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norma nº 1095/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2012
Date 2012-12-31
EmentaINCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1055/2012
native_id91

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
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L E I N ° 1 0 9 5 / 2 0 1 2 
SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 
1055/2012 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU 
E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1055/2012, que terá a seguinte redação: 
 
Código Programa Objetivos Un. Med Meta Valor 
1066 Elaboração do Plano 
Municipal de 
Saneamento Básico. 
Elaborar o Plano Municipal de 
Saneamento Básico do Município. 
Plano 01 100.100,00
1072 Construção de 
Calçadas. 
Construir calçadas para pedestre em 
várias ruas da cidade. 
M² 1000 103.000,00
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 31 de dezembro de 2012. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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