← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | INCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1055/2012 |
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LEI N° 1090/2012 SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 1055/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: : Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1055/2012, que terá a seguinte redação: Código Programa Objetivos Un. Med Meta Valor 1080 Rolo Compactador Adquirir um rolo compactador para adequação das estradas rurais do município máquina 01 300.000,00 1081 Barracão Indústrial Construir barracão industrial para instalação de indústrias no município M² 400 700.000,00 Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 27 de dezembro de 2012. DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 076/2012 Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Projeto de Lei que ora estamos submetendo à apreciação dos Nobres Vereadores tem por objetivo a inclusão do programa 1080 Rolo Compactador e 1081 Barracão Industrial, na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2013. Visando dar melhor condições de trafegabilidade aos moradores rurais do nosso município pretendemos adquirir um rolo compactador com o objetivo de reforçar a frota de maquinários do parque rodoviário municipal e assim conseguir melhorar nossas estradas rurais. E com a construção de barracão industrial pretendemos atrair indústrias para nosso município com a finalidade de gerar emprego para nossa população. Diante do exposto acima, necessitamos incluir o programa de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013. Contando com a compreensão dos Nobres Edis, que certamente entenderão o nosso propósito e aprovarão o referido projeto de lei, despedimo-nos renovando protestos de estima consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 13 de dezembro de 2012. Atenciosamente, DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL