← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1362/2017, de 11/08/2017 e das outras previdências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1626/2022 SUMULA: Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1362/2017, de 11/08/2017 e das outras previdências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - O Artigo 2º da Lei nº 1362/2017, de 11 de agosto de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os empréstimos serão lastreados nos salários de cada servidor e subsídios dos vereadores, não podendo o valor da mensalidade ultrapassar 35% (Trinta e cinco por cento) do vencimento bruto, excluído os descontos obrigatórios previstos em Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antoniordo Paraíso; 28 de junho de 2022. E A E bri É P| refeito Municj