br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1701/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2024 do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências.
native_id919

Originating matéria

matéria 248 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 31

+ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
? CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
“Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
LEI Nº 1701/2023
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do exercício de 2024 do Município de Santo Antonio do
Paraíso e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso, para o Exercício de 2024, será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei,
compreendendo:
I-as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal:
IH —a estrutura dos orçamentos;
HI —as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições sobre a dívida pública municipal:
V-—as disposições sobre despesas com pessoal:
VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária e:
VII — as disposições finais.
I- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2024, são
aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO, Ile III desta lei (art. 165. $ 4º da CF).
Parágrafo Único - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXO I, Il e III desta lei, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
IH - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo
do município e a Autarquias Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE.
Art. 4º - À Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora,
especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa,
sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos
termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos:
I Da receita obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de
17/03/64, com alterações posteriores:
H- Da natureza de despesa, para cada órgão e unidade orçamentária:
HI- Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional programática:
IV- Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente.
4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
+y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
- Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Parágrafo Único - O orçamento para 2024, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos
suplementares até o limite de 25 % de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
HI — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO
Art. 5.º - O orçamento para o exercício de 2024, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e
do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e
Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 6º - Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os
am, Hr . “4 . . .
preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2023,
Parágrafo Único: A Lei Orçamentária:
1 - Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a
dezembro de 2023:
Il — Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços
previstos para o exercício de 2024, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributaria, ou ainda, através de
outro que vir à ser estabelecido:
HI — Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas:
IV — Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no
semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal:
—
V — Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em
projetos e atividades.
VI — São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária:
| — que não sejam compatíveis com esta lei;
2 — que não indiquem os recursos necessários em valor equivalentes a despesa criada, admitidos
apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus
encargos e ao serviço da dívida.
3 — As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária
encaminhada pelo Poder Executivo. bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se
refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos
estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária.
VII — Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a
dispositivos do texto do projeto de lei.
VIII — Os valores fixados nas metas contidas no Anexo I poderão ser flexibilizados na proporção de 30%
para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa,
IX — Só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2024 os projetos e atividades que sejam
compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei.
o, y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
* CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
X— O orçamento programa para 2024, será elaborado com as seguintes secretarias / órgãos orçamentários
e autarquia:
I- Gabinete do Prefeito
1.1 — Chefia de Gabinete
1.2 — Assessoria Jurídica
1.3 - Controle Interno
L4— Ouvidoria Geral
H — Secretaria de Administração
IL.1 — Divisão de Recursos Humanos
I.2 — Divisão de Licitações e Contratos
A 11.3 — Divisão de Compras e Amoxarifado
I1.4 — Divisão de Patrimônio e Frotas
I1.5 — Divisão de Controle Interno
11.6 — Divisão de Projetos e Convênios
11.7 — Divisão de Administração Geral
HI — Secretaria de Finanças
HI.1 — Divisão de Contabilidade
H1.2 — Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal
HI.3 — Divisão de Tesouraria
IV - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
IV.1 — Divisão de V iação de Obras e Serviços
IV.2 — Divisão de Serviços Urbanos
IV.3 — Divisão de Extensão Rural
IV.4 — Divisão de Saneamento
as V- Secretaria de Saúde
V.l — Divisão de Saúde
V.2 — Fundo Municipal de Saúde
VI- Secretaria de Assistência Social
VL.1 — Divisão de Assistência Social Geral
VI.2 — Fundo Mu: icipal de Assistência Social
q
VI.3 — Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
VII - Secretaria de Educação e Cultura
VIL.1 — Divisão de Ensino
VII.2 — Divisão de Ensino do Fundeb
VII.3 — Divisão de Educação Infantil
VIII — Departamento de Esporte, Lazer e Turismo
VIII 1 — Divisão de Esporte, Lazer e Turismo
VIII.2 — Atividades Culturais
IX — Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
IX.1 — Divisão de Agricultura e Meio Ambiente
X - Secretaria de T ransporte
X.1 — Divisão de Transporte
+y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
XI Secretaria de Habitação e Urbanismo
X1.1 — Divisão de Habitação e Urbanismo
90 — Reserva de Contingência;
- Câmara Municipal
Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 7º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2024, deverão observar os
" efeitos da alteração da legislação tributária. incentivos fiscais autorizados, a inflação do período,
o crescimento econômico. a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único — até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder
Legislativo. o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as
estimativas de receita para o exercício subsegiiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
Art. 8º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do ANEXO III desta lei:
81º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e
também, se houver. do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2023;
$2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara,
propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não com prometidos.
Art. 9º — O orçamento para o exercício de 2024, destinará recursos para a reserva de contingência, não
superior a 2% (dois por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício.
$1º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos. e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
$2º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até
o dia 10 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 10 — Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano
Plurianual (art. 5º, $5º da LRF)
Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 (trinta) dias à publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução
mensal.
Art. 12 - O Município aplicará:
Parágrafo Único: Os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda
Constitucional nº 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº 11.494/2007, tendo como fonte
de receita os recursos repassados pelo Fundeb, Salário Educação e receitas próprias, na forma definida em
Lei.
+ Preertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
“Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Art. 13 - Nas estimativas das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das
modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhadas à
Câmara Municipal, prevendo:
a) recadastramento do IPTU para inclusão de aproximadamente 30 unidades fiscais ou
contribuintes e atualização do valor venal das unidades fiscais, através de revisão da planta de valores:
b) recadastramento de ISSQN para inclusão de aproximadamente 20 contribuintes.
Art. 14 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção
das prioridades estabelecidas no Anexo I da lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento-
Programa para o Exercício Financeiro de 2024, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta
orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras
esferas do governo.
Art. 15 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para
desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio e
Serviços e outras na área de sua competência, bem como também celebrar consórcios com outros
Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum.
Art. 16 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho
de 2023.
Art. 17 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo | desta Lei, não implica na
obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei.
Art. 18 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria e Comércio só
poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de
empregos.
Art. 19 - É vedada à inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de
“subvenções sociais” , ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos. que
preencham uma das seguintes condições:
1 — Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ou;
Il — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61 do ADCT, bem como, na Lei
nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.
Parágrafo primeiro: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais. a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no
exercício de 2023 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua
diretoria.
Parágrafo segundo: O Orçamento-Programa para o exercício de 2024, consignará dotação específica para
atendimento das ações na área da criança e do adolescente.
Art. 20 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios
estabelecidos pelos Programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos
Art. 21 - O Município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas
para o regular funcionamento de Orgãos dos Governos Federal e Estadual visando manutenção da Junta
Tm
y Preentura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Militar, Incra, Posto de expedição de Carteira Profissional de Trabalho, Detran, Posto de Expedição de
Carteiras de Identidade e EMATER.
Art. 22 - Serão considerados para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das
estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:
I- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o $3º do Art. 182 da Constituição Federal.
Il — Entende-se como despesas irrelevantes. para fins do $ 3º, da Lei 101/2000, aquelas cujo valor
não ultrapasse ao limite de 5.00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do Orçamento
do Exercício corrente.
Art. 23 - Para efeito do disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000,
I — considera-se contratada à obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere:
II — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da
administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se
verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 24 - As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual (PPA) para o
período de 2018/2024.
Art. 25 - À Execução Orçamentária será realizada mediante o princípio da responsabilidade da gestão
fiscal, através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes na Lei Complementar 101/2000.
Art. 26 — Os projetos e atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas a
fontes de recursos criundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros
extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
$1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $3º da Lei 4320/64, será apurado em
cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme
exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50. inciso 1, ambos da LRF.
Art. 27 - O Legislativo enviará até 30 de julho de 2023, para inclusão no orçamento Geral do Município,
9 seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 2,
Art. 28 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente
aquelas de caráter educativo. assistencial, recreativo, cultural. esportivo, de associativismo municipal e,
que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada.
+ Erefentura Municipal de Santo Antonio do Paraiso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cop: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
$1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar.
conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º
101/2000 e o disposto no artigo $3.º, do art. 12 € artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64.
82º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 29 — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos
novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências
EN voluntárias e operações de crédito.
Art. 30 — Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da
Federação, realizadas no âmbito e em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou
ajustes e previstos na Lei Orçamentária.
Art.31 — À execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações
posteriores.
Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou à transferência de recursos de um grupo de
natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais, pocerá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167. VI da CF).
Art. 32 — Durante a execução orçamentária de 2024, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá
incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de
e crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024.
IV -DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33 - À Lei Orçamentária de 2024 poderá conter dotação de despesa de capital para contratação de
Operações de Crédito, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente
anterior a assinaturz do contrato.
Parágrafo Único — À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 34 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 33 desta lei, enquanto perdurar o
excesso, o Poder executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho, de que
trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 35 — Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição
Federal e seus parágrafos.
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 36 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6.00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00
(cinquenta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000
(LRF).
4 Pretettura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CMPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
* Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
Parágrafo Primeiro: Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos
vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de
atualização monetária, no exercício de 2024.
Parágrafo Segundo: Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Único, incisos | e II da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras. bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município.
Art. 37 — O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal
aprovado no mesmo, e mediante lei autorizativa. poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a
estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, $1º, II, da
CF).
Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de
orçamento para o exercício financeiro 2024.
Art. 38 — Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo. Legislativo e Autarquias, não excederá em
percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o
legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51.30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 39 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado
pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras
pelos servidorss, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 20, III da LRF.
Art. 40 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso
elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000.
| — eliminação de vantagens concedidas a servidores:
IH — eliminação das despesas com horas extras:
HI — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão:
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 41 — Para efeito desta lei e registros contábeis. entende-se como terceirização de mão-de-obra
referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, $1º da LRF, a contratação de mão-de-obra
cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública Municipal, desde que, em ambos os casos. não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 42 - A contraração de horas extras fica limitada a 25% do total da folha de pagamento nas áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social e a 20% para as demais áreas da administração.
VI — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser
+ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000
“Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqiientes (art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000).
Art. 44 — Os tributos lançados e não arrecadados. inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança
sejam superiores ao crédito tributário. poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a cancelar mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido
cancelamento. não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Art. 45 — O ato que conceder ou ampliar incentivo. isenção ou benefício de natureza tributária ou
nel
financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, 82º, da LRF).
Art. 46 — Os tributos serão corrigidos monetariamente. segundo a variação estabelecida pelo IPC, ou
outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 47 — Os triburos municipais poderão ter desconto à vista, nos termos da legislação municipal em
vigor.
VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia
15/12/2023.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no
pm caput deste artigo.
Art. 49 — Serão corsideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria.
Art. 50 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão
ser reabertos no exercício subseqiiente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Santo Antonio do Paraíso, 28 de novembro de 2023.
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2
EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
2026
% PIB % RCL % PIB % RCL
Especificação
us ahoe é ii Vaior Constante Valor Constante | (b/PIB) X |[(p/ RCL)x| Valor Ei Valor Constante | (c / PIB) X |(c/RCL)X
" 100 100 4 100 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2790590000 2685583678 13052050 100144 27.360.201,40 14712537 105595 2942507550 | 2643501163 14712537 OSSO
Receiias Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) “800,00 24.930,98] -295.290.0 92,966 424.975,60 25.500.456,36 1.371.248.7 98,418 24.038.154,18 1.371.248.7 98,418
Receitas Primárias Correntes 25.865.800,00 24 892.503,13 1.293.290.0 92,822 27.384.975,80 25.463.263,32 1.369.248.7 98,274 27.384.975,80 24.602.218,83 1.369.248.7 98,274
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.251.000,00 1.203.926,47 62.550.000, 4,489 1.300.000,00 1.208.773,84 65.000.000, 4,665 1.300.000,00 1.167.898,95 65.000.000, 4,665
Transferências Correntes 23.789.200,00 22.894.042,92 1.189.460.0 85,370 25.132.950,00 23.369.271,11 1.256.647.5 90,192 25.132.950,00 22.579.035,32 1.256.647.5 90,192
Demais Receitas Primárias Correntes 825.600,00 794.533,73 41.280.000, 2,963 952.025,80 885.218,37 47.601.290, 3,416 952.025,80 855.284,56 47.601.290, 3416
Receitas Primárias de Capital 40.000,00 38.494,85 2.000.000,0 0,144 40.000,00 37.193,04 2.000.000,0 0,144 40.000,00 35.935,35 2.000.000,0 0,144
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.905.900,00 26.855.836,78 1.395.295.0 100,144 27.905.900,00 25.947.632,20 1.395.295.0 100,144 27.905.900,00 25.070.208,69 1.395.295.0 100,144
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 27.370.900,00 26.340.968,15 1.368.545.0 98,224 27.370.900,00 25.450.175,27 1.368.545.0 98,224 27.370.900,00 24.589.573,36 1.368.545.0 98,224
Despesas Primárias Correntes 26.487.899,44 25.491.193,76 1.324.394.9 95,055 26.487 899,44 24.629.138,37 1.324.394.9 95,055 26.487.899,44 23.796.299,95 1.324.394.9 95,055
Pessoal e Encargos Sociais 13.816.527,40 13.296.629,20 690.826.37 49,582 13.816.527,40 12.846.966,81 690.826.37 49,582 13.816.527,40 12.412.544,49 690.826.37 49,582
Outras Despesas Correntes 12.671.372,04 12.194.564,57 633.568.60 45,473 12.671.372,04 11.782.171,55 633.568.60 45,473 12.671.372,04 11.383.755,46 633.568.60 45473
Despesas Primárias de Capital 635.943,84 612.014,09 31.797.192, 2,282 635.943,84 591.317,14 31.797.192, 2,282 635.943,84 571.321,65 31.797.192, 2,282
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.000.000,00 962.371,28 50.000.000, 3,589 1.000.000,00 929.826,03 50.000.000, 3,589 1.000.000,00 898.383,81 50.000.000, 3,589
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -—
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 0,00 — -— 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— -—
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 — -— 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— —
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— — 0,00 0,00 — —
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (111) (1.465.100,00) (1.409.970,17) -— -—- 54.075,80 50.281,09 2.703.790,0 0,194 54.075,80 48.580,82 2.703.790,0 0,194
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Il - 1V) (1.465.100,00) (1.409.970,17) — — 54.075,80 50.281,09 2.703.790,0 0,194 54.075,80 48.580,82 2.703.790,0 0,194
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.000.100,00 1.924.838,80 100.005.00 7,178 2.000.100,00 1.859.745,04 100.005.00 7,178 2.000.100,00 1.796.857,45 100.005.00 778
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 150.000,00 144.355,69 7.500.000,0 0,538 150.000,00 139.473,90 7.500.000,0 0,538 150.000,00 134.757,57 7.500.000,0 0,538
Divida Pública Consolidada (DC) 5.600.000,00 5.389.279,18 280.000.00 20,096 5.000.000,00 4.649.130,15 250.000.00 17,943 4.400.000,00 3.952.888,75 220.000.00 15,79
Divida Consolidada Liquida (DCL) 5.600.000,00 5.389.279,18 280.000.00 20,096 5.000.000,00 4.649.130,15 250.000.00 17,943 4.400.000,00 3.952.888,75 220.000.00 15,79
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.200.000,00 1.154.845,54 60.000.000, 4,306 600.000,00 557.895,62 30.000.000, 2153 600.000,00 539.030,28 30.000.000, 2,153
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 17/11/2023, às 10:14:32
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha,
Nota(s) Explicativa(s)
R$ 1,00
Parâmetros 2026
PIB nominal 2,00 2,50 2,50
Receita Corrente Liquida - RCL 27.865.900,00 29.385.075,80 29.385.075,80
IO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2024
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
rm pi
DESPESAS CORRENTES (1) 26.637.899,44 26.637.899,44 26.637.899,44
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.816.52740 13.816.527,40 13.816.527,40
APLICAÇÕES DIRETAS 13.816.52740 13.816.527,40 13.816.527,40
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.242.129,60 11.242.129,60 11.242.129,60
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.520.397,80 2.520.397,80 2.520.397,80
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 54.000,00 54.000,00 54.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 150.000,00 150.000,00 150.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 150.000,00 150.000,00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 150.000,00 150.000,00 150.000,00
1 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.671.372,04 12.671.372,04 12671.37204
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 99.000,00 99.000,00 99.000,00
CONTRIBUIÇÕES 39.000,00 39.000,00 39.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 60.000,00 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 671.050,00 671.050,00 671.050,00
CONTRIBUIÇÕES 671.050,00 671.050,00 671.050,00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 35.614,24 35.614,24 35.614,24
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 35.614,24 35.614,24 35.614,24
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 39.657,60 39.657,60 39.657,60
MATERIAL DE CONSUMO 15.163,20 15.163,20 15.163,20
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.494,40 24.494,40 24.494,40
APLICAÇÕES DIRETAS 11.826.050,20 11.826.050,20 11.826.050,20
DIÁRIAS - CIVIL 120.583,20 120.583,20 120.583,20
MATERIAL DE CONSUMO 3.242.556,00 3.242.556,00 3.242.556,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.218.029,00 1.218.029,00 1.218.029,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 60.116,64 60.116,64 60.116,64
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 11.166,40 11.166,40 11.166,40
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 56.116,64 56.116,64 56.116,64
9 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.026.238,32 4.026.238,32 4.026.238,32
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 562.920,80 562.920,80 562.920,80
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.463.491,20 1.463.491,20 1.463.491,20
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 335.832,00 335.832,00 335.832,00
SENTENÇAS JUDICIAIS 700.000,00 700.000,00 700.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 29.000,00 29.000,00 29.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.020.943,84 1.020.943,84 1.020.943,84
INVESTIMENTOS 635.943,84 635.943,84 635.943,84
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.283,04 1.283,04 1.283,04
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.283,04 1.283,04 1.283,04
APLICAÇÕES DIRETAS 634.660,80 634.660,80 634.660,80
OBRAS E INSTALAÇÕES 6.065,28 6.065,28 6.065,28
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 628.595,52 628.595,52 628.595,52
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 385.000,00 385.000,00 385.000,00
APLICAÇÕES DIRETAS 385.000,00 385.000,00 385.000,00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 385.000,00 385.000,00 385.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 247.056,72 247.056,72
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 247.056,72 247.056,72
RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 247.056,72 247.056,72 247.056,72
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 247.056,72 247.056,72
Total Geral:
hn 27.905.900,00
iii.
Si VIO ANTONIO DE ALMEIDA
Epa Controle Interno
As metas anuais de des
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
9999
Total Geral:
Programa
Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura
Gestão e Manutenção do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo
Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Gestão e Manutenção da Secretaria de Transporte
Gestão e Manuten ção da Secretaria de Habitação e Urbanismo
Geração de Emprego e Renda
Gestão e Manutenção da Câmara Municipal
SAMAE - Manutenção, Equipamentos e Obra da Administração
SAMAE - Manutar ição, Equipamentos e Obra de Saneamento
SAMAE - Reserva de Contingência
Amortização e Controle da Dívida Contratada
Amortização de Dívida com o INSS
Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração
Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças
Gestão e Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Público
Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
pesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
5.492.390,00
1.081.300,00
189.000,00
145.100,00
179.000,00
0,00
1.673.000,00
339.158,80
359.484,48
7.056,72
450.000,00
85.000,00
1.072.000,00
3.343.541,00
662.500,00
3.000.300,00
7.988.750,00
1.598.319,00
240.000,00
R$ 1,00
5.492.390,00
1.081.300,00
189.000,00
145.100,00
179.000,00
0,00
1.673.000,00
339.158,80
359.484,48
7.056,72
450.000,00
85.000,00
1.072.000,00
3.343.541,00
662.500,00
3.000.300,00
7.988.750,00
1.598.319,00
SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
Página: 1/1
2026
5.492.390,00
1.081.300,00
189.000,00
145.100,00
179.000,00
0,00
1.673.000,00
339.158,80
359.484,48
7.056,72
450.000,00
85.000,00
1.072.000,00
3.343.541,00
662.500,00
3.000.300,00
7.988.750,00
1.598.319,00
240.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
2024
—
Especificação 2026
pm
DIVIDA CONSOLIDADA (I) 4.350.600,00 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 5.000.000,00 4.400.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA 2.175.300,00 5.500.000,00 3.400.000,00 2.800.000,00 2.500.000,00 2.200.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100.000,00 1.800.000,00 1.000.000,00 900.000,00 800.000,00 700.000,00
PREVIDENCIÁRIAS (INSS) 1.975.300,00 1.900.000,00 1.600.000,00 1.400.000,00 1.200.000,00 1.000.000,00
PRECATÓRIOS 100.000,00 1.800.000,00 800.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
DEDUÇÕES (Il) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.400.000,00
DCL (ll) = (1-11)
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2024
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 27.865.900,00 29.345.075,80 29.345.075,80
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.251.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 1.161.000,00 1.210.000,00 1.210.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 576.000,00 590.000,00 590.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 221.000,00 235.000,00 235.000,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 176.000,00 190.000,00 190.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 105.600,00 114.000,00 114.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 44.000,00 47.500,00 47.500,00
=" 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 26.400,00 28.500,00 28.500,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00104-00104.01.01.00 00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 25.000,00 25.000,00 25.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 15.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 6.250,00 6.250,00 6.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.750,00 3.750,00 3.750,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - 10.000,00 10.000,00 10.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à ecucação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 355.000,00 355.000,00 355.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 350.000,00 350.000,00 350.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 210.000,00 210.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 87.500,00 87.500,00 87.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 52.500,00 52.500,00
sm, 1+1-1.2.53.0.2.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à ecucação básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 410.000,00 435.000,00 435.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 410.000,00 435.000,00 435.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 410.000,00 435.000,00 435.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 410.000,00 435.000,00 435.000,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 350.000,00 370.000,00 370.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 222.000,00 222.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à ecucação básica 87.500,00 92.500,00 92.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 55.500,00 55.500,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 60.000,00 65.000,00 65.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00 39.000,00 39.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 15.000,00 16.250,00 16.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 9.000,00 9.750,00 9.750,00
1.1.1.4,00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 175.000,00 185.000,00 185.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 175.000,00 185.000,00 185.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 175.000,00 185.000,00 185.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 170.000,00 180.000,00 180.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 102.000,00 108.000,00 108.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 42.500,00 45.000,00 45.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 25.500,00 27.000,00 27.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 2/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2024
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
a he
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano: 2026
ee
1.1.1.4,51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00
00000-00000.01.07.00 00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 65.000,00 65.000,00 65.000,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 22.500,00 22.500,00 22.500,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 22.500,00 22.500,00 22.500,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção 20.000,00 20.000,00 20.000,00
=" 00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.500,00 2.500,00 2.500,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 42.500,00 42.500,00 42.500,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 42.500,00 42.500,00 42.500,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 2.500,00 2.500,00 2.500,00
00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 2.500,00 2.500,00 2.500,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 25.000,00 25.000,00 25.000,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 25.000,00 25.000,00 25.000,00
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 25.000,00 25.000,00 25.000,00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 25.000,00 25.000,00 25.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 25.000,00 25.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 120.000,00 120.000,00 120.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 120.000,00 120.000,00 120.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 120.000,00 120.000,00 120.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 120.000,00 120.000,00 120.000,00
sm, 12:4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 120.000,00 120.000,00 120.000,00
00507-00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 120.000,00 120.000,00 120.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Co rreções Monetárias 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Receita de Remuneracao de Deposito Poupanca 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.775.000,00 1.780.000,00 1.780.000,00
00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 30.000,00 20.000,00 20.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.000,00 20.000,00 20.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 30.000,00 20.000,00 20.000,00
00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 15.000,00 20.000,00 20.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 45.000,00 40.000,00 40.000,00
00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 45.000,00 40.000,00 40.000,00
00504-00504.99.99.00 00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 30.000,00 20.000,00 20.000,00
00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 100,00 100,00 100,00
1.8.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 685.700,00 799.125,80 799.125,80
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 666.600,00 769.325,80 769.325,80
1.6 00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 666.600,00 769.325,80 769.325,80
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 666.600,00 769.325,80 769.325,80
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 615.000,00 720.325,80 720.325,80
1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Serviços Captação, Adução, Tratame,, Reservação e Distribuição de Água 615.000,00 720.325,80 720.325,80
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 3/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2024
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
= DD]]]]||"||.
. Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano: 2026
00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 615.000,00 720.325,80 720.325,80
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 9.700,00 10.000,00 10.000,00
1.6.1,1.01.0.2.01.00.00 - Multas e Juros Serv. Capitação, Adução, Tratamento, Reser. e Dist água 9.700,00 10.000,00 10.000,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 9.700,00 10.000,00 10.000,00
1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 38.600,00 35.000,00 35.000,00
1.6.1.1.01.0.3.01.00.00 - Receita de Divida Ativa de Fornecimento de Água. 38.600,00 35.000,00 35.000,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 38.600,00 35.000,00 35.000,00
1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 4.000,00 4.000,00
44089, 1.8.1.1.01.0.4.01.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 4.000,00 4.000,00
00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 3.300,00 4.000,00 4.000,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 29.800,00 29.800,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 29.800,00 29.800,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 29.800,00 29.800,00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 16.800,00 24.800,00 24.800,00
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Serviço de Religamento de Água 16.800,00 24.800,00 24.800,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 16.800,00 24.800,00 24.800,00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 5.000,00 5.000,00
1.6.9.9.99.0.2.01.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 5.000,00 5.000,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 2.300,00 5.000,00 5.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 23.789.200,00 25.132.950,00 25.132.950,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 16.009.800,00 17.030.450,00 17.030.450,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 14.380.000,00 15.292.000,00 15.292.000,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 14.200.000,00 15.100.000,00 15.100.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 12.800.000,00 13.600.000,00 13.600.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 16.000.000,00 17.000.000,00 17.000.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.600.000,00 10.200.000,00 10.200.000,00
aos 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 4.000.000,00 4.250.000,00 4.250.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.400.000,00 2.550.000,00 2.550.000,00
(-) Fundeb -3.200.000,00 -3.400.000,00 -3.400.000,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -3.200.000,00 -3.400.000,00 -3.400.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.400.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
1.7.1.1,51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.400.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.050.000,00 1.125.000,00 1.125.000,00
00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 350.000,00 375.000,00 375.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 160.000,00 172.000,00 172.000,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 200.000,00 215.000,00 215.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 120.000,00 129.000,00 129.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 50.000,00 53.750,00 53.750,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 30.000,00 32.250,00 32.250,00
(-) Fundeb -40.000,00 -43.000,00 43.000,00
(-) 00103-00103.01.01,00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -40.000,00 -43.000,00 43.000,00
1.7.1.1.54.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.1.54.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 20.000,00 20.000,00 20.000,00
