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norma nº 1080/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO PREFEITO MUNICIPAL E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, SEJAM ELES DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS OU OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1080/2012 
Súmula - Dispõe sobre a concessão de diária ao Prefeito Municipal e demais servidores do 
Poder Executivo, sejam eles detentores de Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em 
Comissão e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E 
EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Art. 1º - A concessão de diárias, se dará para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e 
ou locomoção, no local de destino, quando da realização de viagens e/ou deslocamentos para outras localidades 
do país, por parte do Prefeito Municipal e demais servidores do Poder Executivo, sejam eles detentores de 
Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em Comissão do Poder Executivo Municipal, com os seguintes 
objetivos: 
I - a serviço do Município; 
II – para participar de reuniões, seminários, congressos, cursos, treinamentos e/ou representar o 
município em solenidades; 
III – para efetivação de visitas a ministérios, secretarias de estado, autarquias e similiares; 
IV - para atender a convocação judicial e/ou administrativa; 
V – realização das demais viagens e/ou deslocamentos de interesse e representatividade do Poder 
Executivo Municipal; 
VI – Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando requisitado. 
 Parágrafo 1º - A Concessão de diárias objetiva custear despesas de viagens e estadas para 
desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, para localidades diversas de 
sua sede ou circunscrição. 
Parágrafo 2º - A Concessão de diária aos Servidores dos Cargos de Motorista será através de Lei 
especifica. 
Parágrafo 3º - As diárias serão concedidas de acordo com interesse público. 
Art. 2º – Não havendo veículo oficial, haverá o custeio das despesas ou realização de contrato de 
locação de veículo. 
Art. 3º - Para fins de concessão de diárias o servidor interessado deverá dirigir requerimento ao Prefeito 
ou servidor por ele designado, instruído com a motivação da viagem, o período do afastamento e o destino, 
conforme modelo em anexo. 
Parágrafo único: As diárias aos ocupantes de cargos em comissão serão autorizadas pelo Prefeito. 
 
Art. 4º - As diárias somente serão pagas mediante autorização expressa do Prefeito Municipal ou do 
servidor por ele designado. 
Art. 5º - O ato de concessão emitido após a autorização deverá conter: beneficiário (nome, cargo, CPF,
objetivo da viagem, período de afastamento, origem e destino, quantidades de diárias e valor). 
Art. 6º - Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do 
evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força maior 
devidamente justificadas e documentadas. 
Art. 7º - A autorização para a concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente: 
- compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; 
- correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo. 
Art. 8º - O Pagamento das diárias deverão ser publicadas no órgão oficial do Município, mensalmente, 
com indicação do nome do Prefeito, Cargo Comissionado ou servidor que as recebeu, cargo ou função, destino, 
período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a 
que se refere a autorização. 
Art. 9º - O valor deverá ser calculado por dia de afastamento e será destinado ao custeio de despesas 
com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. 
Art. 10º - Para efeito de concessão de diária deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de 
retorno. 
Art. 11º - O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados será 
excepcional, devendo estar expressamente justificado. 
Art. 12º - As despesas de diárias deverão seguir o rito da Lei federal nº 4.320/64: concessão mediante
EMPENHO PRÉVIO, emissão de NOTA DE LIQUIDAÇÃO e de ORDEM DE PAGAMENTO. 
Parágrafo único: As diárias deverão ser concedidas dentro dos limites do Crédito Orçamentários. 
Art. 13º - No caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou creditamento de 
valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevida deverão ser restituídas em 
prazo razoável de no máximo 05 (cinco) dias, com devida justificativa. 
Parágrafo único: na hipótese de o Prefeito, Cargo Comissionado e/ou servidor não proceder de oficio à 
restituição no prazo fixado no ato, o beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em folha de 
pagamento, acrescido de juros e correções monetárias. 
Art. 14º - Os beneficiários de diárias deverão ao final da missão apresentar-se, dentro do prazo razoável 
de no máximo 05 (cinco) dias após o retorno. 
 
Art. 15º - O atestado ou certificado de freqüência que comprove a participação no evento que motivou a
viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação 
prévia da diária. 
Parágrafo 1º - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento; 
Parágrafo 2º - A omissão na apresentação da documentação acima implicará no desconto em folha de 
pagamento do valor recebido. 
Art. 16º - Obrigatoriamente a prestação de contas, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis, acompanhada de cupons, notas fiscais correspondentes, preenchimento de diário de bordo 
quando o deslocamento se der com veículo oficial. 
Art. 17º - Apresentação de documentação hábil a comprovar o comparecimento ao destino, indicando 
na solicitação da viagem respectiva, demonstrando fiel comprometimento aos seus motivos ensejadores. 
Art. 18º - As diárias ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Cargos Comissionados e Efetivos serão 
pagas quando se deslocarem da sede Administrativa do Município de Santo Antonio do Paraíso, no desempenho 
de suas atribuições será concedido diárias a titulo de indenização, para atender despesas de alimentação e 
estadia: 
I – diária de 100%, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede; 
II – diária de 60%, quando permanecer entre 8 (oito) e 12 (doze) horas fora da sede; 
III – diária de 30%, quando permanecer entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas fora da sede; 
Parágrafo único - Os valores das diárias de viagem referentes a este artigos, são os constantes na 
Tabela do Anexo I desta Lei. 
Art. 19º - Aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito
que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) da diária integral. 
 Art. 20º - A diária não é devida aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados, Prefeito 
Municipal. 
Parágrafo único - Quando o deslocamento se der a distância inferior a 60 km da sede. 
Art. 21º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2013, revogando-se em sua totalidade a Lei 
1047/2012 de 13 de abril de 2012 e demais disposição em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de dezembro de 2012. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
ANEXO I - TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS 
DESTINO PREFEITO CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS
Capitais, exceto Curitiba R$ 900,00 R$ 300,00
Curitiba R$ 600,00 R$ 250,00
Demais Municípios R$ 600,00 R$ 250,00
 
ANEXO II – REQUERIMENTO 
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 
Eu, ___________________________________, Inscrito no CPF nº 
__________________________________ Servidor Municipal, Matricula nº _______, ocupante do Cargo Efetivo
e/ou Comissionado de _________________________ solicito ao Sr. 
_____________________________,(Prefeito Municipal e/ou Servidor designado) a Concessão de _____ 
(__________) diária (s), no valor total de R$ __________________________para possibilitar minha viagem até a 
cidade de __________________________________, Estado do _____________, no(s) dia(s) período(s) 
________________________________, com o(s) seguinte(s) objetivo(s): 
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________ 
Santo Antonio do Paraíso, em _______________________________ . 
___________________________________ 
NOME DO SOLICITANTE 
CPF ________________________ 
Cargo ____________________________ 
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE: 
AUTORIZADO EM _____/______/ ____________ / ________________________________ 
 DATA ASSINATURA E CARIMBO 
Obs. descrever outras despesas: (combustível, reparos, passagem e transporte urbano). 
 
ANEXO III - RELATÓRIO DE VIAGEM 
Requerente: _______________________________________________________________ 
Cargo: Servidor(a): _________________________________________________________ 
Origem: _____________________________ Lei __________________________________ 
OBJETIVO(S) DA VIAGEM: 
___________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________ 
RESULTADO(S) / OBS: 
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________ 
DIÁRIAS CONCEDIDAS: 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Data Saída: ______________________ Hora Saída: ____________ 
Data Retorno: ____________________ Hora Retorno: ___________ 
DIÁRIAS CONCEDIDAS
VALOR TOTAL
______________________________ 
Assinatura do Responsável 

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