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norma nº 1591/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaDá nova redação ao § 4º do Art.1º da Lei nº 1561/2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação aos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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LEI Nº 1591/2021 
Dá nova redação ao § 4º do Art.1º da Lei nº 1561/2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação aos 
Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE do Município de Santo Antônio 
do Paraíso, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica alterado o § 4º do Art.1º da Lei nº 1561/2021, que instituí o auxílio-alimentação para os 
Servidores Efetivos e Comissionados do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE do Município de 
Santo Antônio do Paraíso, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ § 4º - Para cada falta justificada, ou ainda que não esteja registrada no assento funcional do servidor 
será descontado do valor atribuído ao auxílio-alimentação, que corresponderá a 1/22 (um, vinte dois avos) por cada 
dia de falta, limitando a 2 (duas) faltas justificada no mês, acima perde o auxílio”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 17 de novembro de 2021. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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