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norma nº 1613/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAutoriza o Município de SANTO ANTONIO DO PARAISO a participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
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Preteitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1613/2022
Súmula: Autoriza o Município de SANTO ANTONIO DO PARAISO a participar do
Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Municipio de Santo Antônio do
Paraíso no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, ratificando o Protocolo de
Intenções, assinado em 10 de dezembro “= 2019, com a finalidade de instituir o CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal
e de Educação e Ensino do Paraná, sob a («ma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento de 2022, crédito adicional
para atender as despesas da presente ci, as quais correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem
comprometimento do percentual máximo em vigor, até o limite dos valores de despesas indicados nos competentes
contratos de rateio e subsequentes aditivos
8 1º A Contribuição de Custeio e/ou Ratei» será repassada mensalmente pelo Município ao Consórcio, de acordo com
os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembléia, pelo Conselho dos Municípios Consorciados.
8 2º A Contribuição para Investimentos "4 vinculada à aplicação em ações, projetos, obras e/ou equipamentos que
guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a prestação dos serviços de educação.
Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal a:'orizado a realizar o repasse mensal referente a contribuição de Custeio e/ou
Rateio ao Consórcio, sendo:
| - no valor de até R$ 22.534,32 (vinte « dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), anual,
divididos em parcelas iguais para atender '=spesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
na
Il - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso Il, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e
em dotações próprias para esta finalidad
Art. 4º O Poder Executivo Municipal reg: itará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para 0
cumprimento do contrato de rateio do €- “PAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo
valor deverá ser consignado na Lei Orç==n'ária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Federal no
11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto | “cral no 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
8 1º O Contrato de Rateio será formaliza! em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao
das dotações que o suportam.
$ 2º Com o objetivo de permitir o atend dos dispositivos da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de
2000, o Consórcio Público deve forne informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos
entes Consorciados, todas as despes idas com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de
forma que possam ser contabilizadas ontas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos ““endidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que estabelecem o Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçament: i Orçamentária Anual.
Prefeitu:
CNPJ Nº 75
Santo A
Art. 6º Aplica-se ao Consórcio Públio:
e Decreto no 6.017, de 17 de janeiro d
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor nesta du:
Edifício da Prefeitura Municip
Av. Deputado «sil
tunicipal de Santo Antonio do Paraíso
2.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
son Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
io do Paraíso - Estado do Paraná
'o na Constituição Federal, Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005
evogando-se as disposições em contrário.
to An'onio do Paraiso; em 22 de março de 2022.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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