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norma nº 1596/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaDa nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias
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LEI N° 1596/2021 
SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que 
dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo 
Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova 
redação: 
ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a ser creditado no cartão￾alimentação do mês de dezembro, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). 
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de dezembro de 2021. 
 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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