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norma nº 1620/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaFixa Diária aos Motoristas do Departamento Municipal de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso – Estado do Paraná.
native_id799

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº Eni Rr ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1620/2022
SÚMULA: - Fixa Diária aos Motoristas do Departamento Municipal de Saúde do Município
de Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º » Fica fixado pagamento de diárias aos motoristas do Departamento Municipal de Saúde do Município de
Santo Antonio do Paraíso, nos valores estipulados abaixo:
- Cornélio Procópio R$ 30,00 (trinta reais);
- Londrina: R$ 30,00 (trinta reais);
- Maringá: R$ 30,00 (trinta reais);
- Arapongas: R$ 30,00 (trinta reais);
- Curitiba: R$ 200,00 (duzentos reais), com pernoite;
- Curitiba: R$ 115,00 (cento e quinze reais), sem pernoite;
Art. 2º - Os motoristas, quando se deslocarem da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições serão
concedidas diárias a titulo de indenização, para atender às despesas de alimentação e estadia.
Art. 3º - compete autorizar e fiscalizar a concessão de diárias o secretário Municipal de Saúde e Diretor do
Departamento de Saúde, descritos no Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial
a Lei 1087/2012 e Lei 1448/2019.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, | Estádo do ua em 10 de maio de 2022.
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