br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 21/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaRevogar a Lei nº. 1366/2017, em sua totalidade, a qual deu nova redação ao artigo 41 da Lei n°. 1348/2017, voltando a vigorar os artigos 38, 39, 40, inclusive o 41 e 55 § 3º da Lei nº. 1348/2017 e retornar a encargo dos servidores as funções gratificadas, constante no Capítulo XI e cargo em comissão constante no artigo 55 § 3º da Lei nº. 1348/2017 e criação do cargo de Recursos Humanos.
native_id798

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2022
SÚMULA: Revogar a Lei nº. 1366/2017, em sua totalidade, a qual deu nova redação ao artigo 41 da
Lei nº. 1348/2017, voltando a vigorar os artigos 38, 39, 40, inclusive o 41 e 55 8 3º da Lei nº.
1348/2017 € retornar a encargo dos servidores as funções gratificadas, constante no Capítulo XI e
cargo em comissão constante no artigo 55 $ 3º da Lei nº, 1348/2017 e criação do cargo de Recursos
Humanos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Revogar a Lei nº. 1366/2017, em sua totalidade, a qual deu nova redação ao artigo 41 da Lei nº. 1348/2017
- Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do SAMAE — Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto de Santo Antônio do Paraíso, voltando a vigorar os artigos 38, 39, 40, inclusive 0 41 e 55, 8
3º. da Lei.
Artigo 2º - Assim, nos termos da Lei 1348/2017, a comissão de licitação, de simbolo FGL exercerá as seguintes
atividades:
Participar dos processos licitatórios da Autarquia;
Efetuar as consultas pertinentes ao Edital ao Advogado da Autarquia ou setor competente;
Ter pleno conhecimento sobre o processo licitatório aberto interagindo com todos os setores da Autarquia;
Realizar pesquisas de preço a fim de aferir os preços médios ou de mercado para fins de abertura de processo
licitatório;
Zelar pela lisura e garantir transparência do processo licitatório;
e Desempenhar outras atividades correlatas à função.
Artigo 3º - Os valores estipulados são:
e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o Presidente da Comissão de Licitação e bem como o mesmo
valor ao Pregoeiro;
e R$125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os Membros da Comissão de Licitação;
Artigo 4º - Previsão de Função Cratificada ao cargo de Recursos Humanos, exercida por servidora da Autarquia,
salienta-se que não há acúmulo de função gratificada.
Artigo 5º - Valor estipulado:
e R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cop: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 10 de maio de 2022.
Atenciosamente
Pad
am, E
LIL )
As s gsm
DÉVANIR A a
Prefeito Municipal
t

open original →