← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o auxílio-alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados, Conselho Tutelar e SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1606/2022 Dispõe sobre o auxílio-alimentação aos Servidores Públicos efetivos, Cargos Comissionados, Conselho Tutelar e SAMAE do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1559/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores do Poder Executivo e dá outras providências”. Art. 2º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação: “Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores será de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)”. Art. 3º Altera a redação do artigo 9º da Lei 1561/2021 de 26 de julho de 2021 que “Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores do Poder Executivo e dá outras providências”. Art. 4º Fica modificado o artigo 9º da Lei em epigrafe, passando a ter a seguinte redação: “Art. 9º O valor mensal do auxílio-alimentação devido aos servidores será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)”. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, em 21.de fevereiro de 2022. Vl, am . DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal