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norma nº 1586/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
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LEI N° 1586/2021 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no 
orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 
1527/2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 712.599,00 
(Setecentos e doze mil, quinhentos e noventa e nove Nove Reais), mediante as seguintes providências: 
Incluir dotação orçamentária a saber: 
01 – GABINETE DO PREFEITO 
01.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0004.1-320 – Aquisição de Veículo Oficial 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 170.000,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.1-321 – Aquisição de Veículos Oficial 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente --------------------------------- R$ 200.000,00 
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.0010.1-322 – Aquisição de Ônibus Escolar 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente --------------------------------- R$ 317.900,00 
12.361.0010.1-235– Cozinha Comunitária SEAB - Equipamentos 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 12.127,00 
12.361.0010.2-234– Cozinha Comunitária SEAB – Materiais e Utensílios 
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 12.572,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1015 - 
Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019, no valor de 170.000,00(Cento e Setenta mil Reais); 
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 495 – 
Atenção Básica, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais). 
 
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 103 – 
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 88.988,00 (Oitenta e oito mil, 
novecentos e oitenta e oito Reais). 
Excesso de Arrecadação em virtude de Termo de Compromisso PAR nº 202001587-4 junto 
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 228.912,00; 
Excesso de Arrecadação em virtude de anulação de empenhos da fonte de Recurso 31771 – 
Convênio 119/2019 – SEAB – Cozinha Comunitária no valor de R$ 24.699,00 (Vinte e quatro mil e 
seiscentos e noventa e nove Reais). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 04 de novembro de 2021. 
 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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