← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1085/2012 Súmula: Dispõe sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2013 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 28,00% (vinte e oito por cento), sobre os valores das Tabelas de Cálculos de IPTU – (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2013, somente para os Imóveis constituídos com residências, ficando os Imóveis sem construção com a Tabela normal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 14 de dezembro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal