← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias |
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LEI N° 1596/2021 SUMULA: Da nova Redação ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que dispõe sobre a cesta natalina aos servidores municipais da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1386/2017, de 12/12/2017, que passará a vigorar com nova redação: ART. 2º - A cesta natalina será revertida na forma de abono pecuniário, a ser creditado no cartãoalimentação do mês de dezembro, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 01 de dezembro de 2021. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal