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norma nº 1590/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020.
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LEI N° 1590/2021 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 
2021, conforme Lei 1527/2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 377.900,00 
(Trezentos e setenta e sete mil e novecentos Reais), mediante as seguintes providências: 
Incluir dotação orçamentária a saber: 
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.0010.1-323 – Aquisição de Ônibus Escolar TC PAR 202001583-4 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente --------------------------------- R$ 317.900,00 
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 
08.002 – ATIVIDADES CULTURAIS 
13.392.0011.1-324 –Decoração de Natal - Equipamentos 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------- R$ 43.000,00 
13.392.0011.2-325 – Decoração de Natal - Materiais 
33.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------------ R$ 17.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 0000 – 
Recursos Ordinários Livre, no valor de 148.988,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil, Novecentos e 
Oitenta e Oito Reais); 
Excesso de Arrecadação em virtude de Termo de Compromisso PAR nº 202001583-4 junto 
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 228.912,00. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de novembro de 2021. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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