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norma nº 1606/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe sobre o auxílio-alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados, Conselho Tutelar e SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1606/2022
Dispõe sobre o auxílio-alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados, Conselho
Tutelar e SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1559/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a
concessão de vale-alimentação aos servidores do Poder Executivo e dá outras providências”.
Art. 2º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores será de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)”.
Art. 3º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1561/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a
concessão de vale-alimentação aos servidores do Poder Executivo e dá outras providências”.
Art. 4º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epigrafe, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)”.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 21.de fevereiro de 2022.
Vl,
am . DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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