← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. |
| native_id | 795 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1618/2022 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraiso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.677,45 (Cinquenta mil, seiscentos e setenta e sete Reais c quarenta e cinco centavos), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a Saber: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0008.2-035 — Manutenção da Vigilância Sanitária 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------===--———--- R$ 10.000,00 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica --=-==-----------=-=---- R$ 10.000,00 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 - DIVISÃO DE ENSINO 12.306.0010.2-053 — Programa de Alimentação Escolar 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ------==--=----—— R$ 13.677,45 07.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.306.0010.2-066 — Alimentação Escolar Centro Municipal de Educação Infantil 33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -=-==---==——————— R$ 17.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 497 VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais); Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 110 MERENDA ESCOLAR FNDE, no valor de R$ 30.677,45 (Trinta mil, seiscentos e setenta c sete Reais e quarenta e cinco centavos). / Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suá publicação, revógadas as disposições em contrário. e, pes : Prefeitura Muáicipal de Sarto, António do Paraiso, em 03 de maio de 2022. = | A Pq ) pos) DEVANIR MARTI ELLL. 7 Prefeito Mu