← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Revogar a Lei nº. 1366/2017, em sua totalidade, a qual deu nova redação ao artigo 41 da Lei n°. 1348/2017, voltando a vigorar os artigos 38, 39, 40, inclusive o 41 e 55 § 3º da Lei nº. 1348/2017 e retornar a encargo dos servidores as funções gratificadas, constante no Capítulo XI e cargo em comissão constante no artigo 55 § 3º da Lei nº. 1348/2017 e criação do cargo de Recursos Humanos. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2022 SÚMULA: Revogar a Lei nº. 1366/2017, em sua totalidade, a qual deu nova redação ao artigo 41 da Lei nº. 1348/2017, voltando a vigorar os artigos 38, 39, 40, inclusive o 41 e 55 8 3º da Lei nº. 1348/2017 € retornar a encargo dos servidores as funções gratificadas, constante no Capítulo XI e cargo em comissão constante no artigo 55 $ 3º da Lei nº, 1348/2017 e criação do cargo de Recursos Humanos. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Revogar a Lei nº. 1366/2017, em sua totalidade, a qual deu nova redação ao artigo 41 da Lei nº. 1348/2017 - Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do SAMAE — Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, voltando a vigorar os artigos 38, 39, 40, inclusive 0 41 e 55, 8 3º. da Lei. Artigo 2º - Assim, nos termos da Lei 1348/2017, a comissão de licitação, de simbolo FGL exercerá as seguintes atividades: Participar dos processos licitatórios da Autarquia; Efetuar as consultas pertinentes ao Edital ao Advogado da Autarquia ou setor competente; Ter pleno conhecimento sobre o processo licitatório aberto interagindo com todos os setores da Autarquia; Realizar pesquisas de preço a fim de aferir os preços médios ou de mercado para fins de abertura de processo licitatório; Zelar pela lisura e garantir transparência do processo licitatório; e Desempenhar outras atividades correlatas à função. Artigo 3º - Os valores estipulados são: e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o Presidente da Comissão de Licitação e bem como o mesmo valor ao Pregoeiro; e R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os Membros da Comissão de Licitação; Artigo 4º - Previsão de Função Cratificada ao cargo de Recursos Humanos, exercida por servidora da Autarquia, salienta-se que não há acúmulo de função gratificada. Artigo 5º - Valor estipulado: e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cop: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de maio de 2022. Atenciosamente Pad am, E LIL ) As s gsm DÉVANIR A a Prefeito Municipal t