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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 40/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaEnquadrar os Servidores João Batista dos Santos e Maria Helena Salvador da Silva, nas referencias de acordo com a Lei Municipal nº 679/2006 e 704/2007.
native_id852

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texto integral #

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CNPJ Nº 78.955.663
DECRETO Nº 40/2023
0001-57 ESTADO DO PARAN
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Site: www santoantoniodoparaiso.pr.legbr - E-mail: cmsap(Osantoantoniodoparaiso.pr.Jeg.br
“ss Câmara Municipal de Santo Antonio Parlo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
DECRETA:
Art. 1º - Os Servidores abaixo relacionados, de acordo com a Lei Municipal nº 679/2006
e 704/2007, ficam enquadrados nas referências abaixo discriminados:
Nome Cargo Atual Nível Referencia
Maria Helena Salvador da Silva Agente Administrativo | N
João Batista dos Santos | Tec. Contábil - Contador I F
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2023.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 03 de Janeiro de 2023.
, A
( AÓIZ DE MOURA
PRÉSIDENTE

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