← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 4º do Art.1º da Lei nº 1561/2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação aos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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LEI Nº 1591/2021 Dá nova redação ao § 4º do Art.1º da Lei nº 1561/2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação aos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o § 4º do Art.1º da Lei nº 1561/2021, que instituí o auxílio-alimentação para os Servidores Efetivos e Comissionados do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 4º - Para cada falta justificada, ou ainda que não esteja registrada no assento funcional do servidor será descontado do valor atribuído ao auxílio-alimentação, que corresponderá a 1/22 (um, vinte dois avos) por cada dia de falta, limitando a 2 (duas) faltas justificada no mês, acima perde o auxílio”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de novembro de 2021. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal