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norma nº 1096/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2012
Date 2012-12-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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L E I N ° 1 0 9 6 / 2 0 1 2 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2013. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2013, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 203.100,00 (Duzentos e Três Mil e Cem 
Reais), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
05 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 
05.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.451.1072.1-097 – Construção de Calçadas
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------- R$ 103.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 
06.01 – DIVISÃO DE SANEAMENTO 
17.512.1066.1-098 – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
44.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica --------------- R$ 100.100,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
• Excesso de Arrecadação advindo do Convênio de Cooperação Técnica nº 0474/2010 firmando junto a 
Fundação Nacional da Saúde no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil Reais); e 
• Cancelamento parcial de dotação a saber: 
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL 
02.03 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
28.843.0000.0-101 – Parcelamento de Dívida com o INSS
46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada -------------------- R$ 105.100,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 31 de dezembro de 2012. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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