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norma nº 1621/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1621/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraiso - PR,
para o exercício de 2022, conforme Lei 1599/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2022, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 531.305,10
(Quinhentos e Trinta e Um Mil, Trezentos e Cinco Reais e Dez centavos), mediante as seguintes
providências:
Reforço de dotação orçamentária a Saber:
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0009.2-048 — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo — PB Variável
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ---------------- R$ 36.574,75
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------------———----——- R$ 100.000,00
08.244.0009.2-158 — Proteção e Atendimento Integral a Família — PAIF - PBF
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 84.730,35
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -----—-----—- R$ 60.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.002 — ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.0011.2-068 — Promoção de Festas Culturais
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ------------==--===---- R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado,
Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior na Fonte de Recurso 934 - Bloco de
financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 281.305,10 (Duzentos e Oitenta e
Um Mil, Trezentos e Cinco Reais e Dez centavos);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 0000
Recursos Ordinários Livre, no valor de 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil Reais).
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio/do Paraíso, em 17 de maio de 2022.
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DEVANIR MARTINELLI /
Preféito Municipal
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