← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1607/2022 Súmula: Dispõe sobre a adequação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Endemias do Município de Santo Antonio do Paraiso/PR, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.708 de 2018, a adequação de sua remuneração aquele Piso, equivalente ao valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º - O reajuste e os valores que constam no artigo anterior ficam condicionados ao repasse dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e o compromisso do Departamento de Atenção Básica, do Ministério da Saúde, que assegura a atualização do repasse do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Parágrafo Único: Não havendo repasse, o Município fica obrigado a pagar o valor do piso salarial fixado no ano anterior, passando a valer esse dispositivo a partir da publicação desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de fevereiro de 2021. x DEVANIR MARTINELLY Prefeito Municipal