← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025. |
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LEI Nº 1589/2021 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR, PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Santo Antonio do Paraíso para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas e seus respectivos objetivos, ações, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras despesas correntes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Ações ou Operações Especiais para o quadriênio 2022 a 2025, consolidadas por Programas, são aquelas constantes no Anexo - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei. Art. 3º - Os valores constantes dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 7 % (cinco por cento) ao ano. Art. 4º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 7º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Santo Antonio do Paraíso, 09 de novembro de 2021. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal