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norma nº 1695/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ -CISPAR
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI N.º 1695/2023
Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo
29 do Decreto n.º 6.017 de17 de janeiro de2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as
alterações realizadas na 1? Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal
de Saneamento do Paraná — CISPAR firmado entre este Município e o Consórcio.
Art.2º O texto consolidado da 1º Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR segue em anexo e também
estádisponívelpara consulta no endereço eletrônicodo CISPAR, bem como publicada no Diário
Oficial dos Municipios do Paraná.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de outubro de 2023.
“ DEVANIR MARTINEL
Prefeito Municipal
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