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norma nº 1599/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o exercício de 2022.
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L E I N ° 1 5 9 9 / 2 0 2 1 
SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o 
exercício de 2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O orçamento geral do município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2022, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 19.843.000,00
(dezenove milhões, oitocentos e quarenta e três mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes 
desta Lei. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, serviços, rendas, 
transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e, de 
acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES ............................................................. R$ 18.303.000,00 
Receita Tributária ............................................................................... R$ 945.000,00 
Receita de Contribuições .................................................................... R$ 120.000,00 
Receita Patrimonial ............................................................................ R$ 150.050,00 
Receita de Serviços ............................................................................ R$ 587.350,00 
Transferências Correntes .................................................................... R$ 19.709.000,00 
Outras Receitas Correntes .................................................................. R$ 17.600,00 
Deduções das Receitas Correntes (FUNDEB) ................................ R$ (3.226.000,00) 
RECEITA DE CAPITAL ................................................................ R$ 1.540.000,00 
Operações de Crédito ......................................................................... R$ 1.500.000,00 
Alienação de Bens .............................................................................. R$ 40.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................ R$ 19.843.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram 
esta Lei e terá o seguinte desdobramento: 
Legislativo Municipal .................................................................. R$ 1.145.000,00
Câmara Municipal ......................................................................... R$ 1.145.000,00 
Gabinete do Prefeito .................................................................... R$ 867.500,00 
Chefia de Gabinete ........................................................................ R$ 499.000,00 
Assessoria Jurídica ........................................................................ R$ 234.000,00 
Controle Interno ............................................................................ R$ 86.000,00 
Ouvidoria Geral ............................................................................ R$ 48.500,00 
Secretaria de Administração .................................................... R$ 2.571.500,00 
Divisão de Recursos Humanos ...................................................... R$ 96.000,00 
Divisão de Licitações e Contratos ................................................. R$ 166.000,00 
Divisão de Compras e Almoxarifado ............................................ R$ 57.000,00 
Divisão de Patrimônio e Frotas ..................................................... R$ 66.000,00 
Divisão de Projetos e Convênios .................................................. R$ 128.000,00 
Divisão de Administração Geral ................................................... R$ 2.058.500,00 
Secretaria de Finanças ................................................................ R$ 507.001,00 
Divisão de Contabilidade .............................................................. R$ 254.700,00 
Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal ...................................... R$ 147.100,00 
Divisão de Tesouraria .................................................................... R$ 105.201,00 
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos ...................... R$ 2.074.700,00 
Divisão de Viação de Obras e Serviços ......................................... R$ 1.440.800,00 
Divisão de Serviços Urbanos ........................................................ R$ 597.600,00 
Divisão de Saneamento ................................................................. R$ 36.300,00 
Secretaria de Saúde .................................................................... R$ 4.964.749,00 
Fundo Municipal de Saúde ............................................................ R$ 4.964.749,00 
Secretaria de Assistência Social ................................................. R$ 1.345.000,00 
Divisão de Assistência Social Geral .............................................. R$ 572.000,00 
Fundo Municipal de Assistência Social ........................................ R$ 734.000,00 
Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente ........... R$ 37.000,00 
Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa ................................ R$ 2.000,00 
Secretaria de Educação e Cultura ............................................ R$ 3.728.250,00 
Divisão de Ensino .......................................................................... R$ 1.708.600,00 
Divisão de Ensino do Fundeb ........................................................ R$ 1.300.000,00 
Divisão de Educação Infantil......................................................... R$ 719.650,00 
Departamento de Esporte, Lazer e Turismo ............................ R$ 725.000,00 
Divisão de Esporte, Lazer e Turismo ........................................... R$ 469.000,00 
Atividades Culturais ...................................................................... R$ 256.000,00 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ............................. R$ 106.500,00 
Divisão de Agricultura e Meio Ambiente .................................... R$ 106.500,00 
Secretaria de Transporte ............................................................ R$ 130.300,00 
Divisão de Transporte ................................................................... R$ 130.300,00 
Secretaria de Habitação e Urbanismo ....................................... R$ 872.500,00 
Divisão de Habitação e Urbanismo ............................................... R$ 872.500,00 
Reserva de Contingência ............................................................ R$ 200.000,00 
Reserva de Contingência ............................................................... R$ 200.000,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAMAE ............................ R$ 605.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ................................................ R$ 19.843.000,00
Art. 4º - O poder executivo está autorizado a: 
a) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte por cento) do 
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64; 
b) Abrir créditos suplementares à conta de recursos proveniente de superávit financeiro 
apurado até o final do exercício corrente ao de aprovação desta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2022, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de dezembro de 2021. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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