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norma nº 1087/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaFIXA DIÁRIA AOS MOTORISTAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 1087/2012
SÚMULA: - Fixa Diária aos Motoristas do Departamento Municipal de 
Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso – Estado do Paraná. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E 
EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO 
DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica fixado pagamento de diárias aos motoristas do Departamento Municipal de Saúde 
do Município de Santo Antonio do Paraíso, nos valores estipulados abaixo: 
- Cornélio Procópio R$ 30,00 (trinta reais); 
- Londrina: R$ 30,00 (trinta reais); 
- Maringá: R$ 30,00 (trinta reais); 
- Arapongas: R$ 30,00 (trinta reais); 
- Curitiba: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com pernoite; 
- Curitiba: R$ 75,00 (setenta e cinco reais), sem pernoite; 
ARTIGO 2º - Os motoristas, quando se deslocarem da respectiva sede, no desempenho de suas 
atribuições serão concedidas diárias a titulo de indenização, para atender às despesas de 
alimentação e estadia. 
 
ARTIGO 3º - compete autorizar e fiscalizar a concessão de diárias o secretário Municipal de Saúde e 
Diretor do Departamento de Saúde, descritos no Artigo 1º desta Lei. 
Esta lei entrará em vigor a partir de 01/01/2013, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, em 27 de dezembro 
de 2012. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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