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norma nº 1625/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2022
Date 2022-05-21
EmentaNotificar todos os servidores aposentados em atividades que compareça ao Departamento de Recursos Humanos, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1625/2022
SÚMULA: Notificar todos os servidores aposentados em atividades que compareça ao
Departamento de Recursos Humanos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Ficam notificados todos os Servidores Públicos Municipais aposentados em atividades no
Município de Santo Antônio do Paraíso, para que compareça ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de até
10 (dez) dias.
8 1º: Os servidores que se enquadram no caput do Art. 1º, e não comparecer ao Departamento de
recursos humanos, com base no Estatuto dos servidores ficam sujeitos as sanções administrativas.
8 2º: É indevida a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou
função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com
cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal-de Santo Antonio do Paraíso, 21 de junho de 2022.
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Prefeito Municipal

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