← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1056/2012. |
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LEI Nº. 1093/2012 Súmula: Altera a Redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1056/2012. Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1056/2012 de 06/06/2012, passara a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, a partir de 1º de Janeiro de 2013 até 31/12/2016, com os seguintes valores: DESCRIÇÃO VALOR R$ I – Prefeito Municipal 12.800,00 II – Vice-Prefeito 4.300,00 III – Secretários Municipais 2.450,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 27 de Dezembro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal