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norma nº 1609/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1609/2022
SUMULA: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraiso, Estado do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza a implantação de revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais e Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, no montante de 10,16%
ai (dez virgula dezesseis por cento), decorrentes da defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2021, segundo o
Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 2º - Os subsídios dos agentes políticos, ficam limitados aos tetos constitucionais estabelecidos ou a serem
estabelecidos em 2022.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários correrão por conta das dotações orçamentários em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 23 de fevereiro de 2022.
)
DEVANIR MARTINELLI |
Prefeito Municipal

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