← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso LEI N° 1577/2021 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 282.000,00 (Duzentos e oitenta e dois mil Reais), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 04 –DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.004 – DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.512.0007.1-314 – Extensão de Rede de Água – João Francelino Filho 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 32.000,00 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.1-315 – Aquisição de Van Passageiro 33.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fontes de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 32.000,00(Trinta e dois mil Reais); Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 495 – Atenção Básica, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de setembro de 2021. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal