← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | FIXA DIÁRIA AOS MOTORISTAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ. |
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LEI Nº 1087/2012 SÚMULA: - Fixa Diária aos Motoristas do Departamento Municipal de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso – Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica fixado pagamento de diárias aos motoristas do Departamento Municipal de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso, nos valores estipulados abaixo: - Cornélio Procópio R$ 30,00 (trinta reais); - Londrina: R$ 30,00 (trinta reais); - Maringá: R$ 30,00 (trinta reais); - Arapongas: R$ 30,00 (trinta reais); - Curitiba: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com pernoite; - Curitiba: R$ 75,00 (setenta e cinco reais), sem pernoite; ARTIGO 2º - Os motoristas, quando se deslocarem da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições serão concedidas diárias a titulo de indenização, para atender às despesas de alimentação e estadia. ARTIGO 3º - compete autorizar e fiscalizar a concessão de diárias o secretário Municipal de Saúde e Diretor do Departamento de Saúde, descritos no Artigo 1º desta Lei. Esta lei entrará em vigor a partir de 01/01/2013, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal