← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1609/2022 SUMULA: Dispõe sobre Revisão Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraiso, Estado do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza a implantação de revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, no montante de 10,16% ai (dez virgula dezesseis por cento), decorrentes da defasagem inflacionária acumulada do Ano de 2021, segundo o Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Art. 2º - Os subsídios dos agentes políticos, ficam limitados aos tetos constitucionais estabelecidos ou a serem estabelecidos em 2022. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários correrão por conta das dotações orçamentários em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 23 de fevereiro de 2022. ) DEVANIR MARTINELLI | Prefeito Municipal