← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Fixa Diária aos Motoristas do Departamento Municipal de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso – Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº Eni Rr ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1620/2022 SÚMULA: - Fixa Diária aos Motoristas do Departamento Municipal de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º » Fica fixado pagamento de diárias aos motoristas do Departamento Municipal de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso, nos valores estipulados abaixo: - Cornélio Procópio R$ 30,00 (trinta reais); - Londrina: R$ 30,00 (trinta reais); - Maringá: R$ 30,00 (trinta reais); - Arapongas: R$ 30,00 (trinta reais); - Curitiba: R$ 200,00 (duzentos reais), com pernoite; - Curitiba: R$ 115,00 (cento e quinze reais), sem pernoite; Art. 2º - Os motoristas, quando se deslocarem da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições serão concedidas diárias a titulo de indenização, para atender às despesas de alimentação e estadia. Art. 3º - compete autorizar e fiscalizar a concessão de diárias o secretário Municipal de Saúde e Diretor do Departamento de Saúde, descritos no Artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1087/2012 e Lei 1448/2019. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, | Estádo do ua em 10 de maio de 2022. o A b MM it DÉVANIR LES ie dá / í