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norma nº 1680/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaSUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2023, conforme Lei 1654/2022.
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº pia o ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1680/2023
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito
adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2023, conforme Lei 1654/2022.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do
Paraíso - PR, para o exercício de 2023, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$
1.739.591,84 (Um milhão, setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e um Reais e oitenta e
quatro centavos), mediante as seguintes providências:
Incluir dotação orçamentária a saber:
05 - SECRETARIA DE SAUDE
05.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0008.2-037 — Contribuição ao CISNOP
33.70.41.00.00 — Contribuições------=-=====.......... nona anna anna asno son omaonom R$ 278.836,83
10.301.0008.2-038 — Consórcio Inter Gestores Paraná Saúde
33.70.41.00.00 — Contribuições -----—=-——————........ nono anna nna soa ana soa nanmnnnnam R$ 75.000,00
10.301.0008.2-018 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ---=-=-===............ nun nana n nas a namo R$ 500.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------——————————————- R$ 232.000,00
06 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0009.2-048 — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo — PB variável
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição ------—————————————— -—R$ 28.375,14
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -- R$ 50.000,00
08.244.0009.2-158 — Proteção e Atendimento Integral a Família — PAIF - PBF
33.90.30.00.00 — Material de Consumo ------==-===....... nn n ns sn sanananamamaoaoa=a=o= R$ 44.379,87
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição menenanananonon nm R$ 100.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ----———---——==--—---——— R$ 70.000,00
08.244.0009.2-046 — Manutenção CRAS FMAS
33.90.30.00.00 — Material de Consumo -=-==-=-=—-——-—=....... nen n sans an oanan ana oaann == R$ 20.000,00
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição -------=-—=== =... === R$ 30.000,00
08.244.0009.2-052 — Programa Assistência Social Geral
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição ------—-==——=--—=--==-——-—— R$ 150.000,00
08.243.0009.6-047 — Orçamento da Criança e Adolescência — Contraturno FMAS
33.90.30.00.00 — Material de Consumo -----==============......o son snanananoamamanoonaman==— R$ 15.000,00
33.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição ------—==-—==-==--======——=- R$ 50.000,00
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
08 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
08.001 — DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0011.2-067 — Esporte Municipal
33.90.30.00.00 — Material de Consumo --------........... R$ 60.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -------........... o R$ 36.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será
utilizado:
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 000 -
Recursos Ordinários (Livres), no valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 303 -
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%), no valor de R$ 353.836,83 (Trezentos e cinquenta
e três mil, oitocentos e trinta e seis Reais e oitenta e três centavos).
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 494 -
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, no valor de 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil
Reais);
Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso: 934 -
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de 292.755,01 (duzentos e
noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco Reais e um centavo);
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de junho de 2023.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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