← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1614/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI E" PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio de Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.064.500,62 (Dois milhões sessenta e quatro mil, quinhentos Reais e sessenta e dois centavos), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 01 - GABINETE DO PREFEITO 01.001 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0004.1-320 — Aquisição de Veículo Oficial - Gabinete do Prefeito 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---............ ooo. oo=oooo=====- R$ 140.000,00 04 DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.002 — DIVISÃO DE E SERVIÇOS URBANOS 26.782.0007.1-313 — Pavimentação de Ruas com calçadas e meio fio e 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações --------===-===...........a anna anna anne ooo nao enaam== R$ 1.121.697,90 15.451.0007.1-327 — Pavimentação em Paver Centro de Eventos 44.90.51.00.00 — Obras e Instalações ------=---—-——————......... nono nn nn nana mana R$ 132.802,72 05 - SECRETARIA DE SAÚDE . 05.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0008.1-321 — Aquisição de Veículos Oficial Para Saúde 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ---------=-==================-= R$ 170.000,00 10.301.0008.2.322 - Programa de Atenção Básica em Saúde 33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---------......... nana no onomaa nao aooooooa=no= R$ 350.000,00 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - -R$ 100.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica --------==----===----===— R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 - Recursos Ordinários (Livres), no valor de 185.500,62 (Cento e oitenta e cinco mil, quinhentos Reais e sessenta e dois centavos); Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 494 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 1015 Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019, no valor de 140.000,00(Cento e Quarenta mil Reais): Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 495 Atenção Básica, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta mil Reais). Excesso de Arrecadação em virtude do Contrato de Repasse nº 888915/2019/MDR/CAIXA, no valor de R$ 955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil Reais); Excesso de Arrecadação em virtude do Termo de Convênio nº 513/2020 — SEDU, celebrado junto ao Governo do Estado do Paraná através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, no valor de R$ 114.000,00 (Cento e Catorze Mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso, em 22 de março de 2022. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal í