← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2024 do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. |
| native_id | 919 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 31
+ Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ? CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ “Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1701/2023 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2024 do Município de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso, para o Exercício de 2024, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo: I-as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal: IH —a estrutura dos orçamentos; HI —as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições sobre a dívida pública municipal: V-—as disposições sobre despesas com pessoal: VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária e: VII — as disposições finais. I- DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2024, são aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO, Ile III desta lei (art. 165. $ 4º da CF). Parágrafo Único - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos ANEXO I, Il e III desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. IH - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo do município e a Autarquias Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE. Art. 4º - À Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos: I Da receita obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores: H- Da natureza de despesa, para cada órgão e unidade orçamentária: HI- Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática: IV- Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. 4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 +y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ - Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Parágrafo Único - O orçamento para 2024, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos suplementares até o limite de 25 % de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. HI — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 5.º - O orçamento para o exercício de 2024, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Art. 6º - Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os am, Hr . “4 . . . preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2023, Parágrafo Único: A Lei Orçamentária: 1 - Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2023: Il — Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2024, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributaria, ou ainda, através de outro que vir à ser estabelecido: HI — Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas: IV — Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal: — V — Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades. VI — São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: | — que não sejam compatíveis com esta lei; 2 — que não indiquem os recursos necessários em valor equivalentes a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. 3 — As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo. bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária. VII — Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do projeto de lei. VIII — Os valores fixados nas metas contidas no Anexo I poderão ser flexibilizados na proporção de 30% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa, IX — Só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2024 os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei. o, y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso * CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ 4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná X— O orçamento programa para 2024, será elaborado com as seguintes secretarias / órgãos orçamentários e autarquia: I- Gabinete do Prefeito 1.1 — Chefia de Gabinete 1.2 — Assessoria Jurídica 1.3 - Controle Interno L4— Ouvidoria Geral H — Secretaria de Administração IL.1 — Divisão de Recursos Humanos I.2 — Divisão de Licitações e Contratos A 11.3 — Divisão de Compras e Amoxarifado I1.4 — Divisão de Patrimônio e Frotas I1.5 — Divisão de Controle Interno 11.6 — Divisão de Projetos e Convênios 11.7 — Divisão de Administração Geral HI — Secretaria de Finanças HI.1 — Divisão de Contabilidade H1.2 — Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal HI.3 — Divisão de Tesouraria IV - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos IV.1 — Divisão de V iação de Obras e Serviços IV.2 — Divisão de Serviços Urbanos IV.3 — Divisão de Extensão Rural IV.4 — Divisão de Saneamento as V- Secretaria de Saúde V.l — Divisão de Saúde V.2 — Fundo Municipal de Saúde VI- Secretaria de Assistência Social VL.1 — Divisão de Assistência Social Geral VI.2 — Fundo Mu: icipal de Assistência Social q VI.3 — Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente VII - Secretaria de Educação e Cultura VIL.1 — Divisão de Ensino VII.2 — Divisão de Ensino do Fundeb VII.3 — Divisão de Educação Infantil VIII — Departamento de Esporte, Lazer e Turismo VIII 1 — Divisão de Esporte, Lazer e Turismo VIII.2 — Atividades Culturais IX — Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente IX.1 — Divisão de Agricultura e Meio Ambiente X - Secretaria de T ransporte X.1 — Divisão de Transporte +y Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná XI Secretaria de Habitação e Urbanismo X1.1 — Divisão de Habitação e Urbanismo 90 — Reserva de Contingência; - Câmara Municipal Autarquia: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Art. 7º - Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2024, deverão observar os " efeitos da alteração da legislação tributária. incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico. a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo Único — até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo. o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receita para o exercício subsegiiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 8º - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO III desta lei: 81º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver. do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2023; $2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não com prometidos. Art. 9º — O orçamento para o exercício de 2024, destinará recursos para a reserva de contingência, não superior a 2% (dois por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício. $1º - Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. e também para abertura de créditos adicionais suplementares. $2º - Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 10 — Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano Plurianual (art. 5º, $5º da LRF) Art. 11 — O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 (trinta) dias à publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal. Art. 12 - O Município aplicará: Parágrafo Único: Os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional nº 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº 11.494/2007, tendo como fonte de receita os recursos repassados pelo Fundeb, Salário Educação e receitas próprias, na forma definida em Lei. + Preertura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 “Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Art. 13 - Nas estimativas das receitas, considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objeto de Projeto de Lei a serem encaminhadas à Câmara Municipal, prevendo: a) recadastramento do IPTU para inclusão de aproximadamente 30 unidades fiscais ou contribuintes e atualização do valor venal das unidades fiscais, através de revisão da planta de valores: b) recadastramento de ISSQN para inclusão de aproximadamente 20 contribuintes. Art. 14 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I da lei (Metas Prioritárias para Elaboração do Orçamento- Programa para o Exercício Financeiro de 2024, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras esferas do governo. Art. 15 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços e outras na área de sua competência, bem como também celebrar consórcios com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum. Art. 16 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2023. Art. 17 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo | desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei. Art. 18 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 19 - É vedada à inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais” , ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos. que preencham uma das seguintes condições: 1 — Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ou; Il — atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61 do ADCT, bem como, na Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Parágrafo primeiro: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais. a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2023 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Parágrafo segundo: O Orçamento-Programa para o exercício de 2024, consignará dotação específica para atendimento das ações na área da criança e do adolescente. Art. 20 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos Programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos Art. 21 - O Município poderá dar apoio administrativo e financeiro através do pagamento de despesas para o regular funcionamento de Orgãos dos Governos Federal e Estadual visando manutenção da Junta Tm y Preentura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ 4 Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Militar, Incra, Posto de expedição de Carteira Profissional de Trabalho, Detran, Posto de Expedição de Carteiras de Identidade e EMATER. Art. 22 - Serão considerados para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I- As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $3º do Art. 182 da Constituição Federal. Il — Entende-se como despesas irrelevantes. para fins do $ 3º, da Lei 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite de 5.00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do Orçamento do Exercício corrente. Art. 23 - Para efeito do disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, I — considera-se contratada à obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere: II — no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 24 - As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2018/2024. Art. 25 - À Execução Orçamentária será realizada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal, através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes na Lei Complementar 101/2000. Art. 26 — Os projetos e atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas a fontes de recursos criundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. $1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $3º da Lei 4320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50. inciso 1, ambos da LRF. Art. 27 - O Legislativo enviará até 30 de julho de 2023, para inclusão no orçamento Geral do Município, 9 seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 2, Art. 28 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal à entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo. assistencial, recreativo, cultural. esportivo, de associativismo municipal e, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada. + Erefentura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cop: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná $1º - Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similar. conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e o disposto no artigo $3.º, do art. 12 € artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64. 82º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 29 — As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências EN voluntárias e operações de crédito. Art. 30 — Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito e em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na Lei Orçamentária. Art.31 — À execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações posteriores. Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou à transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, pocerá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167. VI da CF). Art. 32 — Durante a execução orçamentária de 2024, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de e crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024. IV -DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33 - À Lei Orçamentária de 2024 poderá conter dotação de despesa de capital para contratação de Operações de Crédito, observado o limite de endividamento apurado até o segundo mês imediatamente anterior a assinaturz do contrato. Parágrafo Único — À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 34 — Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 33 desta lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 35 — Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 36 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6.00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00 (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 4 Pretettura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CMPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 * Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná Parágrafo Primeiro: Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, no exercício de 2024. Parágrafo Segundo: Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Único, incisos | e II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras. bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 37 — O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo, e mediante lei autorizativa. poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, $1º, II, da CF). Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para o exercício financeiro 2024. Art. 38 — Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo. Legislativo e Autarquias, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51.30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 39 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidorss, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF. Art. 40 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000. | — eliminação de vantagens concedidas a servidores: IH — eliminação das despesas com horas extras: HI — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão: IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 41 — Para efeito desta lei e registros contábeis. entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, $1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos. não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 42 - A contraração de horas extras fica limitada a 25% do total da folha de pagamento nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e a 20% para as demais áreas da administração. VI — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 43 — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser + Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 “Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqiientes (art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000). Art. 44 — Os tributos lançados e não arrecadados. inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário. poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a cancelar mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido cancelamento. não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 45 — O ato que conceder ou ampliar incentivo. isenção ou benefício de natureza tributária ou nel financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 82º, da LRF). Art. 46 — Os tributos serão corrigidos monetariamente. segundo a variação estabelecida pelo IPC, ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 47 — Os triburos municipais poderão ter desconto à vista, nos termos da legislação municipal em vigor. VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2023. Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no pm caput deste artigo. Art. 49 — Serão corsideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria. Art. 50 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqiiente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 51 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Santo Antonio do Paraíso, 28 de novembro de 2023. MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2 EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2024 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) 2026 % PIB % RCL % PIB % RCL Especificação us ahoe é ii Vaior Constante Valor Constante | (b/PIB) X |[(p/ RCL)x| Valor Ei Valor Constante | (c / PIB) X |(c/RCL)X " 100 100 4 100 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 2790590000 2685583678 13052050 100144 27.360.201,40 14712537 105595 2942507550 | 2643501163 14712537 OSSO Receiias Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) “800,00 24.930,98] -295.290.0 92,966 424.975,60 25.500.456,36 1.371.248.7 98,418 24.038.154,18 1.371.248.7 98,418 Receitas Primárias Correntes 25.865.800,00 24 892.503,13 1.293.290.0 92,822 27.384.975,80 25.463.263,32 1.369.248.7 98,274 27.384.975,80 24.602.218,83 1.369.248.7 98,274 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.251.000,00 1.203.926,47 62.550.000, 4,489 1.300.000,00 1.208.773,84 65.000.000, 4,665 1.300.000,00 1.167.898,95 65.000.000, 4,665 Transferências Correntes 23.789.200,00 22.894.042,92 1.189.460.0 85,370 25.132.950,00 23.369.271,11 1.256.647.5 90,192 25.132.950,00 22.579.035,32 1.256.647.5 90,192 Demais Receitas Primárias Correntes 825.600,00 794.533,73 41.280.000, 2,963 952.025,80 885.218,37 47.601.290, 3,416 952.025,80 855.284,56 47.601.290, 3416 Receitas Primárias de Capital 40.000,00 38.494,85 2.000.000,0 0,144 40.000,00 37.193,04 2.000.000,0 0,144 40.000,00 35.935,35 2.000.000,0 0,144 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.905.900,00 26.855.836,78 1.395.295.0 100,144 27.905.900,00 25.947.632,20 1.395.295.0 100,144 27.905.900,00 25.070.208,69 1.395.295.0 100,144 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 27.370.900,00 26.340.968,15 1.368.545.0 98,224 27.370.900,00 25.450.175,27 1.368.545.0 98,224 27.370.900,00 24.589.573,36 1.368.545.0 98,224 Despesas Primárias Correntes 26.487.899,44 25.491.193,76 1.324.394.9 95,055 26.487 899,44 24.629.138,37 1.324.394.9 95,055 26.487.899,44 23.796.299,95 1.324.394.9 95,055 Pessoal e Encargos Sociais 13.816.527,40 13.296.629,20 690.826.37 49,582 13.816.527,40 12.846.966,81 690.826.37 49,582 13.816.527,40 12.412.544,49 690.826.37 49,582 Outras Despesas Correntes 12.671.372,04 12.194.564,57 633.568.60 45,473 12.671.372,04 11.782.171,55 633.568.60 45,473 12.671.372,04 11.383.755,46 633.568.60 45473 Despesas Primárias de Capital 635.943,84 612.014,09 31.797.192, 2,282 635.943,84 591.317,14 31.797.192, 2,282 635.943,84 571.321,65 31.797.192, 2,282 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.000.000,00 962.371,28 50.000.000, 3,589 1.000.000,00 929.826,03 50.000.000, 3,589 1.000.000,00 898.383,81 50.000.000, 3,589 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 0,00 — -— 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— -— Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 — -— 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— — Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 -— — 0,00 0,00 — — Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (111) (1.465.100,00) (1.409.970,17) -— -—- 54.075,80 50.281,09 2.703.790,0 0,194 54.075,80 48.580,82 2.703.790,0 0,194 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Il - 1V) (1.465.100,00) (1.409.970,17) — — 54.075,80 50.281,09 2.703.790,0 0,194 54.075,80 48.580,82 2.703.790,0 0,194 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.000.100,00 1.924.838,80 100.005.00 7,178 2.000.100,00 1.859.745,04 100.005.00 7,178 2.000.100,00 1.796.857,45 100.005.00 778 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 150.000,00 144.355,69 7.500.000,0 0,538 150.000,00 139.473,90 7.500.000,0 0,538 150.000,00 134.757,57 7.500.000,0 0,538 Divida Pública Consolidada (DC) 5.600.000,00 5.389.279,18 280.000.00 20,096 5.000.000,00 4.649.130,15 250.000.00 17,943 4.400.000,00 3.952.888,75 220.000.00 15,79 Divida Consolidada Liquida (DCL) 5.600.000,00 5.389.279,18 280.000.00 20,096 5.000.000,00 4.649.130,15 250.000.00 17,943 4.400.000,00 3.952.888,75 220.000.00 15,79 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 1.200.000,00 1.154.845,54 60.000.000, 4,306 600.000,00 557.895,62 30.000.000, 2153 600.000,00 539.030,28 30.000.000, 2,153 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão: 17/11/2023, às 10:14:32 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha, Nota(s) Explicativa(s) R$ 1,00 Parâmetros 2026 PIB nominal 2,00 2,50 2,50 Receita Corrente Liquida - RCL 27.865.900,00 29.385.075,80 29.385.075,80 IO ANTONIO DE ALMEIDA Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2024 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa rm pi DESPESAS CORRENTES (1) 26.637.899,44 26.637.899,44 26.637.899,44 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.816.52740 13.816.527,40 13.816.527,40 APLICAÇÕES DIRETAS 13.816.52740 13.816.527,40 13.816.527,40 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.242.129,60 11.242.129,60 11.242.129,60 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.520.397,80 2.520.397,80 2.520.397,80 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 54.000,00 54.000,00 54.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 150.000,00 150.000,00 150.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 150.000,00 150.000,00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 150.000,00 150.000,00 150.000,00 1 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.671.372,04 12.671.372,04 12671.37204 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 99.000,00 99.000,00 99.000,00 CONTRIBUIÇÕES 39.000,00 39.000,00 39.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 60.000,00 60.000,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 671.050,00 671.050,00 671.050,00 CONTRIBUIÇÕES 671.050,00 671.050,00 671.050,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 35.614,24 35.614,24 35.614,24 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 35.614,24 35.614,24 35.614,24 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 39.657,60 39.657,60 39.657,60 MATERIAL DE CONSUMO 15.163,20 15.163,20 15.163,20 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.494,40 24.494,40 24.494,40 APLICAÇÕES DIRETAS 11.826.050,20 11.826.050,20 11.826.050,20 DIÁRIAS - CIVIL 120.583,20 120.583,20 120.583,20 MATERIAL DE CONSUMO 3.242.556,00 3.242.556,00 3.242.556,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.218.029,00 1.218.029,00 1.218.029,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 60.116,64 60.116,64 60.116,64 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 11.166,40 11.166,40 11.166,40 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 56.116,64 56.116,64 56.116,64 9 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.026.238,32 4.026.238,32 4.026.238,32 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 562.920,80 562.920,80 562.920,80 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.463.491,20 1.463.491,20 1.463.491,20 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 335.832,00 335.832,00 335.832,00 SENTENÇAS JUDICIAIS 700.000,00 700.000,00 700.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 29.000,00 29.000,00 29.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.020.943,84 1.020.943,84 1.020.943,84 INVESTIMENTOS 635.943,84 635.943,84 635.943,84 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 1.283,04 1.283,04 1.283,04 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.283,04 1.283,04 1.283,04 APLICAÇÕES DIRETAS 634.660,80 634.660,80 634.660,80 OBRAS E INSTALAÇÕES 6.065,28 6.065,28 6.065,28 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 628.595,52 628.595,52 628.595,52 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 385.000,00 385.000,00 385.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 385.000,00 385.000,00 385.000,00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 385.000,00 385.000,00 385.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 247.056,72 247.056,72 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 247.056,72 247.056,72 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 247.056,72 247.056,72 247.056,72 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 247.056,72 247.056,72 247.056,72 Total Geral: hn 27.905.900,00 iii. Si VIO ANTONIO DE ALMEIDA Epa Controle Interno As metas anuais de des 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 9999 Total Geral: Programa Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura Gestão e Manutenção do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Gestão e Manutenção da Secretaria de Transporte Gestão e Manuten ção da Secretaria de Habitação e Urbanismo Geração de Emprego e Renda Gestão e Manutenção da Câmara Municipal SAMAE - Manutenção, Equipamentos e Obra da Administração SAMAE - Manutar ição, Equipamentos e Obra de Saneamento SAMAE - Reserva de Contingência Amortização e Controle da Dívida Contratada Amortização de Dívida com o INSS Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças Gestão e Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Público Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS pesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 5.492.390,00 1.081.300,00 189.000,00 145.100,00 179.000,00 0,00 1.673.000,00 339.158,80 359.484,48 7.056,72 450.000,00 85.000,00 1.072.000,00 3.343.541,00 662.500,00 3.000.300,00 7.988.750,00 1.598.319,00 240.000,00 R$ 1,00 5.492.390,00 1.081.300,00 189.000,00 145.100,00 179.000,00 0,00 1.673.000,00 339.158,80 359.484,48 7.056,72 450.000,00 85.000,00 1.072.000,00 3.343.541,00 662.500,00 3.000.300,00 7.988.750,00 1.598.319,00 SILVIO ANTONIO DE ALMEIDA Controle Interno Página: 1/1 2026 5.492.390,00 1.081.300,00 189.000,00 145.100,00 179.000,00 0,00 1.673.000,00 339.158,80 359.484,48 7.056,72 450.000,00 85.000,00 1.072.000,00 3.343.541,00 662.500,00 3.000.300,00 7.988.750,00 1.598.319,00 240.000,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA 2024 — Especificação 2026 pm DIVIDA CONSOLIDADA (I) 4.350.600,00 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 5.000.000,00 4.400.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA 2.175.300,00 5.500.000,00 3.400.000,00 2.800.000,00 2.500.000,00 2.200.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100.000,00 1.800.000,00 1.000.000,00 900.000,00 800.000,00 700.000,00 PREVIDENCIÁRIAS (INSS) 1.975.300,00 1.900.000,00 1.600.000,00 1.400.000,00 1.200.000,00 1.000.000,00 PRECATÓRIOS 100.000,00 1.800.000,00 800.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 DEDUÇÕES (Il) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.400.000,00 DCL (ll) = (1-11) Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2024 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 27.865.900,00 29.345.075,80 29.345.075,80 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.251.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 1.161.000,00 1.210.000,00 1.210.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 576.000,00 590.000,00 590.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 221.000,00 235.000,00 235.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 176.000,00 190.000,00 190.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 105.600,00 114.000,00 114.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 44.000,00 47.500,00 47.500,00 =" 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 26.400,00 28.500,00 28.500,00 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00 00104-00104.01.01.00 00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 25.000,00 25.000,00 25.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 15.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 6.250,00 6.250,00 6.250,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.750,00 3.750,00 3.750,00 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - 10.000,00 10.000,00 10.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00 6.000,00 6.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à ecucação básica 2.500,00 2.500,00 2.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 355.000,00 355.000,00 355.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 350.000,00 350.000,00 350.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 210.000,00 210.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 87.500,00 87.500,00 87.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 52.500,00 52.500,00 sm, 1+1-1.2.53.0.2.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à ecucação básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 410.000,00 435.000,00 435.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 410.000,00 435.000,00 435.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 410.000,00 435.000,00 435.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 410.000,00 435.000,00 435.000,00 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 350.000,00 370.000,00 370.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 210.000,00 222.000,00 222.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à ecucação básica 87.500,00 92.500,00 92.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 52.500,00 55.500,00 55.500,00 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 60.000,00 65.000,00 65.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00 39.000,00 39.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 15.000,00 16.250,00 16.250,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 9.000,00 9.750,00 9.750,00 1.1.1.4,00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 175.000,00 185.000,00 185.000,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 175.000,00 185.000,00 185.000,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 175.000,00 185.000,00 185.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 170.000,00 180.000,00 180.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 102.000,00 108.000,00 108.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 42.500,00 45.000,00 45.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 25.500,00 27.000,00 27.000,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 2/6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2024 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: a he Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano: 2026 ee 1.1.1.4,51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00000-00000.01.07.00 00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00 3.000,00 3.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 1.250,00 1.250,00 1.250,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 750,00 750,00 750,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 65.000,00 65.000,00 65.000,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 22.500,00 22.500,00 22.500,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 22.500,00 22.500,00 22.500,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção 20.000,00 20.000,00 20.000,00 =" 00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção 2.500,00 2.500,00 2.500,00 00510-00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 2.500,00 2.500,00 2.500,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 42.500,00 42.500,00 42.500,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 42.500,00 42.500,00 42.500,00 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 40.000,00 40.000,00 40.000,00 00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 40.000,00 40.000,00 40.000,00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 2.500,00 2.500,00 2.500,00 00511-00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 2.500,00 2.500,00 2.500,00 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 25.000,00 25.000,00 25.000,00 1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 25.000,00 25.000,00 25.000,00 1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 25.000,00 25.000,00 25.000,00 1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - 25.000,00 25.000,00 25.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00 25.000,00 25.000,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 120.000,00 120.000,00 120.000,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 120.000,00 120.000,00 120.000,00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 120.000,00 120.000,00 120.000,00 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 120.000,00 120.000,00 120.000,00 sm, 12:4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 120.000,00 120.000,00 120.000,00 00507-00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149- 120.000,00 120.000,00 120.000,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Co rreções Monetárias 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Receita de Remuneracao de Deposito Poupanca 2.000.100,00 1.960.100,00 1.960.100,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.775.000,00 1.780.000,00 1.780.000,00 00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 30.000,00 20.000,00 20.000,00 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.000,00 20.000,00 20.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 30.000,00 20.000,00 20.000,00 00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 15.000,00 20.000,00 20.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 45.000,00 40.000,00 40.000,00 00494-00494.09.02.06.20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 45.000,00 40.000,00 40.000,00 00504-00504.99.99.00 00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 30.000,00 20.000,00 20.000,00 00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 100,00 100,00 100,00 1.8.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 685.700,00 799.125,80 799.125,80 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 666.600,00 769.325,80 769.325,80 1.6 00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 666.600,00 769.325,80 769.325,80 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 666.600,00 769.325,80 769.325,80 1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 615.000,00 720.325,80 720.325,80 1.6.1.1.01.0.1.01.00.00 - Serviços Captação, Adução, Tratame,, Reservação e Distribuição de Água 615.000,00 720.325,80 720.325,80 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 3/6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2024 As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: = DD]]]]||"||. . Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano: 2026 00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 615.000,00 720.325,80 720.325,80 1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 9.700,00 10.000,00 10.000,00 1.6.1,1.01.0.2.01.00.00 - Multas e Juros Serv. Capitação, Adução, Tratamento, Reser. e Dist água 9.700,00 10.000,00 10.000,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 9.700,00 10.000,00 10.000,00 1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 38.600,00 35.000,00 35.000,00 1.6.1.1.01.0.3.01.00.00 - Receita de Divida Ativa de Fornecimento de Água. 38.600,00 35.000,00 35.000,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 38.600,00 35.000,00 35.000,00 1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 4.000,00 4.000,00 44089, 1.8.1.1.01.0.4.01.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e 3.300,00 4.000,00 4.000,00 00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 3.300,00 4.000,00 4.000,00 1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 29.800,00 29.800,00 1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 29.800,00 29.800,00 1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 19.100,00 29.800,00 29.800,00 1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 16.800,00 24.800,00 24.800,00 1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Serviço de Religamento de Água 16.800,00 24.800,00 24.800,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 16.800,00 24.800,00 24.800,00 1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 5.000,00 5.000,00 1.6.9.9.99.0.2.01.00.00 - Outros Serviços - Multas e Juros 2.300,00 5.000,00 5.000,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 2.300,00 5.000,00 5.000,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 23.789.200,00 25.132.950,00 25.132.950,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 16.009.800,00 17.030.450,00 17.030.450,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 14.380.000,00 15.292.000,00 15.292.000,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 14.200.000,00 15.100.000,00 15.100.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 12.800.000,00 13.600.000,00 13.600.000,00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 16.000.000,00 17.000.000,00 17.000.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 9.600.000,00 10.200.000,00 10.200.000,00 aos 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 4.000.000,00 4.250.000,00 4.250.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 2.400.000,00 2.550.000,00 2.550.000,00 (-) Fundeb -3.200.000,00 -3.400.000,00 -3.400.000,00 (-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -3.200.000,00 -3.400.000,00 -3.400.000,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.400.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.7.1.1,51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 1.400.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.050.000,00 1.125.000,00 1.125.000,00 00104-00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais impostos vinculados à educação básica 350.000,00 375.000,00 375.000,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 160.000,00 172.000,00 172.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 200.000,00 215.000,00 215.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 120.000,00 129.000,00 129.000,00 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 50.000,00 53.750,00 53.750,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 30.000,00 32.250,00 32.250,00 (-) Fundeb -40.000,00 -43.000,00 43.000,00 (-) 00103-00103.01.01,00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -40.000,00 -43.000,00 43.000,00 1.7.1.1.54.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.7.1.1.54.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 20.000,00 20.000,00 20.000,00 00512-00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 20.000,00 20.000,00 20.000,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 380.000,00 400.000,00 400.000,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 380.000,00 400.000,00 400.000,00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 380.000,00 400.000,00 400.000,00 1,7.1.2.52.4,1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 380.000,00 400.000,00 400.000,00 00504-00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 380.000,00 400.000,00 400.000,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 4/6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2024 As metas anuais de receita forarn calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: — 1. [[ Previsão - R$ 1,00 Especificação ado | Ano:2024 T ano:2025 | Ano:20z6 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 835.800,00 907.450,00 907.450,00 3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — 835.800,00 907.450,00 907.450,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 835.800,00 907.450,00 907.450,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 835.800,00 907.450,00 907.450,00 00494-00494.09.02.06 20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 720.100,00 780.407,00 780.407,00 00497-01011.09.02.06 18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude 115.700,00 127.043,00 127.043,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 228.000,00 238.000,00 238.000,00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferer cias do Salário-Educação 170.000,00 180.000,00 180.000,00 489, 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 170.000,00 180.000,00 180.000,00 00107-00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 170.000,00 180.000,00 180.000,00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 40.000,00 40.000,00 40.000,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar 40.000,00 40.000,00 40.000,00 00110-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - Merenda Escolar FNDE 40.000,00 40.000,00 40.000,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 18.000,00 18.000,00 18.000,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 18.000,00 18.000,00 18.000,00 00114-01011.09.01.06.18.1.599.0000 - MDE - Transporte Escolar - FNDE 18.000,00 18.000,00 18.000,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 136.000,00 143.000,00 143.000,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 136.000,00 143.000,00 143.000,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 136.000,00 143.000,00 143.000,00 00934-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica 136.000,00 143.000,00 143.000,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 - 50.000,00 50.000,00 50.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 5.879.400,00 6.102.500,00 6.102.500,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 4.927.400,00 5.105.000,00 5.105.000,00 sm, 1:7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 4.560.000,00 4.720.000,00 4.720.000,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 5.700.000,00 5.900.000,00 5.900.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 3.420.000,00 3.540.000,00 3.540.000,00 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.425.000,00 1.475.000,00 1.475.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 855.000,00 885.000,00 885.000,00 (-) Fundeb -1.140.000,00 1.180.000,00 -1.180.000,00 (-) 00103-00103.01.01.90.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -1.140.000,00 -1.180.000,00 -1.180.000,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 297.000,00 311.400,00 311.400,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 330.000,00 346.000,00 346.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 198.000,00 207.600,00 207.600,00 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 82.500,00 86.500,00 86.500,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 49.500,00 51.900,00 51.900,00 (-) Fundeb -33.000,00 -34.600,00 -34.600,00 (-) 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -33.000,00 -34.600,00 -34.600,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IP! - Municípios 70.400,00 73.600,00 73.600,00 1.7. 52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 88.000,00 92.000,00 92.000,00 00000-00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 52.800,00 55.200,00 55.200,00 00103-00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 22.000,00 23.000,00 23.000,00 00303-00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 13.200,00 13.800,00 13.800,00 (-) Fundeb -17.600,00 -18.400,00 -18.400,00 (-) 00103-00103.01.01 -00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -17.600,00 -18.400,00 -18.400,00 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.7.2.2.50.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 2.000,00 2.000,00 2.000,00 MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 5/6 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2024 As metas anuais de receita forarn calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: me Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano: 2026 1 1.7.2.2.50.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal 2.000,00 2.000,00 2.000,00 00504-00504.99.99.00 00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferêr cias de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 770.000,00 815.500,00 815.500,00 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 770.000,00 815.500,00 815.500,00 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 770.000,00 815.500,00 815.500,00 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - (Analítica) Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 770.000,00 815.500,00 815.500,00 00494-00494.09.02.06 20.1.600.0000 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 700.000,00 742.105,00 742.105,00 00497-01011.09.02.06 18.1.659.0000 - Vigilancia em Saude 70.000,00 73.395,00 73.395,00 46895, 1-7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 180.000,00 180.000,00 180.000,00 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 180.000,00 180.000,00 180.000,00 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 180.000,00 180.000,00 180.000,00 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00 - Transferência Programa Estadual de Transporte Escolar - SEED 180.000,00 180.000,00 180.000,00 00122-01011.09.01.05 18.1.576.0000 - Convênio Transporte Escolar 2009 180.000,00 180.000,00 180.000,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.7.5.1.50.0.1,00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 00101-00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 60% 1.881.000,00 1.980.000,00 1.980.000,00 00102-00102.02.01.00 00.1.540.0000 - FUNDEB 40% 19.000,00 20.000,00 20.000,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 19.900,00 32.900,00 32.900,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 7.500,00 11.600,00 11.600,00 1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - Indenizações 7.500,00 11.600,00 11.600,00 1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Indenizações 7.500,00 11.600,00 11.600,00 1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal 5.000,00 8.600,00 8.600,00 1.9.2.1.99.0.1.01.00.00 - Indenização por Quebra de Cavalete 5.000,00 8.600,00 8.600,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 5.000,00 8.600,00 8.600,00 q 1.9.2.1.99.0.2.00.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros 2.500,00 3.000,00 3.000,00 1.9.2.1.99.0.2.01.00.00 - Outras Indenizações - Multas e Juros 2.500,00 3.000,00 3.000,00 00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 2.500,00 3.000,00 3.000,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 12.400,00 21.300,00 21.300,00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 12.400,00 21.300,00 21.300,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 12.400,00 21.300,00 21.300,00 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 12.400,00 21.300,00 21.300,00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 3.100,00 5.500,00 5.500,00 1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Faturas de Água Pagas em Duplicidade 3.100,00 5.500,00 5.500,00 00076-01011.09.99.06 18.1.749.0000 - SAMAE 3.100,00 5.500,00 5.500,00 1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 9.300,00 15.800,00 15.800,00 1.9.9.9.99.2.2.01.00.00 - Multas e Juros de Mora das Receitas Primarias principal 9.300,00 15.800,00 15.800,00 00076-01011.09.99.06.18.1.749.0000 - SAMAE 9.300,00 15.800,00 15.800,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital 40.000,00 40.000,00 40.000,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens 40.000,00 40.000,00 40.000,00 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis 40.000,00 40.000,00 40.000,00 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 40.000,00 40.000,00 40.000,00 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes 40.000,00 40.000,00 40.000,00 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 40.000,00 40.000,00 40.000,00 00501-00501.04.99.00 00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Total Geral: YÂNIR MARTÍN 7 | Prefeito E Controle Interno R Inicirio DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - + Página: 1/4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2024 ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS 27.865.900,00 17.206.881,00 29.385.075,80 29.385.075,80 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 17.823.000,00 23.952.100,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 960.000,00 945.000,00 970.000,00 1.251.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 IPTU 166.000,00 175.000,00 175.000,00 221.000,00 235.000,00 235.000,00 ISS 80.000,00 80.000,00 80.000,00 175.000,00 185.000,00 185.000,00 ITBI 360.000,00 355.000,00 355.000,00 355.000,00 355.000,00 355.000,00 IRRF 244.000,00 245.000,00 270.000,00 410.000,00 435.000,00 435.000,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 110.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 90.000,00 Contribuições 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 Receita Patrimonial 150.100,00 150.050,00 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00 Aplicações Financeiras (Il) 150.100,00 150.050,00 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 15.439.600,00 16.003.000,00 21.208.700,00 23.789.200,00 25.132.950,00 25.132.950,00 Cota-Parte do FPM 8.870.000,00 9.120.000,00 13.200.000,00 14.200.000,00 15.100.000,00 15.100.000,00 Cota-Parte do ICMS 3.440.000,00 3.920.000,00 4.240.000,00 4.560.000,00 4.720.000,00 4.720.000,00 Cota-Parte do IPVA 200.000,00 192.000,00 200.000,00 297.000,00 311.400,00 311.400,00 Cota-Parte do ITR 80.000,00 88.000,00 92.000,00 160.000,00 172.000,00 172.000,00 Transferências da LC 61/1989 0,00 64.000,00 67.200,00 70.400,00 73.600,00 73.600,00 Transferências do FUNDEB 1.200.000,00 1.300.000,00 1.800.000,00 1.900.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 Outras Transferências Correntes 1.649.600,00 1.319.000,00 1.609.500,00 2.601.800,00 2.755.950,00 2.755.950,00 Demais Receitas Correntes 537.181,00 604.950,00 653.346,00 705.600,00 832.025,80 832.025,80 Outras Receitas Financeiras (um) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 537.181,00 604.950,00 653.346,00 705.600,00 832.025,80 832.025,80 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1 - RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) (1 + 11)] 17.056.781,00 17.672.950,00 22.952.046,00 25.865.800,00 27.384.975,80 27.384.975,80 ÍNicIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - 5 Página: 2/4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2024 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 1.550.000,00 1.540.000,00 431.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Operações de Crédito (Vill) 1.520.000,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (1X) v,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 30.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 30.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 391.000,00 0,00 0,00 0,00 Convênios 0,00 0,00 391.000,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (Xu) = [VI (VII + IX + X+Xi+ XI] RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (xv) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (1V + V + XI + XIV) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + Xu) 30.000,00 40.000,00 431.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 0,00 17.086.781,00 17.712.950,00 23.383.046,00 25.905.800,00 27.424.975,80 27.424.975,80 17.086.781,00 17.712.950,00 23.383.046,00 25.905.800,00 27.424.975,80 27.424.975,80 DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 16.152.058,19 17.463.501,00 22.610.588,00 26.637.899,44 26.637.899,44 26.637.899,44 Pessoal e Encargos Sociais 9.317.100,00 9.971.201,00 12.603.200,00 13.816.527,40 13.816.527,40 13.816.527,40 Juros e Encargos da Divida (XIX) 80.000,00 80.000,00 170.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 Outras Despesas Correntes 6.754.958,19 7.412.300,00 9.837.388,00 12.671.372,04 12.671.372,04 12.671.372,04 16.072.058,19 17.383.501,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVII - XIX) 22.440.588,00 26.487.899,44 26.487.899,44 26.487.899,44 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XxIl) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 2.423.500,00 2.173.449,00 1.545.978,00 1.020.943,84 1.020.943,84 1.020.943,84 Investimentos 2.003.500,00 1.823.449,00 1.125.978,00 635.943,84 635.943,84 635.943,84 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XxIv) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (Xxv) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ÍNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - ) Pagina: 3/4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2024 Amortização da Divida (XXVII) 420.000,00 350.000,00 420.000,00 385.000,00 385.000,00 385.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXI - 2.003.500,00 1.823.449,00 1.125.978,00 635.943,84 (XXIV + XXV + XXVI xxviy RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XxX) DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVII + XXIX + XXX) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVI + XXIX) 635.943,84 635.943,84 205.322,81 É 206.050,00 226.534,00 247.056,72 247.056,72 0,00 0,00 19.413.000,00 23.793.100,00 27.370.900,00 27.370.900,00 27.370.900,00 19.413.000,00 23.793.100,00 27.370.900,00 27.370.900,00 27.370.900,00 18.280.881,00 18.280.881,00 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXxXIN) (1.194.100,00) (1.194.100,00) (1.700.050,00) (410.054,00) (1.700.050,00) (410.054,00) (1.465.100,00) (1.465.100,00) 54.075,80 54.075,80 54.075,80 54.075,80 VALOR INCORRIDO JUROS NOMINAIS 2026 1.000.054,00 2.000.100,00 2.000.100,00 2.000.100,00 170.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.100,00 80.000,00 150.050,00 80.000,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVI) RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - Xxxvi) (1.124.000,00) (1.630.000,00) 420.000,00 385.000,00 1.904.175,80 1.904.175,80 ABAIXO DA LINHA VALOR INCORRIDO CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL 2026 DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 4.350.600,00 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 5.000.000,00 4.400.000,00 DEDUÇÕES (XL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ativo Disponível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Privalizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII = (XXXIX - XL) 4.350.600,00 11.000.000,00 6.800.000,00 5.600.000,00 5.000.000,00 4.400.000,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLlla - XLIIb) 95.800,08 (6.649.400,00) 4.200.000,00 1.200.000,00 600.000,00 600.000,00 1 Nicirio DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - + Página: 4/4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PA NIO DE ALMEIDA Controle Interno Mpnicirio DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO FR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00 Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação Especificação 2022 Valor % (a) (c) = (b-a) (cla) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 19.843.000,00/944.904.761, 6.565.901,37 (66,91) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 18.192.950,00/866.330.952, 6.682.298,76 (63,27) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 19.843.000,001944.904.761, 6.281.611,47 (68,34) Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) 19.413.000,00/924.428.571, 980.000,28 (94,95) Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (M=(1-11) (1.220.050,00)] (58.097.619, 4.482.248,48/154.560.292, 5.702.298,48 (567,38) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Il — IV) (1.220.050,00)] (58.097.619, 4.482.248,48/154.560.292, 5.702.298,48 (567,38) Divida Pública Consolidada (DC) 11.000.000,00]523.809.523, 5.777 .596,83]199.227.476, (5.222.403,17) (147,48) Divida Consolidada Liquida (DCL) 11.000.000,001523.809.523, (23.883.627,27)|(823.573.354 (34.883.627,27) (417,12) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (6.649.400,00)](316.638.095 16.834.481,53/580.499.363, 23.483.881,53 (453,17) Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAISO. Emissão: 17/11/2023, às 10:21:50. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s) R$ 1,00 Valor Realizado 2022 Parâmetros Valor Previsto PIB nominal Receita Corrente Lig SILVIQANTONIO DE ALMEIDA Controle Interno Prefeito Mupítipal Contador JIUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSC PR Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 R$ AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso 1) Valores a Preços Correntes Especificação Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 19.843.000,00 29.425.075,80 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Jespesa Tolal (EXCETO FONTES RPPS) despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (11) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) mm) despesa Total (COM FONTES RPPS) despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (Iv) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima la Linha (V) = (i— ti) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima 3a Linha (VI) = (V) + (1 1V) Divida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Liquida (DCL) Jesultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo Ja Linha 27.424.975,80 27.905.900,00 27.370.900,00 27.905.900,00 27.370.900,00 0,00 0,00 0,00 19.843.000,00 19.413.000,00 (410.054,00) 54.075,80 5.000.000,00 5.000.000,00 600.000,00 (410.054,00) 6.800.000,00 6.800.000,00 4.400.000,00 4.400.000,00 600.000,00 (1.905.500,00) 5.600.000,00 (2.685.199,92) 4.200.000,00 1.200.000,00 1,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (12,00) (12,00) 0,00 JIUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍsC PR Página:2/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso H) R$ 1,00 Vaiores a Preços Constantes Especificação Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 25.577.871,90 2605583678] 500 2736020140] 188 26435.011,63] (338) io (EXCETO FONTES 0,00 24.528.815,25 24.930.997,98 1.64 25.500.456,36 2,28 24638.154,18] (3,38) Jespesa Tolai (EXCETO FONTES RPPS) 0,00 25.577.871,90 2685583678] 500 25.947632,20] (3,38) 25070.208,69] (3,38) PR) (op urina (EXCETO FONTES 0,00 24.958.961,90 26.340.968,15 5,54 25.450.175,27] (3,38) 24.589.573,36) (3,38) Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 Jeceitas Primárias (COM FONTES RPPS) Ee Doo ia 000] 0:00 não 1) ' ' À À É ' ' Jespesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 000] 0,00 0,00 0.00 Despesas Primárias (COM FONTES RPRS)V) 0,00 257,29 0.00] (103,69) 0,00 0,00 esultado Primário (SEM RPPS) - Acima Pies rag, 0,00 (1.409.970,17)] 257,29 50.281,09] (103,69) 48.580,82 0,00 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima sa Linha (MD =(V) MS) 0,00 0,00) 257,29 0,00] (103,69) 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada (DC) 7.892.541,72 7.133.200,00 5.389.279,18] (24,45) 4.649.130,15] (13,73) 3.952.888,75] (14,98) Jivida Consolidada Liquida (DCL) (2.108.816,85) 1.638.000,00 7.133.200,00 5.389.279,18] (24,45) 4.649.130,15] (13,73) 3.952.888,75] (14,98) Seção Nominal (SEM RPPS) - Abaixo (2.971.710,75) (4.092.767,20) 4.405.800,00 (73,79) 557.895,62] (51,69) 539.030,28] (3,38) 92 leve seguir a metodologia de cálculo dispos devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não jJevem ser consideraeás as vi bilidade de caixa e haveres financg tg -RRP Contador Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 R$ 1,00 % PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.2º, $ 2º, inciso ) —m— "0.200. Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 33.933.150,16 100,00 28.574.764,53 100,00 24.513.145,47 100,00 TOTAL 33.933.150,16 100,00 28.574.764,53 100,00 24.513.145,47 > REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Nr 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 4, TOTAL onte: Sistema Planejamé Nota(s) Explicativa(s); SJÉVIO ANTONIO DE ALMEIDA Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS Dn RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 141.666,96 Alienação de Bens Móveis 0,00 Alienação de Bens Imóveis 141.300,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 Rendimentos de Aplicações F. nanceiras 366,96 141.666,96 DESPESAS EXECUTADAS [e APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) (b) 129.153,09 DESPESAS DE CAPITAL 129.153,09 Investimentos 129.153,09 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Divida 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 TOTAL 129.153,09 2020 () = (Ie - 11h) 12.513,87 2022 (9) = (la - ld) + (lh) SALDO FINANCEIRO VALOR (Ill) DE LIMA IO ANTONIO DE ALMEIDA Contador A Controle Interno MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO - PR Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2024 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 CãeÚ EVENTO Valor Previsto para 2024 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais -— (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0,00 Redução Permanente de Despesa (Il) — Margem Bruta (Il) = (| + H) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCE (V) = (WI-IV) 0,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. Emissão. 17/11/2023, às 10:21:51. Nota(s) Explicativa(s)