARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.545/0001-06, com sede na Rua Helena Deotti
Costa, 298, na Cidade de Cafeara — PR, CEP 86.640-000;
XV - MUNICÍPIO DE CALIFORNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.279/0001-06, com sede na Rua 17 de
Dezembro, nº 149, centro, na cidade de Califórnia — Paraná, CEP 86.820-000;
XVI — MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, com sede à Avenida Canadá, 320,
Centro, na cidade de Cambira — PR, CEP: 86.890-000;
XVI! - MUNICÍPIO DE CÂNDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.175.926/0001-80, com sede à Avenida
Paraná, 03, centro, na cidade de Cândido de Abreu — PR, CEP 84.470-000;
XVII! - MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.965.789/0001-08 com sede à Rua Benedito
Salles, 1060, centro, na cidade de Carlópolis- PR, CEP 86.420-000; (
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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XIX - MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.309.806/0001-28, com sede na AC Centro
Cívico, 100, Centro, na cidade de Cianorte — PR, CEP 87.200-000;
XX - MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.825.828/0001-88, com sede na Av. Doutor
David Xavier da Silva, 130, centro, na cidade de Congonhinhas- PR, CEP 86320-000;
XXI - MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.331.941/0001-70 com sede na Avenida
Minas Gerais, 301, centro, na cidade de Cornélio Procópio -PR, CEP 86.300-000;
XXII - MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.888.662/0001-89, com sede a Rua
Tocantins, nº 153, centro, na cidade de Corumbataí do Sul — PR, CEP 86.970-000;
XXIII - MUNICÍPIO DE CURIÚVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.167.725/0001-30, com sede à Av. Antônio
Cunha, 81, centro, na cidade de Curiúva, PR, CEP 84.280-000;
XXIV - MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.082/0001-06, com sede na Rua
Jose Vicente, 257, na cidade de Diamante do Norte — PR, CEP 87.990-000;
XXV - MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.110/0001-94, com sede na Avenida Barão
do Rio Branco cidade de Douradina- PR, CEP 87.485-000;
XXVI - MUNICÍPIO DE DOUTOR CAMARGO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.714/0001-00, com sede na Rua
Xavier da Silva, 1000, centro na Cidade de Doutor Camargo- PR, CEP 87.155-000;
XXVII - MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.449/0001-10, com sede na Rua
Tocantins, 600, centro na Cidade de Entre Rios do Oeste — PR, CEP 85.988-000;
XXVII! - MUNICÍPIO DE FAXINAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.295/0001-07, com sede na Avenida Brasil,
nº 694, CEP 86.840-000, na Cidade de Faxinal-PR, CEP 86.840-000;
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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XXIX - MUNICÍPIO DE FLORAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.731.000/0001-60, com sede à Rua Presidente Getúlio
Vargas, 177, centro, na cidade de Florai - PR, CEP 87.185-000;
XXX - MUNICÍPIO DE FLORESTÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.495/0001-59, com sede a Rua
Santo Inácio, 161, centro, na cidade de Florestópolis, PR, CEP 86.165-000;
XXXI - MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.356.665/0001-67 com sede à Rua
Jorge Ferreira, 627, centro, na cidade de Francisco Alves - PR, CEP 87570-000;
XXXII - MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.392.656/0001-07, com sede a Rua
Campo Mourão, 184, na cidade de Godoy Moreira, PR, CEP 86.938-000;
XXXIII - MUNICÍPIO DE GUAIRAÇA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº76.238443/0001-87, com sede na Rua Francisco
Vieira, 1181, centro, na cidade de Guairaça- PR, CEP 87.880-000;
XXXIV - MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.443.812/0001-00, com sede à Rua Dois de
Março, 56, centro, na cidade de Guapirama-PR, CEP 86.465-000;
XXXV - MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.537/0001-51, com sede a Rua Prefeito
João De Joule, 180, Centro, na cidade de Guaraci, PR, CEP 86.620-000;
XXXVI - MUNICÍPIO DE IBAITI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.008.068/0001-41, com sede na Rua José de Moura
Bueno, nº 23, na cidade de Ibaiti- PR, CEP 84.900-000;
XXXVI! - MUNICÍPIO DE IBIPORÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.244.961/0001-03, com sede a Rua Padre
Vitoriano Valente, 540, centro, na cidade de Ibiporá-PR, CEP 86.200-000;
XXXVII! - MUNICÍPIO DE IGUARAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.772.525/0001-44, com sede à Rua Otávio
Pedro da Silva, 294, centro, na cidade de Iguaraçu-PR, CEP 86.750-000;
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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XXXIX - MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.318/0001-67, com sede na Avenida Antônio Veiga
Martins, 80, centro, Inajá-PR, CEP 87.670-000;
XL - MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.798.355/0001-77 com sede à Praça
Caramuru, 150, Centro, Indianópolis - PR, CEP 87.235-000;
XLI - MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.359/0001-53, com sede à Avenida
Munhoz da Rocha, 605, centro, na cidade de Itaguajé-PR, CEP 86.670-000;
XLII - MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.235.738/0001-08, com sede na Avenida
Interventor Manoel Ribas, nº 06, centro na cidade de Itambaracá — PR, CEP 86.375-
000;
XLII - MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.282.698/0001-47, com sede à Praça Rui Barbosa, 34,
centro, Itambé - PR, 87.175-000;
XLIV - MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.553/0001-15, com sede na Avenida Rio de
Janeiro, 2758, Centro, Ivaté - PR, CEP 87.525-000;
XLV - MUNICÍPIO DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.860/0001-46, com sede à Rua Cel Batista,
335, centro, na cidade de Jacarezinho — PR, CEP 86.400-000;
XLVI - MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75.771.204/0001-25, com sede na Praça
do Café, 22, centro, na cidade de Jandaia do Sul — PR, CEP 86.900-000;
XLVI! - MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.363/0001-87 com sede na Praça
Mariana Leite Felix, 800, centro, na cidade de Jardim Alegre-PR, CEP 86.860-000;
XLVII! - MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.383/0001-92 com sede à Avenida
Siqueira Campos, 1000, Centro, Jardim Olinda - PR, CEP 87.690-000;
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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XLIX - MUNICÍPIO DE JATAIZINHO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.042/0001-54, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 497, na cidade de Jataizinho-PR, CEP 86.210-000;
L - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁV! Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.845/0001-06, com sede na Rua Miguel
Dias, nº 226, CEP 86.455-000, na cidade de Joaquim Távora-PR, CEP 86.455-000;
LI - MUNICÍPIO DE JUSSARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.789.552/0001-20 com sede à Av. Princesa Izabel, 320,
Centro, Jussara- PR, CEP 87.230-000;
LIL - MUNICÍPIO DE KALORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.238/0001-10, com sede na Praça Francisco
Lemes Gonçalves, 267, centro na cidade de Kaloré — PR, CEP 86.920-000;
LIH - MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.680.831/0001-68 com sede à Rua Juscelino
Kubitscheck, 327, centro, na cidade de Lidianópolis - PR, CEP 86.865-000;
LIV - MUNICÍPIO DE LOANDA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.972.074/0001-51, com sede na Rua Mato Grosso, 354,
Bairro Alto da Glória, na cidade de Loanda-PR, CEP 87.900-000;
LV - MUNICÍPIO DE LOBATO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08, com sede na Rua Antonio Coletto,
nº 1260, na cidade de Lobato — PR, CEP 86.790-000;
LVI - MUNICÍPIO DE LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.477/0001-70, com sede administrativa na
Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina, Paraná, CEP 86.015-901;
LVI! - MUNICÍPIO DE LUNARDELLI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.600.491/0001-07 com sede à Avenida Dom
Pedro Il, 195, centro, na cidade de Lunardelli - PR, CEP 86.935-000;
LVIII - MUNICÍPIO DE LUPIONÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.845.511/0001-03, com sede na Praça Padre
Antonio Pozzato, s/ nº, centro, na cidade de Lupionópolis — PR, CEP 86.635-000;
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Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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LIX - MUNICÍPIO DE MAMBORÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.368.928/0001-22, com sede na Rua
Guadalajara, 645, na cidade de Mamborê- PR, CEP 87.340-000;
LX - MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.329/0001-08, com sede na Rua
Bernardino Bogo, 175, centro, na cidade de Mandaguaçu-PR, CEP 87.160-000;
LXI - MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.740.811/0001-28, com sede na Rua Sete de
Setembro, nº 366, na cidade de Manoel Ribas — PR,CEP 85.260-000;
LXI! - MUNICÍPIO DE MAI CÂND! RONI , Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.205.814/0001-24 com sede
na Rua Espírito Santo, 777 - Centro, Marechal Cândido Rondon - PR, CEP 85.960-
000;
LXII - MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.303/0001-07, com sede na Rua
Silvio Beligni, nº 200, na cidade de Marilândia do Sul — PR, CEP 86.825-000;
LXIV - MUNICÍPIO DE MARILENA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.971.010/0001-73, com sede na Rua Dante
