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norma nº 1588/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAltera o parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclui parágrafo segundo ao artigo 1º da lei nº 1531/2020, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre a proibição do manuseio e utilização de fogos de artifícios, e dá outras providências.
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L E I N ° 1 5 8 8 / 2 0 2 1 
SUMULA: Altera o parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclui parágrafo 
segundo ao artigo 1º da lei nº 1531/2020, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre a 
proibição do manuseio e utilização de fogos de artifícios, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Altera o parágrafo único, transformando-o em parágrafo primeiro e inclui parágrafo segundo ao artigo 1º da 
Lei nº 1531/2020, de 05 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º ......................................................................................... 
§ 1º. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que 
produzem efeitos visuais sem estampido ou estouro. 
§ 2º. Fica permitido o que consta no “caput” do artigo 1º desta lei, a queima de fogos de artifícios somente na virada 
do ano. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de novembro de 2021. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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