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norma nº 1618/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1618/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraiso - PR,
para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.677,45
(Cinquenta mil, seiscentos e setenta e sete Reais c quarenta e cinco centavos), mediante as seguintes
providências:
Reforço de dotação orçamentária a Saber:
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0008.2-035 — Manutenção da Vigilância Sanitária
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------===--———--- R$ 10.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica --=-==-----------=-=---- R$ 10.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 - DIVISÃO DE ENSINO
12.306.0010.2-053 — Programa de Alimentação Escolar
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ------==--=----—— R$ 13.677,45
07.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.306.0010.2-066 — Alimentação Escolar Centro Municipal de Educação Infantil
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -=-==---==——————— R$ 17.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 497
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais);
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 110 MERENDA
ESCOLAR FNDE, no valor de R$ 30.677,45 (Trinta mil, seiscentos e setenta c sete Reais e quarenta
e cinco centavos).
/
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suá publicação, revógadas as disposições em contrário.
e, pes :
Prefeitura Muáicipal de Sarto, António do Paraiso, em 03 de maio de 2022.
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DEVANIR MARTI ELLL. 7
Prefeito Mu

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