← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual dos Servidores públicos do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI 1605/2022 SÚMULA; Dispõe sobre revisão geral anual dos Servidores públicos do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos do Quadro do Magistério do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, decorrente de defasagem inflacionária com Base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado de 2021, no percentual de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento). Parágrafo Único: No caso de haver alteração do percentual nos salários dos servidores do Quadro do Magistério, de Acordo com a Lei Federal que institui piso nacional, a porcentagem de 10,16% será compensada para alteração. Art. 2º - Fica alterada as Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso que passam a vigorar com os novos valores, conforme anexos a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. ) Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de fevereiro de 2022. ) DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO CARGO: PROFESSOR JORNADA DE PROFESSOR 20 HORAS 4 5 6 7 8 9 I 10 11 12 13 14 15 NIVEL 1 2 3 2 1.589,68 | 1.637,37 | 1.686,49 | 1.737,09 | 1.789,20 | 1.842,87 1.898,16 | 1.955,11 | 2.013,76 | 2.074,17 | 2.136,40 | 2.200,49 | 2.266,50 2.334,50 | 2.404,53 2; 1.875,82 pisseÃo, 1.990,06 | 2.049,76 | 2.111,25 | 2.174,59 | 2.239,83 | 2.307,02 | 2.376,24 | 2.447,52 | 2.520,95 2.596,58 | 2.674,47 | 2.754,71 | 2.837,35 3 2.119,68 |2.183,27 | 2.248,77 | 2.316,23 | 2.385,72 | 2.457,29 | 2.531,01 2.606,94 | 2.685,15 | 2.765,70 | 2.848,67 | 2.934,13 | 3.022,16 | 3.112,82 | 3.206,21 JORNADA DE PROFESSOR 40 HORAS mi NÍVEL 1 | 2 3 4 5: 6 VÁ 1.8 9 10 11 12 | 13 14 15 1 3.179,37 |3.274,75 | 3.372,99 |3.474,18 | 3.578,41 | 3.685,76 | 3.796,33 | 3.910,22 | 4.027,53 | 4.148,36 | 4.272,81 | 4.400,99 4.533,02 | 4.669,01 | 4.809,08 3.751,66 | 3.864,21 | 398013 [4.099,54 4.222,52 | 4.349,20 | 4.479,67 [4.614,06 4.752,49 | 4.895,06 | 5.041,91 | 5.193,17 | 5.348,97 | 5.509,43 | 5.674,72 2 3 pum 4.366,55 | 4.497,55 | 4.632,48 | 4.771,45 | 4.914,59 | 5.062,03 |5.213,89 | 5.370,31 5.531,42 | 5.697,36 | 5.868,28 | 6.044,33 | 6.225,66 | 6.412,43 Edifício da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de fevereiro de 2022. DEVANIR MARTINELLI- Prefeito Municipal