← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. |
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LEI N° 1583/2021 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 83.384,01 (Oitenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro Reais e um centavo), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a Saber: 06 – SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.241.0009.2-048 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - PB Variável 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 41.850,00 08.244.0009.2-158 – Proteção e Atendimento Integral a Familia - PAIF 33.90.32.00.00 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ----------------- R$ 19.534,01 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 22.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 83.384,01 (Oitenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro Reais e um centavo). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de outubro de 2021. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal