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norma nº 18/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 87 § 6º da Lei Complementar 01/2016, de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do Art. 87 $ 6º da Lei Complementar 01/2016, de Santo
Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º- Dispõe sobre a alteração do Art. 87, 8 6º da Lei Complementar 01/2016, de 22 de março de 2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art87º-...
86º - O pagamento dos adicionais indicados fica condicionado à realização de perícia técnica no
ambiente de trabalho e dos laudos de medicina e segurança do trabalho feitos de 04 em 04 anos”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonió do Paraíso, e de abril de 2022.
Cc.
Aaá =
= DEVANIR MA Tem
Prefeito Muáícip,

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