← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. |
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LEI N° 1595/2021 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, conforme Lei 1527/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2021, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 132.802,72 (Cento e trinta e dois mil, oitocentos e dois Reais e setenta e dois centavos), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0007.1-327 – Pavimentação em Paver Centro de Eventos 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações -------------------------------------------------------- R$ 132.802,72 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 0000 – Recursos Ordinários Livre, no valor de 18.802,72 (Dezoito mil, oitocentos e dois Reais e setenta e dois centavos); Excesso de Arrecadação em virtude do Termo de Convênio nº 513/2020 – SEDU, celebrado junto ao Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, no valor de R$ 114.000,00 (Cento e Catorze Mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 26 de novembro de 2021. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal