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norma nº 1082/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaALTERA OS INCISOS I, DO ART. 9º, INCISO V, DO ART. 23, ART. 25, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27, ART. 29 DA LEI 1044, DE 29 DE MARÇO DE 2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1082 /2012. 
Súmula: Altera os incisos I, do Art. 9º, Inciso V, do Art. 23, art. 25, Parágrafo único do 
art. 27, art. 29 da lei 1044, de 29 de março de 2012, e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E 
EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO 
DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Altera os incisos I, do Art. 9º, inciso V, do Art. 23, art. 25, Parágrafo único do art. 27 e Art. 29 da lei 
1044, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“I – o servidor que evoluir no nível de escolaridade exigida para o ingresso no cargo, ao completar 2 
(dois) anos de efetivo exercício, poderá pleitear a Progressão Vertical por Escolaridade para o Grau 
seguinte ao que se encontra, conforme requisitos previstos para seu cargo no Anexo III; 
IV – por regime especial de trabalho. 
Art. 25 - Os cargos comissionados, com sua nomenclatura, símbolos e valores, são os constantes do 
Anexo IV e V desta Lei. 
Parágrafo único. O vencimento será devido pelo cumprimento da carga horária mensal prevista para o 
cargo, nos Anexos I, desta Lei. 
Art. 29 Para cada cargo e referência será estipulado um valor em moeda corrente nacional, 
correspondendo ao vencimento básico do servidor, verificado no Anexo III desta Lei.” 
Art. 2º. – Este Lei entra em vigor a partir de 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 11 de dezembro de 2012. 
__________________________ 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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