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norma nº 1619/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei 1340/2017 de 09 de maio de 2017, e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1619/2022
SUMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Lei 1340/2017 de 09 de maio de 2017, e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI! PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º O Art. 1º da Lei nº 1340 de 09 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º Pelo exercício de atividade em regime especial de tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-
à gratificação especial, denominada gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva - GTIDE, que terá o valor
correspondente até a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de maio de 2022.
E RO —
( NM Pas”
/
DEVANIR MARTINELLM
Prefeitó Municipal”

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