← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1617/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraiso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 41.832,00 (Quarenta e um mil, oitocentos e trinta e dois Reais), mediante as seguintes providências: Incluir dotação orçamentária a saber: 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.001 — DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0012.2-244 — Mudas Frutíferas para pequenos produtores 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para distribuição Gratuita-----------....... R$ 36.832,00 20.606.0012.1-335 — Equipamentos Secretaria de Agricultura 44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente ----......... non R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 0000 Recursos Ordinários Livre, no valor de 8.200,00 (Oito mil e duzentos Reais); Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 31772 Convênio SEAB Mudas de Frutas, no valor de 33.632,00 (Trinta e três mil, seiscentos e trinta e dois Reais); Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de maio de 2022. Ml 000,24 “ DEVANIR MART] Prefeito Municipal á