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norma nº 1092/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2012
Date 2012-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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LEI N° 1092/2012 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2012. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E 
EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO 
DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 42.180,76 (Quarenta e Dois Mil, 
cento e oitenta Reais e setenta e seis centavos), mediante as seguintes providências: 
Reforço de dotação orçamentária a saber: 
07 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 
07.02 – DIVISÃO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 
12.361.1016.2-048 – Manutenção da Escola Izabel Navarro Claro - FUNDEB
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -------------- R$ 25.443,09 
07 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 
07.02 – DIVISÃO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 
12.361.1016.2-049 – Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -------------- R$ 16.737,67 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado excesso de 
arrecadação apurado nas fontes de recursos do Fundeb 60% e do Fundeb 40%. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de dezembro de 2012. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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