00512-00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 20.000,00 20.000,00 20.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 380.000,00 400.000,00 400.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 380.000,00 400.000,00 400.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 380.000,00 400.000,00 400.000,00
1,7.1.2.52.4,1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 380.000,00 400.000,00 400.000,00
00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 380.000,00 400.000,00 400.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 4/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2024
As metas anuais de receita forarn calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
— 1. [[
Previsão - R$ 1,00
Especificação
ado | Ano:2024 T ano:2025 | Ano:20z6
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 835.800,00 907.450,00 907.450,00
3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — 835.800,00 907.450,00 907.450,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 835.800,00 907.450,00 907.450,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 835.800,00 907.450,00 907.450,00
00494-00494.09.02.06 20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 720.100,00 780.407,00 780.407,00
00497-01011.09.02.06 18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude 115.700,00 127.043,00 127.043,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 228.000,00 238.000,00 238.000,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferer cias do Salário-Educação 170.000,00 180.000,00 180.000,00
489, 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 170.000,00 180.000,00 180.000,00
00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 170.000,00 180.000,00 180.000,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00110-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - Merenda Escolar FNDE 40.000,00 40.000,00 40.000,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 18.000,00 18.000,00 18.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 18.000,00 18.000,00 18.000,00
00114-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - MDE - Transporte Escolar - FNDE 18.000,00 18.000,00 18.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 136.000,00 143.000,00 143.000,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 136.000,00 143.000,00 143.000,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 136.000,00 143.000,00 143.000,00
00934-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 136.000,00 143.000,00 143.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - 50.000,00 50.000,00 50.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.879.400,00 6.102.500,00 6.102.500,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 4.927.400,00 5.105.000,00 5.105.000,00
sm, 1:7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 4.560.000,00 4.720.000,00 4.720.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 5.700.000,00 5.900.000,00 5.900.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.420.000,00 3.540.000,00 3.540.000,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.425.000,00 1.475.000,00 1.475.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 855.000,00 885.000,00 885.000,00
(-) Fundeb -1.140.000,00 1.180.000,00 -1.180.000,00
(-) 00103-00103.01.01.90.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -1.140.000,00 -1.180.000,00 -1.180.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 297.000,00 311.400,00 311.400,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 330.000,00 346.000,00 346.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 198.000,00 207.600,00 207.600,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 82.500,00 86.500,00 86.500,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 49.500,00 51.900,00 51.900,00
(-) Fundeb -33.000,00 -34.600,00 -34.600,00
(-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -33.000,00 -34.600,00 -34.600,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IP! - Municípios 70.400,00 73.600,00 73.600,00
1.7. 52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 88.000,00 92.000,00 92.000,00
00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 52.800,00 55.200,00 55.200,00
00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 22.000,00 23.000,00 23.000,00
00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 13.200,00 13.800,00 13.800,00
(-) Fundeb -17.600,00 -18.400,00 -18.400,00
(-) 00103-00103.01.01 -00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -17.600,00 -18.400,00 -18.400,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.2.2.50.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 2.000,00 2.000,00 2.000,00
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 5/6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2024
As metas anuais de receita forarn calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
me
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano: 2026
1
1.7.2.2.50.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00
00504-00504.99.99.00 00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 2.000,00 2.000,00 2.000,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferêr cias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 770.000,00 815.500,00 815.500,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 770.000,00 815.500,00 815.500,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 770.000,00 815.500,00 815.500,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - (Analítica) Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 770.000,00 815.500,00 815.500,00
00494-00494.09.02.06 20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 700.000,00 742.105,00 742.105,00
00497-01011.09.02.06 18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude 70.000,00 73.395,00 73.395,00
46895, 1-7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Transferência Programa Estadual de Transporte Escolar - SEED 180.000,00 180.000,00 180.000,00
00122-01011.09.01.05 18.1.576.0000 - Convênio Transporte Escolar 2009 180.000,00 180.000,00 180.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
1.7.5.1.50.0.1,00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 1.881.000,00 1.980.000,00 1.980.000,00
00102-00102.02.01.00 00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 19.000,00 20.000,00 20.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 19.900,00 32.900,00 32.900,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 7.500,00 11.600,00 11.600,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - Indenizações 7.500,00 11.600,00 11.600,00
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Indenizações 7.500,00 11.600,00 11.600,00
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal 5.000,00 8.600,00 8.600,00
1.9.2.1.99.0.1.01.00.00 - Indenização por Quebra de Cavalete 5.000,00 8.600,00 8.600,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 5.000,00 8.600,00 8.600,00
q 1.9.2.1.99.0.2.00.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros 2.500,00 3.000,00 3.000,00
1.9.2.1.99.0.2.01.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros 2.500,00 3.000,00 3.000,00
00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 2.500,00 3.000,00 3.000,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 12.400,00 21.300,00 21.300,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 12.400,00 21.300,00 21.300,00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 12.400,00 21.300,00 21.300,00
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 12.400,00 21.300,00 21.300,00
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 3.100,00 5.500,00 5.500,00
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Faturas de Água Pagas em Duplicidade 3.100,00 5.500,00 5.500,00
00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 3.100,00 5.500,00 5.500,00
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 9.300,00 15.800,00 15.800,00
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00 - Multas e Juros de Mora das Receitas Primarias principal 9.300,00 15.800,00 15.800,00
00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 9.300,00 15.800,00 15.800,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 40.000,00 40.000,00 40.000,00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 40.000,00 40.000,00 40.000,00
00501-00501.04.99.00 00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Total Geral:
YÂNIR MARTÍN
7
|
Prefeito E
Controle Interno
R Inicirio DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - + Página: 1/4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2024
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS
27.865.900,00
17.206.881,00
29.385.075,80 29.385.075,80
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 17.823.000,00 23.952.100,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 960.000,00 945.000,00 970.000,00 1.251.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00
IPTU 166.000,00 175.000,00 175.000,00 221.000,00 235.000,00 235.000,00
ISS 80.000,00 80.000,00 80.000,00 175.000,00 185.000,00 185.000,00
ITBI 360.000,00 355.000,00 355.000,00 355.000,00 355.000,00 355.000,00
IRRF 244.000,00 245.000,00 270.000,00 410.000,00 435.000,00 435.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 110.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00
Contribuições 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
Receita Patrimonial 150.100,00 150.050,00 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00
Aplicações Financeiras (Il) 150.100,00 150.050,00 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 15.439.600,00 16.003.000,00 21.208.700,00 23.789.200,00 25.132.950,00 25.132.950,00
Cota-Parte do FPM 8.870.000,00 9.120.000,00 13.200.000,00 14.200.000,00 15.100.000,00 15.100.000,00
Cota-Parte do ICMS 3.440.000,00 3.920.000,00 4.240.000,00 4.560.000,00 4.720.000,00 4.720.000,00
Cota-Parte do IPVA 200.000,00 192.000,00 200.000,00 297.000,00 311.400,00 311.400,00
Cota-Parte do ITR 80.000,00 88.000,00 92.000,00 160.000,00 172.000,00 172.000,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 64.000,00 67.200,00 70.400,00 73.600,00 73.600,00
Transferências do FUNDEB 1.200.000,00 1.300.000,00 1.800.000,00 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
Outras Transferências Correntes 1.649.600,00 1.319.000,00 1.609.500,00 2.601.800,00 2.755.950,00 2.755.950,00
Demais Receitas Correntes 537.181,00 604.950,00 653.346,00 705.600,00 832.025,80 832.025,80
Outras Receitas Financeiras (um) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 537.181,00 604.950,00 653.346,00 705.600,00 832.025,80 832.025,80
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1 -
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI)
(1 + 11)] 17.056.781,00 17.672.950,00 22.952.046,00 25.865.800,00 27.384.975,80 27.384.975,80
ÍNicIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - 5 Página: 2/4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2024
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 1.550.000,00 1.540.000,00 431.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Operações de Crédito (Vill) 1.520.000,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (1X) v,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 30.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 30.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 391.000,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 0,00 0,00 391.000,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (Xu) = [VI (VII + IX +
X+Xi+ XI]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (xv)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (1V + V + XI + XIV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + Xu)
30.000,00 40.000,00 431.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
0,00 0,00 0,00
17.086.781,00 17.712.950,00 23.383.046,00 25.905.800,00 27.424.975,80 27.424.975,80
17.086.781,00 17.712.950,00 23.383.046,00 25.905.800,00 27.424.975,80 27.424.975,80
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 16.152.058,19 17.463.501,00 22.610.588,00 26.637.899,44 26.637.899,44 26.637.899,44
Pessoal e Encargos Sociais 9.317.100,00 9.971.201,00 12.603.200,00 13.816.527,40 13.816.527,40 13.816.527,40
Juros e Encargos da Divida (XIX) 80.000,00 80.000,00 170.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
Outras Despesas Correntes 6.754.958,19 7.412.300,00 9.837.388,00 12.671.372,04 12.671.372,04 12.671.372,04
16.072.058,19 17.383.501,00
0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVII - XIX) 22.440.588,00 26.487.899,44 26.487.899,44 26.487.899,44
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XxIl)
0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 2.423.500,00 2.173.449,00 1.545.978,00 1.020.943,84 1.020.943,84 1.020.943,84
Investimentos 2.003.500,00 1.823.449,00 1.125.978,00 635.943,84 635.943,84 635.943,84
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XxIv) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (Xxv) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ÍNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ) Pagina: 3/4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2024
Amortização da Divida (XXVII) 420.000,00 350.000,00 420.000,00 385.000,00 385.000,00 385.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXI - 2.003.500,00 1.823.449,00 1.125.978,00 635.943,84
(XXIV + XXV + XXVI xxviy
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XxX)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVII + XXIX + XXX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVI + XXIX)
635.943,84 635.943,84
205.322,81 É 206.050,00 226.534,00
247.056,72 247.056,72
0,00 0,00
19.413.000,00 23.793.100,00 27.370.900,00 27.370.900,00 27.370.900,00
19.413.000,00 23.793.100,00 27.370.900,00 27.370.900,00 27.370.900,00
18.280.881,00
18.280.881,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXxXIN)
(1.194.100,00)
(1.194.100,00)
(1.700.050,00) (410.054,00)
(1.700.050,00) (410.054,00)
(1.465.100,00)
(1.465.100,00)
54.075,80 54.075,80
54.075,80 54.075,80
VALOR INCORRIDO
JUROS NOMINAIS
2026
1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00
170.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
150.100,00
80.000,00
150.050,00
80.000,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
Xxxvi)
(1.124.000,00) (1.630.000,00) 420.000,00 385.000,00 1.904.175,80 1.904.175,80
ABAIXO DA LINHA
VALOR INCORRIDO
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2026
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 4.350.600,00 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 5.000.000,00 4.400.000,00
DEDUÇÕES (XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Privalizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII = (XXXIX - XL) 4.350.600,00 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 5.000.000,00 4.400.000,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLlla - XLIIb) 95.800,08 (6.649.400,00) 4.200.000,00 1.200.000,00 600.000,00 600.000,00
1 Nicirio DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - + Página: 4/4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PA
NIO DE ALMEIDA
Controle Interno
Mpnicirio DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO FR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas em
Metas Realizadas em Variação
Especificação 2022 Valor %
(a) (c) = (b-a) (cla) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 19.843.000,00/944.904.761, 6.565.901,37 (66,91)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 18.192.950,00/866.330.952, 6.682.298,76 (63,27)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 19.843.000,001944.904.761, 6.281.611,47 (68,34)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 19.413.000,00/924.428.571, 980.000,28 (94,95)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (M=(1-11) (1.220.050,00)] (58.097.619, 4.482.248,48/154.560.292, 5.702.298,48 (567,38)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Il — IV) (1.220.050,00)] (58.097.619, 4.482.248,48/154.560.292, 5.702.298,48 (567,38)
Divida Pública Consolidada (DC) 11.000.000,00]523.809.523, 5.777 .596,83]199.227.476, (5.222.403,17) (147,48)
Divida Consolidada Liquida (DCL) 11.000.000,001523.809.523, (23.883.627,27)|(823.573.354 (34.883.627,27) (417,12)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (6.649.400,00)](316.638.095 16.834.481,53/580.499.363, 23.483.881,53 (453,17)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO. Emissão: 17/11/2023, às 10:21:50.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s)
R$ 1,00
Valor Realizado
2022
Parâmetros Valor Previsto
PIB nominal
Receita Corrente Lig
SILVIQANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
Prefeito Mupítipal Contador
JIUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSC PR Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
R$
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso 1)
Valores a Preços Correntes
Especificação
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 19.843.000,00 29.425.075,80
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Jespesa Tolal (EXCETO FONTES RPPS)
despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (11)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
mm)
despesa Total (COM FONTES RPPS)
despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (Iv)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
la Linha (V) = (i— ti)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
3a Linha (VI) = (V) + (1 1V)
Divida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Liquida (DCL)
Jesultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
Ja Linha
27.424.975,80
27.905.900,00
27.370.900,00
27.905.900,00
27.370.900,00
0,00
0,00
0,00
19.843.000,00
19.413.000,00
(410.054,00)
54.075,80
5.000.000,00
5.000.000,00
600.000,00
(410.054,00)
6.800.000,00
6.800.000,00
4.400.000,00
4.400.000,00
600.000,00
(1.905.500,00) 5.600.000,00
(2.685.199,92)
4.200.000,00 1.200.000,00
1,00
%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(12,00)
(12,00)
0,00
JIUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍsC PR Página:2/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso H) R$ 1,00
Vaiores a Preços Constantes
Especificação
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 25.577.871,90 2605583678] 500 2736020140] 188 26435.011,63] (338)
io (EXCETO FONTES 0,00 24.528.815,25 24.930.997,98 1.64 25.500.456,36 2,28 24638.154,18] (3,38)
Jespesa Tolai (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 25.577.871,90 2685583678] 500 25.947632,20] (3,38) 25070.208,69] (3,38)
PR) (op urina (EXCETO FONTES 0,00 24.958.961,90 26.340.968,15 5,54 25.450.175,27] (3,38) 24.589.573,36) (3,38)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
Jeceitas Primárias (COM FONTES RPPS) Ee Doo ia 000] 0:00 não
1) ' ' À À É ' '
Jespesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 000] 0,00 0,00 0.00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPRS)V) 0,00 257,29 0.00] (103,69) 0,00 0,00
esultado Primário (SEM RPPS) - Acima
Pies rag, 0,00 (1.409.970,17)] 257,29 50.281,09] (103,69) 48.580,82 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
sa Linha (MD =(V) MS) 0,00 0,00) 257,29 0,00] (103,69) 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada (DC) 7.892.541,72 7.133.200,00 5.389.279,18] (24,45) 4.649.130,15] (13,73) 3.952.888,75] (14,98)
Jivida Consolidada Liquida (DCL) (2.108.816,85) 1.638.000,00 7.133.200,00 5.389.279,18] (24,45) 4.649.130,15] (13,73) 3.952.888,75] (14,98)
Seção Nominal (SEM RPPS) - Abaixo (2.971.710,75) (4.092.767,20) 4.405.800,00 (73,79) 557.895,62] (51,69) 539.030,28] (3,38)
92 leve seguir a metodologia de cálculo dispos devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
jJevem ser consideraeás as vi bilidade de caixa e haveres financg tg -RRP
Contador Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
R$ 1,00
%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.2º, $ 2º, inciso )
—m— "0.200.
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 33.933.150,16 100,00 28.574.764,53 100,00 24.513.145,47 100,00
TOTAL 33.933.150,16 100,00 28.574.764,53 100,00 24.513.145,47
>
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Nr 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados
4, TOTAL
onte: Sistema Planejamé
Nota(s) Explicativa(s);
SJÉVIO ANTONIO DE ALMEIDA
Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2024
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
Dn
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 141.666,96
Alienação de Bens Móveis 0,00
Alienação de Bens Imóveis 141.300,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações F. nanceiras 366,96
141.666,96
DESPESAS EXECUTADAS
[e
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
(b)
129.153,09
DESPESAS DE CAPITAL 129.153,09
Investimentos 129.153,09
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Divida 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00
TOTAL 129.153,09
2020
() = (Ie - 11h)
12.513,87
2022
(9) = (la - ld) + (lh)
SALDO FINANCEIRO
VALOR (Ill)
DE LIMA IO ANTONIO DE ALMEIDA
Contador A Controle Interno
MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
2024
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
CãeÚ EVENTO Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais -—
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) —
Margem Bruta (Il) = (| + H) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCE (V) = (WI-IV) 0,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão. 17/11/2023, às 10:21:51.
Nota(s) Explicativa(s)

open original →