← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção da Tabela de Cargos Efetivos isolados do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1610/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a correção da Tabela de Cargos Efetivos isolados do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Autoriza a correção da Tabela dos Cargos Efetivos Isolados, aprovada pela Lei Municipal es 1602/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar conforme segue: TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS Cargo Valores (em Reais) R$ .448,40 Odontólogo [Farmacêutico | aias aa] Contador "O [7264] Advogado | TATESS] Nutricionista [o BM] [Médico Pediatra [53H] [Médico Ginecologista Obstetra TT] 5339f] 4.796,81 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Assistente Social RR] oo o Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em'15 de março de 2022. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal