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norma nº 1612/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1612/2022
Súmula: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO (PSS) para a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária regido
pelo Estatuto dos Servidores Públicos e Planos de Cargos e Carreira do Município de Santo Antônio do Paraíso, a fim de
suprir, em caráter emergencial e temporário pelo periodo de um ano, prorrogável, a critério da administração, por mais um ano,
OS cargos e as vagas abaixo relacionados que irá atender as demandas das Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Referente aos cargos, carga horária, salário mensal, quantidades de vagas e
localidades de exercício abertos para contratação por meio de Processo Seletivo, são os seguintes:
| j , Jornada Escolaridade
Cargo | Vagas | Remuneração (R$) | Smanal
; itens ” 1.212,00 + Vale Ensino Médio Completo + Conhecimento na área
Assistente Administrativo | 1+CR Alimentação 40 horas de informática.
' ” 1.500,00 + Vale Ensino fundamental completo, + Carteira Nacional
Motorista tROR Alimentação 40 horas de Habilitação na categoria “D”.
am õ 1.212,00 + Vale Ensino Médio Completo +
Recepcionista ER Alimentação 40 horas Conhecimento na área de informática.
Ensino Médio Completo +
Atendente de Farmácia CR* | à vale 40 horas Conhecimento na área de informática +
ç Curso de Atendente de Farmácia
Ensino Médio Completo +
Auxiliar Saúde Bucal CR* bem Pi 40 horas Registro no Conselho Federal de Odontologia
É conforme (Lei 11899 ASB)
T
. . é 1.212,00 + Vale Ensino fundamental completo
Serviços Gerais CR* | Alimentação 40 horas
2.500,00 + Vale Nível Superior na área específica e registro no
Enfermeiro Padrão CR* Ali Frentes 40 horas | COREN - Conselho Regional de Enfermagem
ção Conhecimento na área de informática.
” « 1.500,00 + Vale Ensino fundamental completo, com Carteira
Operador de Máquinas mi Alimentação id Nacional de Habilitação na categoria “D”.
a ê 2.000,00 + Vale Ensino fundamental completo, com comprovação
Mecânico ER Alimentação fidicdad de habilitação na área
CR* — Cadastro de Reserva
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 2º - As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo |, desta Lei.
Art. 3º - O total de vagas, (10%) dez por cento delas serão destinadas a candidatos portadores de
deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras em obediência a
legislação vigente.
Art. 4º - Os editais do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Jornal A cidade, no Site do
Município e no Mural da Prefeitura Municipal, situado na Av. Deputado Nilson Ribas, 886, Santo Antônio do Paraiso.
Art. 5º - O contrato de trabalho firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações
pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, sendo que este, optando por rescindir antecipadamente o
” contrato, deverá comunicar a sua chefia imediata com antecedência mínima de quinze dias.
Art. 6º - Considera-se cadastro de reserva, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal
classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste teste seletivo, de acordo
com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal. A utilização
da reserva poderá acontecer no caso de necessidades da Administração Pública Municipal, substituição de servidor em gozo
de férias, licença prêmio, e outras licenças legalmente constituídas, sendo somente o candidato admitido uma única vez pelo
periodo da licença concedida. O candidato aprovado e/ou o constante da reserva, convocado para assumir a função, poderá
se negar a tomar posse, desistindo da vaga, podendo ser novamente convocado após o chamamento dos demais
classificados.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 22 de março de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
1-31 ESTADO DO PARANÁ
ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
| Atribuições
Assistente Administrativo
Sumário da Função: Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades da Prefeitura,
elaborar estudos e normas de procedimentos; supervisionar equipes, prestar assessoramento
à direção superior, emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades;
participar da elaboração do orçamento geral; acompanhar processos diversos.
Descrição da Função: Coordenar, acompanhar e controlara execução das atividades da área,
distribuindo os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e
inserindo alterações, a fim de atender prazos e padrões de qualidade. Participar da
elaboração do Orçamento Geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados
no periodo, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada,
projetando e calculando desembolso a cada mês, consolidando em planilhas e apresentando
para aprovação da Diretoria, a fim de possibilitar a previsão de necessidades para o período.
Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de
implantação através da repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando
orientação, a fim de padronizar procedimentos. Elaborar estudos sobre atividades da área.
verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos
procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar
assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados,
acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de otimizar procedimentos.
Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando
problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a
fim de possibilitar uma solução adequada a questão. Efetuar o controle e planejamento dos
programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da
unidade e atividades especificas a nível médio. Executar outras tarefas compatíveis com as
previstas no cargo.
Motorista
Dirige os veículos integrantes da frota da Prefeitura Municipal ou por ela utilizada, dentro e
fora do Municipio, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; Verifica se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia
imediata quando do término da tarefa: Mantém o veículo limpo, interna e externamente e em
perfeitas condições; Observa e controlar os períodos de revisão e manutenção
recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realiza
anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem,
viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras
ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração; Recolhe o
veiculo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; Solicita os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando
apresentarem qualquer irregularidade; Transporta pessoas e equipamentos, garantindo a
segurança dos mesmos; Executa serviços de entrega e retirada de documentos e materiais,
quando necessário; Observa a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros,
transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Responsável pela
documentação dos veículos da frota Municipal, zelando por sua guarda, regularidade e
atualização junto aos órgãos de trânsito competentes; Dá assistência aos outros motoristas
em casos de sinistros e panes dos veículos; Pratica a direção defensiva visando a diminuição
dos riscos de acidentes; Auxilia a Diretoria Geral, quando necessário. Auxilia a Assessoria de
Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário. Executa outras atividades
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
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-
correlatas, determinadas pelo superior imediato.
| Sumário da Função: Recepciona clientes e visitantes da Prefeitura, procurando identificá-los,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber
recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados.
Descrição da Função: Realizar o atendimento de munícipes, seja pessoalmente ou via
telefone, conforme orientação e supervisão recebidas da chefia imediata; Proceder a
Recepcionista anotação de informações e recados recebidos, procedendo ao devido encaminhamento das
mesmas; Efetuar o encaminhamento de documentos recebidos, conforme orientações
recebidas da chefia imediata; Realizar o arquivamento de documentos do setor, de acordo
com técnicas especificas e mediante orientações recebidas da chefia imediata; Confeccionar
relatórios mensais das atividades desenvolvidas, conforme orientações recebidas da chefia
imediata; Realizar outras atividades afins que lhes forem atribuídas.
Descrição do cargo: Auxiliar o farmacêutico nas atividades relacionadas à farmácia básica.
Atribuições: Realizar o recebimento, conferência e estocagem de medicamentos da farmácia
municipal, conforme orientação e supervisão recebidas do Farmacêutico responsável;
Proceder ao levantamento periódico do estoque de medicamentos, através do preenchimento
de documentos específicos, informando ao Farmacêutico responsável; Efetuar o
recolhimento e embalagem de medicamentos vencidos, acondicionando-os conforme técnicas
estabelecidas, encaminhando-os para o devido expurgo, de acordo com orientações
recebidas do Farmacêutico responsável: Realizar o controle de datas de validade de
medicamentos, mantendo a colocação adequada nas prateleiras de estoque, de acordo com
orientações recebidas do Farmacêutico responsável: Confeccionar relatórios mensais das
atividades desenvolvidas, conforme orientações recebidas do Farmacêutico responsável;
Realizar outras atividades afins que lhes forem atribuídas. executar outras tarefas correlatas.
Atendente de Farmácia
Oorganizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o
paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clinicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico;
selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza,
Auxiliar de Saúde Bucal assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos
e residuos odontológicos, desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Sumário da Função: Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria,
ajardinamento e manutenção predial. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas.
Descrição da Função: Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar,
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo-lhes
as condições de higiene e conservação. Prepara café e chá: servindo-os quando solicitado.
Zela pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zela pelo material de uso diário e
permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Faz a
limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do
material. Executa outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e limpar
materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário,
carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Faz carga e descargas de
mercadorias. Exercita outras tarefas correlatas.
Serviços Gerais
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Atribuições: direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de
saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; organização e direção dos
serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas
prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação
dos serviços da assistência de Enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer
sobre matéria de Enfermagem; consulta de Enfermagem; prescrição da assistência de
| Enfermagem: cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; - como integrante da
equipe de saúde: participação no planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e
em rotina aprovada pela instituição de saúde: participação em projetos de construção ou
reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar,
inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas
de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes
Enfermeiro Padrão durante a assistência de Enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de
assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da
evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de
emergência e execução do parto sem distocia; participação em programas e atividades de
educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da familia e da população em
geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de
higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do
trabalho, participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e
contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no
desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participação em bancas
examinadoras, em matérias especificas de Enfermagem, nos concursos para provimento de
Cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar máquinas rodoviárias & equipamentos
rodoviários
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar com zelo € perícia os trabalhos que lhe
forem confiados; executar terraplanagem nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar
taludes; prestar serviços de reboque; operar com rolo compressor, dirigir máquinas e
equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros, efetuar ligeiros reparos quando
necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas
sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua
responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da
máquina; executar outras tarefas semelhantes.
Operador de Máquinas
k 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas dos
veículos e máquinas da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar serviços de mecânica em geral, reparando,
Mecânico substituindo ou ajustando peças mecânicas dos veículos, caminhões, camionetas, tratores
em geral, patrolas, retroescavadeiras, carregadeiras, rolo compactador movidos à gasolina,
diesel ou qualquer outro tipo de combustível: desmontar e montar, reformar, ajustar, regular e
ajustar motores a combustão; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freio,
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0 1-31 ESTADO DO PARANÁ
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transmissão, ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos
dos veiculos e máquinas; recondicionar, substituir e adaptar peças; efetuar soldas elétricas e
oxiacetileno; vistoriar os veículos e máquinas; prestar socorro mecânico aos veículos e
máquinas acidentados ou com pane mecânica; lubrificar os veículos e máquinas;
responsatilizar-se pelas equipes de auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias da atividade; executar outras tarefas correlatas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraiso, 22 de março de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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