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norma nº 1607/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe sobre a adequação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1607/2022
Súmula: Dispõe sobre a adequação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Endemias, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Endemias do
Município de Santo Antonio do Paraiso/PR, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.708 de 2018, a adequação
de sua remuneração aquele Piso, equivalente ao valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta
reais), com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º - O reajuste e os valores que constam no artigo anterior ficam condicionados ao repasse dos
recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e o compromisso do Departamento de
Atenção Básica, do Ministério da Saúde, que assegura a atualização do repasse do piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo Único: Não havendo repasse, o Município fica obrigado a pagar o valor do piso salarial
fixado no ano anterior, passando a valer esse dispositivo a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de fevereiro de 2021.
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DEVANIR MARTINELLY
Prefeito Municipal

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