Pasqualeto, nº 855, na cidade de Marilena- PR, CEP 87.960-000;
LXV - MUNICÍPIO DE MARIPÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camões,
nº 437, na Cidade de Maripá — PR, CEP 85.955-000;
LXVI - MUNICÍPIO DE MARUMBI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.246/0001-66, com sede na Rua Vereador
João Fuzetti, 800, centro, na cidade de Marumbi — PR, CEP 86.910-000;
LXVII - MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.548.400/0001-42, com sede à Avenida
Ponta Grossa, 480, centro, na cidade de Mauá da Serra - PR, CEP 86.828-000;
LXVII! - MUNICÍPIO DE MIRADOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.475.442/0001-93, com sede na Avenida
Guairá, nº153, na cidade de Mirador- PR, CEP 87.840-000;
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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LXIX - MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.217.025/0001-03, com sede na Rua
Otto Macedo, 629, na Cidade de Moreira Sales— PR, CEP 87.370-000;
LXX - MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, com sede
na Praça Deputado Nilson Ribas, 131, centro, na cidade de Nossa Senhora das
Graças, CEP 86.680-000;
LXXI - MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.828.418/0001-90, com sede na Rua Doutor
Aloysio B Tostes, 420, na cidade de Nova Fátima — PR, CEP 86.310-000;
LXXII - MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº81.044.984/0001-04, com sede na Praça
da Matriz, 261, centro, na cidade de Nova Londrina- PR, CEP 87.970-000;
LXXII - MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.561.080/0001-60, com sede
à Rua Walfredo Bittencourt de Moraes, centro, na cidade de Nova Santa Bárbara-PR,
CEP 86.250-000;
LXXIV - MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.639.472/0001-03, com sede na Avenida
28 de Setembro, nº 711, centro, na cidade de Novo Itacolomi — PR, CEP 86.895-000;
LXXV - MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.476.556/0001-58 com sede à Avenida
Tapejara, 88, Centro, Paraiso do Norte - PR, CEP 87.780-000;
LXXVI - MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.977.768/0001-87 com sede na Rua Getúlio
Vargas, 900, na cidade de Paranavaí - PR, CEP 87.702-000;
LXXVII - MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.719.472/0001-05 com sede à Av. Willy
Barth, 2885 - Centro, Pato Bragado - PR, CEP 85.948-000;
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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LXXVII - MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.370.148/0001-17, com sede à Praça Eleutério
Galdino de Andrade, 21, centro na cidade de Peabiru — PR, CEP 87.250-000;
LXXIX - MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08 com sede na Praça Vinte e
Oito de Janeiro, 171, Centro, Pitanga - PR, CEP 85.200-000;
LXXX - MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.543.427/0001-42, com sede na Avenida
Central, 408, centro, na cidade de Pitangueiras-PR, CEP 86613-000;
LXXXI - MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.775.788/0001-70, com sede
à Praça Giácomo Madalozzo, 234, centro, na cidade de Planaltina do Paraná — PR,
CEP 87.860-000;
LXXXII - MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.542.764/0001-48, com sede na Rua Barão do
Rio Branco, 344, centro, na cidade de Porecatu — PR, CEP 86.160-000;
LXXXIII - MUNICÍPIO DE PORTO RICO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.461.970/0001-93 com sede na Avenida João
Carraro, 557, Centro, Porto Rico- PR, CEP 87.950-000;
LXXXIV - MUNICÍPIO PRIMEIRO DE MAIO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.059/0001-01, com sede à Rua
Onze, centro, na cidade de Primeiro de Maio - PR, CEP 86.140-000;
LXXXV- MUNICÍPIO DE QUATIGUÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.966.852/0001-08, com sede na Av. Doutor
João Pessoa, nº 1.300, centro, na cidade de Quatiguá, Estado do Paraná, CEP
86.450-000;
LXXXVI - MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.719.381/0001-70, com sede à Rua
Gaspar Martins, 560, centro, na cidade de Quatro Pontes - PR, CEP 85.940-000;
LXXXVII - MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.973.692/0001-16, com sede
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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na Rua Waldemar dos Santos, nº 1197, na Cidade de Querência do Norte- PR, CEP
87.930-000;
LXXXVIII - MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.829.416/0001-16, com sede na
Avenida Brasil, 256, centro na cidade de Rancho Alegre — PR, CEP 86.290-000;
LXXXIX - MUNICÍPIO DE RIO BOM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.212/0001-71, com sede na Avenida
Curitiba, 65, centro, na cidade de Rio Bom — PR, CEP 86.830-000;
XC - MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av.
Presidente Bernardes, 809, centro, Rolândia, CEP 86.600-000;
XCI - MUNICÍPIO DE RONDON, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.380.071/0001-66, com sede na Av. Brasil, 1500,
centro, Rondon, CEP 87.800-000;
XCII - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.059.264/0001-50, com sede na Avenida
São Paulo, 45, centro na cidade de Rosário do Ivaí — PR, CEP 86.850-000;
XCIll - MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.462.820/0001-02,
com sede à Avenida Paulo Libânio, 700, centro, na cidade de Santa Cruz do Monte
Castelo - PR, CEP 87.920-000;
XCIV - MUNICÍPIO DE SANTA INÊS - PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.092.293/0001-71, com sede na Rua
Governador Munhoz da Rocha, 215, centro, na cidade de Santa Inês — PR, CEP
86.660-000;
XCV - MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.974.823/0001-80, com sede na
Avenida Manoel Ribas, 428, centro, na cidade de Santa Isabel do Ivaí — PR, CEP
87.910-000;
XCVI - MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.826/0001-30, com sede na
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial - Astorga — PR CEP 86730-000
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184, centro, na cidade de Santana do Itararé-PR, CEP
84.970-000;
XCVII - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.968.627/0001-00, com sede
à Praça Nossa Senhora da Aparecida, s/nº, centro na cidade de Santo Antônio da
Platina — PR, CEP 86.430-000;
XCVIII - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.832.170/0001-31, com sede
à Av. Deputado Nilson Ribas, 886, centro, na cidade de Santo Antônio do Paraíso —
PR, CEP 86.315-000;
XCIX - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.498.576/0001-20 com sede à
Avenida Ivaí, 890, centro, na cidade de São Carlos do Ivaí - PR, CEP 87.770-000;
C - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida
Curitiba, 563, centro, na cidade de São João do Ivaí — PR, CEP 86.930-000;
CI - MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.870.475/0001-63, com sede
na Avenida Carlos Spanhol, nº 164, na Cidade de São Jorge Do Patrocínio —- PR, CEP
87.555-000;
CII - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.920.818/0001-94, com sede na Rua
Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista - PR,
CEP 84.980-000;
Cl! - MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL DO PARANÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.909.617/0001-63 com sede na Praça
Paraná, 50, centro, na cidade de São Manoel do Paraná - PR, CEP 87.215-000;
CIV - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇÚ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.206.499/0001-50, com sede na Rua
Vanio Ghellere, 64, centro, na cidade de São Miguel do Iguaçú - PR, CEP 85.877-000;
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000 (.
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CV - MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.583.597/0001-50, com sede na Rua
Niterói, 10, na cidade de São Pedro do Iguaçu — PR, CEP 85.829-000;
CVI - MUNICÍPIO O DO IVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.771.311/0001-53, com sede na Praça
Padre José Rossi, 354, centro, na cidade de São Pedro do Ivaí — PR, CEP 86.945-
000;
CvIl - MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº75 381 178/0001-29, com sede na Praça
Professor Pedro Fecchio, 248, na cidade de São Tomé — PR, CEP 87.220-000;
CVIIl - MUNICÍPIO DE SARANDI, Estado do Paraná, pessoa juridica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.200.482/0001-10, com sede à Rua José
Emiliano de Gusmão, 565, centro, na cidade de Sarandi — PR, CEP 87.111-230;
CIX - MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.245.034/0001-08, com sede à Av. Dr. Vacyr
Gonçalves Pereira, nº 342, centro, na cidade de Sertanópolis — PR, CEP 86.170-000;
CX - MUNICÍPIO DE TAMBOARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.519/0001-00 com sede na Praça Isabel
Marcos Beltrame, 2000, centro, na cidade de Tamboara- PR, CEP 87.760-000;
CXI - MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.345/0001-06, com sede na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº442, na cidade de Tapejara — PR, CEP
87.430-000;
CXIl - MUNICÍPIO DE TERRA RICA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.978.881/0001-81 com sede à Avenida
Euclides da Cunha, 1120, centro, na cidade de Terra Rica - PR, CEP 87.890-000;
CxII! - MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.329/0001-13, com sede na Rua
Santa Catarina, 409, centro, na cidade de Tuneiras do Oeste — PR, CEP 87.450-000;
f
Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial —- Astorga — PR CEP 86730-000
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
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CXIV - MUNICÍPIO DE TURVO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.279.973/0001-07, com sede à Av. 12 de Maio, 353,
centro, na cidade de Turvo, PR, CEP 85.150-000;
CXV - MUNICÍPIO DE UBIRATÁ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº76.950.096/0001-10, com sede na Av. Nilza de Oliveira
Pipino, 1852, CEP 85.440-000, na cidade de Ubiratã PR, CEP 85.440-000;
CXVI - MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.378/0001-56, com sede à Av. Rio Branco,
3717, centro, na cidade de Umuarama - PR, CEP 87.501-130;
CXVII - MUNICÍPIO DE UNIFLOR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.279.975/0001-62 com sede na Avenida das
Flores, 118, Centro, Uniflor- PR, CEP 87.640-000;
CXVIII - MUNICÍPIO DE URAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob nº75.424.507/0001-71, com sede na Rua Rio de Janeiro,
496, centro, na cidade de Urai- PR, CEP 86.280-000;
CXIX - MUNICÍPIO DE XAMBRÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.247.360/0001-54, com sede à Av. Roque
Gonzales, Centro, Xambrê - PR, CEP 87.535-000.
di Rua Marginal, 1.101 — Jardim Imperial — Astorga — PR CEP 86730-000
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& CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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