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norma nº 1675/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaSúmula - Dispõe sobre a concessão de diária ao Prefeito Municipal, vice-prefeito e demais servidores do Poder Executivo, sejam eles detentores de Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em Comissão e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1675/2023
Súmula - Dispõe sobre a concessão de diária ao Prefeito Municipal, vice-prefeito e demais servidores
do Poder Executivo, sejam eles detentores de Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em Comissão
e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - À concessão de diárias, se dará para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e
ou locomoção, no local de destino, quando da realização de viagens e/ou deslocamentos para outras localidades
do país, por parte do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e demais servidores do Poder Executivo, sejam eles
detentores de Cargos Efetivos ou ocupantes de Cargos em' Comissão do Poder Executivo Municipal, com os
seguintes objetivos:
|- a serviço do Município;
Il — para participar de reuniões, seminários, congressos, cursos, treinamentos e/ou representar o
município em solenidades;
Il — para efetivação de visitas a ministérios, secretarias de estado, autarquias e similiares;
IV - para atender a convocação judicial e/ou administrativa;
V — realização das demais viagens e/ou deslocamentos de interesse e representatividade do Poder
Executivo Municipal;
VI - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando requisitado.
Parágrafo 1º - A Concessão de diárias objetiva custear despesas de viagens e estadas para
desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, para localidades diversas de
sua sede ou circunscrição.
Parágrafo 2º - A Concessão de diária aos Servidores dos Cargos de Motorista será através de Lei
especifica.
Parágrafo 3º - As diárias serão concedidas de acordo com interesse público.
Art. 2º — Não havendo veículo oficial, haverá o custeio das despesas ou realização de contrato de
locação de veículo.
Art. 3º - Para fins de concessão de diárias o interessado deverá dirigir requerimento ao Prefeito ou
servidor por ele designado, instruído com a motivação da viagem, o período do afastamento e o destino,
conforme modelo em anexo.
Parágrafo único: As diárias aos ocupantes de cargos em comissão serão autorizadas pelo Prefeito.
Art. 4º - As diárias somente serão pagas mediante autorização expressa do Prefeito Municipal ou do
servidor por ele designado.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Art. 5º - O ato de concessão emitido após a autorização deverá conter: beneficiário (nome, cargo, CPF,
objetivo da viagem, periodo de afastamento, origem e destino, quantidades de diárias e valor).
Art. 6º - Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenizações após a realização do
evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força maior
devidamente justificadas e documentadas
Art, 7º - À autorização para a concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:
- compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
- correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo.
Art. 8º - O Pagamento das diárias deverão ser publicadas no órgão oficial do Município, mensalmente,
com indicação do nome do Prefeito, Cargo Comissionado ou servidor que as recebeu, cargo ou função, destino,
período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a
que se refere a autorização.
Art. 9º - O valor deverá ser calculado por dia de afastamento e será destinado ao custeio de despesas
com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Art. 10º - Para efeito de concessão de diária deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de
retorno.
Art. 11º - O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados será
excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Art. 12º - As despesas de diárias deverão seguir o rito da Lei federal nº 4.320/64: concessão mediante
EMPENHO PRÉVIO, emissão de NOTA DE LIQUIDAÇÃO e de ORDEM DE PAGAMENTO.
Parágrafo único: As diárias deverão ser concedidas dentro dos limites do Crédito Orçamentários.
Art. 13º - No caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou creditamento de
valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevida deverão ser restituídas em
prazo razoável de no máximo 05 (cinco) dias, com devida justificativa.
Parágrafo único: na hipótese de o Prefeito, Vice-prefeito, Cargo Comissionado e/ou servidor não
proceder de oficio à restituição no prazo fixado no ato, o beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo
em folha de pagamento, acrescido de juros e correções monetárias.
Art. 14º - Os beneficiários de diárias deverão ao final da missão apresentar-se, dentro do prazo razoável
de no máximo 05 (cinco) dias após o retorno.
Art. 15º - O atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a
viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação
prévia da diária.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
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Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
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Parágrafo 1º - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento;
Parágrafo 2º - A omissão na apresentação da documentação acima implicará no desconto em folha de
pagamento do valor recebido.
Art. 16º - Obrigatoriamente a prestação de contas, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, acompanhada de cupons, notas fiscais correspondentes, preenchimento de diário de bordo
quando o deslocamento se der com veículo oficial.
Art. 17º - Apresentação de documentação hábil a comprovar o comparecimento ao destino, indicando
na solicitação da viagem respectiva, demonstrando fiel comprometimento aos seus motivos ensejadores.
Art. 18º - As diárias do Chefe do Poder Executivo Municipal, Vice-Prefeito, Cargos Comissionados e
Efetivos serão pagas quando se deslocarem da sede Administrativa do Município de Santo Antonio do Paraiso,
no desempenho de suas atribuições será concedido diárias a titulo de indenização, para atender despesas de
alimentação e estadia:
| - diária de 100%, quando permanecer por mais de 12 (doze) horas fora da sede;
Il — diária de 60%, quando permanecer entre 8 (oito) e 12 (doze) horas fora da sede;
Il — diária de 30%, quando permanecer entre 4 (quatro) e 8 (oito) horas fora da sede;
Parágrafo único - Os valores das diárias de viagem referentes a este artigos, são os constantes na
Tabela do Anexo | desta Lei.
Art. 19º - Aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito
que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50%
(cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 20º - A diária não é devida aos Detentores de Cargo Efetivos, Cargos Comissionados, Prefeito
Municipal.
Parágrafo único - Quando o deslocamento se der a distância inferior a 60 km da sede.
Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em sua totalidade a Lei
1536/2021 e demais disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 09 de maio de 2003;
/ . ç |
DEVANIR MARTINELEP<.
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
DESTINO PREFEITO VICE-PREFEITO, CARGOS COMISSIONADOS E
| EFETIVOS |
| | Capitais, exceto Curitiba R$ 1.000,00 R$ 450,00
Ê Curitiba R$ 750,00 R$ 350,00
| Demais Municípios R$ 750,00 R$ 350,00
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ANEXO Il - REQUERIMENTO
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Eu, , Inscrito no CPF nº
Servidor Municipal, Matricula nº , ocupante do Cargo Efetivo
e/ou Comissionado de solicito ao sr.
(Prefeito Municipal e/ou Servidor designado) a Concessão de
( ) diária (s), no valor total de R$ para possibilitar minha viagem até a
cidade de , Estado do , no(s) dia(s) período(s)
, com o(s) seguinte(s) objetivo(s):
Santo Antonio do Paraiso, em
NOME DO SOLICITANTE
CPF
Cargo
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE:
AUTORIZADO EM / / /
DATA ASSINATURA E CARIMBO
Obs. descrever outras despesas: (combustível, reparos, passagem e transporte urbano).
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ANEXO Ill- RELATÓRIO DE VIAGEM
Requerente:
Cargo: Servidor(a):
Origem: Lei
OBJETIVO(S) DA VIAGEM:
RESULTADO(S) / OBS:
DIÁRIAS CONCEDIDAS:
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
Data Saída: Hora Saída:
Data Retorno: Hora Retorno:
DIÁRIAS CONCEDIDAS
VALOR TOTAL
Assinatura do Responsável

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