← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2022 |
| Date | 2022-05-21 |
| Ementa | Notificar todos os servidores aposentados em atividades que compareça ao Departamento de Recursos Humanos, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1625/2022 SÚMULA: Notificar todos os servidores aposentados em atividades que compareça ao Departamento de Recursos Humanos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam notificados todos os Servidores Públicos Municipais aposentados em atividades no Município de Santo Antônio do Paraíso, para que compareça ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de até 10 (dez) dias. 8 1º: Os servidores que se enquadram no caput do Art. 1º, e não comparecer ao Departamento de recursos humanos, com base no Estatuto dos servidores ficam sujeitos as sanções administrativas. 8 2º: É indevida a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal-de Santo Antonio do Paraíso, 21 de junho de 2022. Aa N Li DEVANIR ARTINELÍ! ] Prefeito Municipal