← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 1594/2021 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 635.600,00 (Seiscentos e Trinta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a Saber: 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.002 – ASSESSORIA JURÍDICA 03.092.0004.2-003 – Manutenção da Assessoria Jurídica 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------ R$ 8.000,00 04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0007.2-015 – Manutenção da Divisão de Viação Obras e Serviços 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------- R$ 100.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------ R$ 13.300,00 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------------- R$ 65.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------ R$ 48.800,00 20.301.0008.2-031 – Programa Agentes Comunitário de Saúde 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------------- R$ 50.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------ R$ 12.000,00 06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0009.2-040 – Manutenção do CRAS 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------------- R$ 15.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------- R$ 9.000,00 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 12.306.0010.2-053 – Programa de Alimentação Escolar 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ------------------------ R$ 2.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ---------------------------------------------------------- R$ 500,00 12.361.0010.2-054 – Manutenção da Escola Municipal Professora Izabel Navarro Claro 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------------- R$ 70.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------- R$ 16.000,00 12.361.0010.2-059 – Manutenção do Transporte Escolar 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------------- R$ 25.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais -------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 07.002 – DIVISÃO DE ENSINO DO FUNDEB 12.361.0010.2-062 – Escola Municipal Professora Izabel Navarro Claro - FUNDEB 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil --------------------- R$ 105.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------ R$ 23.600,00 07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0010.2-065 – Centro Municipal de Educação Infantil 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ---------------------- R$ 55.000,00 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ------------------------------------------------------ R$ 12.400,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado Superávit Financeiro das seguintes fontes de Recursos: 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 263.800,00 (Duzentos e Sessenta e Três Mil e Oitocentos Reais); 102 – Fundeb 40%, no valor de R$ 128.600,00 (Cento e vinte e oito mil e seiscentos Reais); 104 – Demais impostos vinculados à educação básica, no valor de R$ 67.400,00 (Sessenta e sete mil e quatrocentos Reais); 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%), no valor de R$ 113.800,00 (Cento e treze mil e oitocentos Reais); 494 – Piso de Atenção Básica em Saúde, no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e Dois Mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 26 de novembro de 2021. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal