br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1610/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDispõe sobre a correção da Tabela de Cargos Efetivos isolados do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1610/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a correção da Tabela de Cargos Efetivos isolados do Município de Santo
Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º- Autoriza a correção da Tabela dos Cargos Efetivos Isolados, aprovada pela Lei Municipal
es 1602/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar conforme segue:
TABELA DE CARGOS EFETIVOS ISOLADOS
Cargo Valores (em Reais) R$
.448,40
Odontólogo
[Farmacêutico | aias aa]
Contador "O [7264]
Advogado | TATESS]
Nutricionista [o BM]
[Médico Pediatra [53H]
[Médico Ginecologista Obstetra TT] 5339f]
4.796,81
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2022.
Assistente Social RR]
oo
o
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em'15 de março de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

open original →