← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 80 |
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LEI Nº 10 LEI Nº 1084/2012 SÚMULA : AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º Artigo 1º Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, área de terra com total de 3.878,45m², referente à 14 Lotes da Quadra 42, sendo; lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15, medindo 250,00 m2 cada, objeto da matrícula 2/5.759, registrada no CRI da Comarca de Congonhinhas - Paraná, situada dentro do perímetro do Município, para construção de unidades habitacionais de interesse social. Artigo 2º Artigo 2º Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Artigo 3º Artigo 3º Artigo 3º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de dezembro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal