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norma nº 1090/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaINCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1055/2012
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LEI N° 1090/2012 
SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 1055/2012 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
: 
Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1055/2012, que terá a seguinte redação: 
 
Código Programa Objetivos Un. Med Meta Valor
1080 Rolo Compactador Adquirir um rolo compactador para 
adequação das estradas rurais do 
município 
máquina 01 300.000,00
1081 Barracão Indústrial Construir barracão industrial para 
instalação de indústrias no município 
M² 400 700.000,00
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 27 de dezembro de 2012. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 076/2012
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres 
Vereadores tem por objetivo a inclusão do programa 1080 Rolo Compactador e 1081 Barracão 
Industrial, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2013. 
Visando dar melhor condições de trafegabilidade aos moradores rurais do 
nosso município pretendemos adquirir um rolo compactador com o objetivo de reforçar a frota 
de maquinários do parque rodoviário municipal e assim conseguir melhorar nossas estradas 
rurais. E com a construção de barracão industrial pretendemos atrair indústrias para nosso 
município com a finalidade de gerar emprego para nossa população. 
Diante do exposto acima, necessitamos incluir o programa de governo na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. 
Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão 
o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de 
estima consideração e apreço. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 13 de dezembro de 2012. 
Atenciosamente, 
 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL

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