← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1615/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraiso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a Saber: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE . 05.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0008.2-033 — Programa de Qualificação Atenção Primária - APSUS 33.90.30.00.00 — Material de Consumo -----====......... nn nn n nono nono nano R$ 410.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizade Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 494 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de março de 2022. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal