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norma nº 1583/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
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LEI N° 1583/2021 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 83.384,01 
(Oitenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro Reais e um centavo), mediante as seguintes providências: 
Reforço de dotação orçamentária a Saber: 
06 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.241.0009.2-048 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - PB Variável 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 41.850,00
08.244.0009.2-158 – Proteção e Atendimento Integral a Familia - PAIF 
33.90.32.00.00 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ----------------- R$ 19.534,01 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 22.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 83.384,01 (Oitenta 
e três mil, trezentos e oitenta e quatro Reais e um centavo). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de outubro de 2021. 
 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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